Acre
Justiça concede progressão para o regime semiaberto a Hildebrando Pascoal
Decisão técnica está devidamente respaldada nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7210/84 (de Execuções Penais); reeducando deverá recolher-se todas as noites na URS-02.
A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu no início da tarde desta terça-feira (4) pela progressão para o regime semiaberto do apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O benefício em questão está previsto nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (de Execuções Penais – LEP), podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto; para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente; e desde que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
Assinada pela juíza de Direito Luana Campos, a decisão considera que “o sentenciado progrediu de regime nesta data”. Também diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.
Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a magistrada assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.
Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.
Entenda mais
Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante o esse período, obedecer às seguintes determinações:
1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;
2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;
3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
4) não portar armas;
5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;
6) não cometer crimes;
7) receber os agentes da fiscalização.
O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).
Entenda ainda melhor
Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.
Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.
Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.
Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presidio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.
Aplicação da Lei
Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.
A juíza salienta que o apenado não exerce mais “qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere”. O fato de isolar-se em sua própria cela, “conforme menciona o Ministério Público Estadual (MPAC) em sua promoção”, demonstra que “o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02”. Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.
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Acre
Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul
Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.
O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.
“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.
Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.
A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Acre
Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre
Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.



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