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Justiça concede progressão para o regime semiaberto a Hildebrando Pascoal
Decisão técnica está devidamente respaldada nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7210/84 (de Execuções Penais); reeducando deverá recolher-se todas as noites na URS-02.
A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu no início da tarde desta terça-feira (4) pela progressão para o regime semiaberto do apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O benefício em questão está previsto nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (de Execuções Penais – LEP), podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto; para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente; e desde que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
Assinada pela juíza de Direito Luana Campos, a decisão considera que “o sentenciado progrediu de regime nesta data”. Também diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.
Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a magistrada assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.
Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.
Entenda mais
Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante o esse período, obedecer às seguintes determinações:
1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;
2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;
3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
4) não portar armas;
5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;
6) não cometer crimes;
7) receber os agentes da fiscalização.
O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).
Entenda ainda melhor
Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.
Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.
Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.
Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presidio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.
Aplicação da Lei
Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.
A juíza salienta que o apenado não exerce mais “qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere”. O fato de isolar-se em sua própria cela, “conforme menciona o Ministério Público Estadual (MPAC) em sua promoção”, demonstra que “o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02”. Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.
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Aprosoja vai à Justiça contra cobrança de pedágios na BR-364 e alerta para impactos no Agro
Por Wanglézio Braga –ACRE MAIS
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) ingressou com uma ação na Justiça Federal para suspender a cobrança de pedágios na BR-364, principal eixo de escoamento da produção agrícola dos estados de Rondônia e do Acre. O pedido, feito em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), abrange o trecho entre Vilhena e Porto Velho e busca uma decisão urgente diante dos impactos econômicos sobre o agronegócio regional.
De acordo com as entidades, a antecipação da cobrança dos pedágios ocorreu sem previsibilidade e sem transparência, contrariando o cronograma inicialmente previsto no contrato de concessão. As alterações teriam sido consolidadas no fim de 2025, reduzindo em quase seis meses o prazo para início da tarifação. Para os produtores, a medida compromete o planejamento da atividade rural, que envolve contratos antecipados de venda, logística, financiamento e frete.
Estudos técnicos apresentados na ação reforçam o alerta. Levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indica que a cobrança de pedágio pode provocar uma queda de cerca de 44% no volume de cargas que passam por Rondônia, o equivalente a quase 3 milhões de toneladas a menos em circulação. Na prática, isso significaria redução da atividade econômica, perda de renda e menor atratividade logística para o estado.
A Aprosoja destaca que não se opõe à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que mudanças com forte impacto econômico precisam ser amplamente discutidas e planejadas. Além da ação judicial, a entidade articula com senadores de Rondônia a realização de uma audiência pública no Senado Federal, prevista para o início de fevereiro, com o objetivo de debater os efeitos econômicos e sociais da concessão da BR-364.
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Deputado Tadeu Hassem participa de comemoração pelo Dia do Farmacêutico
Parlamentar destacou a importância da categoria e prestou homenagem a profissionais da área da saúde durante confraternização
O deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) participou, neste domingo (25), de um almoço seguido de churrasco em comemoração ao Dia do Farmacêutico. O evento reuniu profissionais da área e amigos em um momento de confraternização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela categoria.
Durante a celebração, o parlamentar destacou a presença dos deputados Arlenilson Cunha e Zé Adriano, a quem classificou como companheiros de caminhada política. Em sua fala, Tadeu Hassem ressaltou a relevância dos farmacêuticos para o sistema de saúde e a dedicação desses profissionais no cuidado com a população.
O deputado também parabenizou a categoria em nome do presidente do Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifac), Felipe Lima Lora, e do vice-presidente, Bruno Araújo, reforçando o compromisso com a valorização dos trabalhadores da saúde.
“Estamos juntos, valorizando quem cuida da saúde da nossa gente”, afirmou o parlamentar ao final da homenagem.
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2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas
Nessa etapa inicial da Reforma Tributária, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços
O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
Fase inicial da Reforma Tributária
No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025
Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
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