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Justiça concede progressão para o regime semiaberto a Hildebrando Pascoal

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Decisão técnica está devidamente respaldada nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7210/84 (de Execuções Penais); reeducando deverá recolher-se todas as noites na URS-02.

A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu no início da tarde desta terça-feira (4) pela progressão para o regime semiaberto do apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O benefício em questão está previsto nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (de Execuções Penais – LEP), podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto; para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente; e desde que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.

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Assinada pela juíza de Direito Luana Campos, a decisão considera que “o sentenciado progrediu de regime nesta data”. Também diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.

4Fundamentação da decisão

Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a magistrada assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.

Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.

Entenda mais

Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante o esse período, obedecer às seguintes determinações:

1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;
2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;
3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
4) não portar armas;
5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;
6) não cometer crimes;
7) receber os agentes da fiscalização.

O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).

Entenda ainda melhor

Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.

Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.
Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.

Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presidio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.

Aplicação da Lei

Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.

A juíza salienta que o apenado não exerce mais “qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere”.  O fato de isolar-se em sua própria cela, “conforme menciona o Ministério Público Estadual (MPAC) em sua promoção”, demonstra que “o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02”. Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.

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2º Cultura na Praça acontece neste domingo de Páscoa

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Evento gratuito reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia

A segunda edição da atividade “Cultura na Praça” acontece neste domingo, 5 de abril, a partir das 16h, no coreto da Praça Povos da Floresta, no Centro de Rio Branco. O evento reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia.

Uma série de atrações gratuitas compõem a programação, como o tour guiado “Acreane-se” que percorrerá as praças do centro e um aulão de forró com o mestre Lambada. Também haverá apresentações do rapper Kaemizê, da Liga Acreana de Capoeira e do Palhaço Microbinho e sua trupe.

Além disso, durante todo o evento haverá comidas regionais e venda de produtos e artesanatos, na Feira de Economia Criativa e Solidária.

O “Cultura na Praça” é fruto de uma parceria entre Sebrae no Acre, Ministério da Cultura, Governo do Estado, Assembleia Legislativa do Acre, Prefeitura de Rio Branco, Acisa, Rede Acreana de Cultura, Sindicato dos Guias de Turismo, TRZ Crew e Nanê Sorvetes.

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Sexta-feira será de tempo instável e chuvas intensas em áreas do Acre, aponta previsão

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Estado deve registrar sol entre nuvens e pancadas ao longo do dia, com alta probabilidade de chuva forte em diversas regiões

A sexta-feira (3) será marcada por tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais ao longo do dia, que podem ser intensas em algumas áreas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

A instabilidade também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás e o Distrito Federal, além de áreas das planícies da Bolívia e da região de selva do Peru.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo permanece instável, com possibilidade de chuvas a qualquer hora do dia. Há alta probabilidade de pancadas fortes, enquanto o risco de temporais é considerado baixo. A umidade relativa do ar mínima deve variar entre 70% e 80% durante a tarde, podendo atingir entre 90% e 100% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominantemente do sudeste, com variações do sul e leste.

Já nas regiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com chuvas ao longo do dia e possibilidade de precipitações intensas em pontos isolados. A chance de chuvas fortes é alta, enquanto a ocorrência de temporais segue baixa. A umidade mínima varia entre 65% e 75% à tarde, e a máxima pode chegar a 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também sopram de forma fraca a calma, com predominância do sudeste.

As temperaturas no estado devem variar entre mínimas de 20°C e 24°C e máximas que podem chegar a até 31°C, dependendo da região, com destaque para o Vale do Juruá, onde são esperadas as maiores temperaturas do dia.

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Gasolina volta a subir no Amazonas e litro chega a R$ 4,17 nas refinarias

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Reajuste de R$ 0,21 interrompe sequência de quedas e marca o sexto aumento em 2026

O preço da gasolina voltou a subir no Amazonas a partir desta sexta-feira (3), após novo reajuste anunciado pela Refinaria da Amazônia. O valor do litro vendido às distribuidoras passou a R$ 4,17, interrompendo a sequência de reduções registrada no fim de março.

O aumento foi de R$ 0,21 e atinge as duas principais modalidades de comercialização da refinaria. No modelo EXA, em que a retirada é feita pela distribuidora, o preço subiu de R$ 3,96 para R$ 4,17. Já no modelo LPA, com entrega realizada pela refinaria, o valor passou de R$ 3,97 para o mesmo patamar de R$ 4,17.

Este é o sexto reajuste promovido pela refinaria apenas em 2026. A alta ocorre cerca de dez dias após uma redução de R$ 0,35, evidenciando a volatilidade dos preços dos combustíveis no estado neste início de ano.

Até o momento, a refinaria não informou os fatores técnicos ou de mercado que motivaram o novo aumento. Com o reajuste, o preço da gasolina volta a ultrapassar a marca de R$ 4,00 nas refinarias, o que pode refletir em elevação ao consumidor final.

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