Cotidiano
Justiça condena duas mulheres por tráfico interestadual de drogas no Acre
Durante o processo, ambas confessaram o crime, o que resultou na atenuação da pena. No entanto, a confissão não foi suficiente para evitar a aplicação de uma pena severa, devido à gravidade dos atos cometidos
Por Aikon Vitor, da Folha do Acre
A Justiça do Acre, por meio da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, condenou Paloma Fernandes da Silva e Andreza Vidal Dias Periard pelo crime de tráfico interestadual de drogas. As sentenças, proferidas pelo juiz Romário Divino Faria, foram divulgadas nesta quinta-feira (12). Ambas as réus foram condenadas a 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa de 600 dias-multa para cada uma.
O caso envolve o transporte de 7,670 kg de cocaína, que foi encontrado em um fundo falso de uma mala usada pelas acusadas. De acordo com a sentença, Andreza trouxe a mala do Rio de Janeiro e a entregou para Paloma, que seria a responsável por levar a droga de avião até o Rio. A Polícia apreendeu a droga antes que ela fosse distribuída.
As investigações revelaram que Andreza receberia R$ 3 mil pelo transporte da mala, enquanto Paloma receberia R$ 10 mil pela entrega do entorpecente. Apesar da primariedade e bons antecedentes das acusadas, o juiz considerou as circunstâncias agravantes, como a grande quantidade de droga e o potencial impacto social, para fixar a pena acima do mínimo legal.
Durante o processo, ambas confessaram o crime, o que resultou na atenuação da pena. No entanto, a confissão não foi suficiente para evitar a aplicação de uma pena severa, devido à gravidade dos atos cometidos.
As condenadas haviam sido presas em flagrante em maio de 2024, sendo posteriormente liberadas para cumprir prisão domiciliar. A Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica após a sentença, condicionando a liberdade ao cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e o recolhimento domiciliar noturno.
Além das penas de reclusão, Paloma e Andreza foram condenadas ao pagamento das custas processuais e à incineração da droga apreendida, conforme os trâmites legais previstos na Lei de Drogas. A Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública também foram notificadas para as providências cabíveis.
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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