Acre
Justiça concede progressão para o regime semiaberto a Hildebrando Pascoal
Decisão técnica está devidamente respaldada nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7210/84 (de Execuções Penais); reeducando deverá recolher-se todas as noites na URS-02.
A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu no início da tarde desta terça-feira (4) pela progressão para o regime semiaberto do apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O benefício em questão está previsto nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (de Execuções Penais – LEP), podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto; para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente; e desde que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
Assinada pela juíza de Direito Luana Campos, a decisão considera que “o sentenciado progrediu de regime nesta data”. Também diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.
Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a magistrada assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.
Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.
Entenda mais
Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante o esse período, obedecer às seguintes determinações:
1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;
2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;
3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
4) não portar armas;
5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;
6) não cometer crimes;
7) receber os agentes da fiscalização.
O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).
Entenda ainda melhor
Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.
Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.
Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.
Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presidio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.
Aplicação da Lei
Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.
A juíza salienta que o apenado não exerce mais “qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere”. O fato de isolar-se em sua própria cela, “conforme menciona o Ministério Público Estadual (MPAC) em sua promoção”, demonstra que “o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02”. Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.
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Acre
Idoso morre atropelado enquanto pedalava na BR-317, no interior do Acre
Geraldo, que seguia de bicicleta no acostamento, foi atingido por carro no km 73 da rodovia; polícia isola área para perícia
Um idoso identificado como Geraldo morreu na manhã deste domingo (16) após ser atropelado por um carro no km 73 da BR-317, sentido Boca do Acre, no interior do estado. De acordo com relatos, ele havia saído da Vila Caquetá e pedalava em direção à sua casa, localizada no km 82 da rodovia, quando foi atingido no acostamento.
O impacto foi fatal, e Geraldo não resistiu aos ferimentos. A Polícia Rodoviária isolou a área para a realização da perícia, e o corpo foi encaminhado para os trâmites legais. As circunstâncias do acidente, incluindo a velocidade do veículo e as condições da via, serão investigadas.
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Acre
Forças de segurança estaduais monitoram as cheias no Acre
O comandante-geral do CBMAC, coronel Charles Santos, aponta que a bacia do Rio Acre tem se comportado de forma variável desde Assis Brasil até a capital, onde há uma estabilidade momentânea

Equipes do CBMAC e da Defesa Civil Estadual trabalham com monitoramentos constantes em todo o Acre. Foto: Felipe Freire/Secom
As cheias dos rios amazônicos têm impactado diversas regiões do Acre, exigindo uma atuação intensa do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC) e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec).
Segundo dados levantados pelo posto de comando do CBMAC em Rio Branco, já foram registrados 1.040 chamados, resultando em 151 ocorrências atendidas e quase 500 pessoas resgatadas. A operação conta com o apoio de voluntários da sociedade civil, somando um efetivo de 95 pessoas.

Atuação dos bombeiros é intensificada em todo o estado para acolher famílias afetadas pelas enchentes. Foto: Felipe Freire/Secom
Segundo dados levantados pelo posto de comando do CBMAC em Rio Branco, já foram registrados 1.040 chamados, resultando em 151 ocorrências atendidas e quase 500 pessoas resgatadas. A operação conta com o apoio de voluntários da sociedade civil, somando um efetivo de 95 pessoas.
Em Rio Branco, o nível do Rio Acre apresentou elevação durante a medição das 9h deste domingo, marcando 15,82m. O Riozinho do Rola, um afluente importante, apresentou na leitura das 6h de hoje um aumento de 32 cm, já ultrapassou a cota de transbordamento desde a última medição da sexta-feira, 14, que marcou 15,33m e a de hoje subiu para 16,36m.
O comandante-geral do CBMAC, coronel Charles Santos, aponta que a bacia do Rio Acre tem se comportado de forma variável desde Assis Brasil até a capital, onde há uma estabilidade momentânea. “O governo do Acre está atento ao comportamento dos rios para garantir a segurança de todos nesse momento de urgência”, garantiu o coronel Santos.

Comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Charles Santos. Foto: Felipe Freire/Secom
Nos demais municípios do Acre, a situação varia. Em Cruzeiro do Sul, o nível do rio continua aumentando, especialmente devido ao volume de água vindo do Rio Moa. A cota de transbordo da região é de 13m e na medição das 6h marcava 13,45m. Frente a isso, autoridades locais avaliam decretar situação de emergência e há previsão de início da retirada de famílias a partir desta segunda-feira, 17, caso o rio atinja a média de 13,70m.
Em Tarauacá, a marcação do rio é de 9,87m e apesar do transbordamento, todos os bairros estão sendo monitorados e ainda não houve necessidade da retirada de vítimas. Feijó e Sena Madureira estão em situação estável, sem a necessidade de ações emergenciais até o momento. Xapuri e Brasiléia permanecem em estado de alerta mas sem riscos iminentes.
Já em Porto Acre, as autoridades estão realizando constantes vistorias, verificando a necessidade de translado de comunidades isoladas pelo aumento do rio. Novas inspeções serão feitas amanhã para acompanhar a evolução da situação.
A Defesa Civil estadual segue vigilante, monitorando as condições dos municípios afetados e mantendo contato direto com as autoridades locais para coordenar ações de resposta. O apoio da sociedade e a pronta atuação das equipes de resgate são essenciais para minimizar os impactos das cheias e garantir a segurança da população acreana.

Na manhã deste domingo, 16, o Rio Acre marcou 15,82m na capital. Foto: Arquivo/Secom
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Acre
Tarauacá e Mâncio Lima decretam situação de emergência devido às cheias dos rios
As prefeituras de Tarauacá e Mâncio Lima decretaram situação de emergência, na manhã deste domingo, 16, em razão do aumento do nível dos seus respectivos rios e afluentes, que ultrapassaram as cotas de transbordamento.
Nas últimas 24 horas, no município de Mâncio Lima, choveu 31 milímetros, causando o transbordo dos rios Môa e Azul, além de igarapés da região, afetando cerca de 300 famílias residentes de áreas urbanas e rurais. Além disso, plantações foram afetadas e a trafegabilidade em alguns pontos está comprometida. A prefeitura está se organizando para prestar assistência imediata às comunidades ribeirinhas afetadas.
A prefeitura de Tarauacá também decretou estado de emergência frente à cheia do Rio Tarauacá, que ultrapassou 49cm da cota de transbordo, atingindo a marca de 10,02m na medição das 9h.
Os decretos de emergência municipais autorizam a mobilização de recursos e equipes para atender a população vulnerabilizada.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) segue vigilante, monitorando as condições dos municípios afetados e mantendo contato direto com as autoridades locais para coordenar ações de resposta.
O coordenador da Defesa Civil Estadual, coronel Carlos Batista, destaca que o apoio do poder público, junto com a sociedade e a pronta atuação das equipes de resgate são essenciais para minimizar os impactos das cheias e garantir a segurança da população acreana.
Ele enfatiza: “Por meio de uma reunião online conversamos com as autoridades dos municípios os aconselhando e orientando sobre medidas que devem ser tomadas nesse primeiro momento de emergência. O governo do Acre está acompanhando de perto e oferecendo suporte para fortalecer a estrutura dos municípios diante do momento de emergência”.
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