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Acre

Justiça concede progressão para o regime semiaberto a Hildebrando Pascoal

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Decisão técnica está devidamente respaldada nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7210/84 (de Execuções Penais); reeducando deverá recolher-se todas as noites na URS-02.

A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu no início da tarde desta terça-feira (4) pela progressão para o regime semiaberto do apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O benefício em questão está previsto nos artigos de 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (de Execuções Penais – LEP), podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto; para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente; e desde que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.

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Assinada pela juíza de Direito Luana Campos, a decisão considera que “o sentenciado progrediu de regime nesta data”. Também diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.

4Fundamentação da decisão

Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a magistrada assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.

Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.

Entenda mais

Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante o esse período, obedecer às seguintes determinações:

1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;
2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;
3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
4) não portar armas;
5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;
6) não cometer crimes;
7) receber os agentes da fiscalização.

O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).

Entenda ainda melhor

Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.

Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.
Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.

Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presidio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.

Aplicação da Lei

Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.

A juíza salienta que o apenado não exerce mais “qualquer tipo de liderança nefasta que o levou ao cárcere”.  O fato de isolar-se em sua própria cela, “conforme menciona o Ministério Público Estadual (MPAC) em sua promoção”, demonstra que “o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na URF-02”. Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.

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Inscrições para pesquisas com potencial de inovação de mestres e doutores estão prorrogadas até 9 de março

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Podem participar mestres, mestrandos, doutores e doutorandos de diversas áreas

Foi prorrogado para o dia 9 de março o prazo de inscrições para o novo ciclo da jornada Catalisa ICT, programa do Sebrae que tem como objetivo transformar pesquisas com potencial de inovação em soluções de impacto para a sociedade. O edital é voltado para mestres e doutores, com pesquisas concluídas ou em andamento, e que participem desde o primeiro ciclo do programa.

Serão selecionadas cerca de 2 mil pesquisas com potencial de inovação, terão apoio até 300 planos de inovação e até 150 deeptechs serão atendidas. Ao longo de 24 meses, os participantes contarão com capacitação, mentorias, eventos de conexão e, nas etapas subsequentes, receberão fomento para desenvolver suas pesquisas em soluções práticas.

A ação é promovida pelo Sebrae em parceria com diversas entidades do ecossistema nacional de inovação com o objetivo de acelerar negócios inovadores de base tecnológica, além de promover a aproximação entre universidades e mercado.

Catalisa

O Catalisa usa os princípios da inovação aberta para conectar pessoas e organizações com o objetivo de gerar soluções, abrir mercados e ampliar as trocas de conhecimento entre empresas, governos, instituições de ensino e demais players do ecossistema de inovação brasileiro.

Há quatro linhas de atuação: Catalisa HUB, Catalisa Corp, Catalisa ICT e Catalisa GOV. Entre as vantagens do Catalisa para os participantes, destacam-se: acesso à inteligência coletiva para resolver problemas; redução de custos, tempo e riscos dos seus projetos de inovação; e desenvolvimento de novos negócios a partir de pesquisas de base tecnológica.

Para obter mais informações e se inscrever no programa, acesse sebrae.com.br/catalisaict. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]

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Mototaxista brasileiro é gravemente ferido em atropelamento na Bolívia; motorista embriagado é preso

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Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos, foi transferido para o Acre após ser atingido por caminhonete. Outras vítimas bolivianas também foram socorridas.

Um grave atropelamento ocorrido na última terça-feira (04) na cidade de Porvenir, a cerca de 30 km da capital da Bolívia, deixou várias pessoas feridas, entre elas o brasileiro Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos. O mototaxista, que trabalha na região, estava parado em um ponto quando foi atingido por uma caminhonete dirigida por um motorista embriagado. Além do brasileiro, outras pessoas bolivianas também foram atropeladas.

As vítimas bolivianas foram socorridas e encaminhadas a hospitais locais. Já Adevâncio, que sofreu trauma no tórax e múltiplas escoriações pelo corpo, foi atendido inicialmente no Hospital Regional de Brasiléia, no Acre. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido na noite desta quinta-feira (06) para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.

O motorista da caminhonete foi preso pelas autoridades bolivianas, e o caso segue sob investigação. O incidente reforça os riscos de acidentes causados por motoristas embriagados e a importância de medidas preventivas para garantir a segurança nas vias.

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Acre

PRF apreende 3 kg de Skunk e prende suspeitos em operação tática na BR-317

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Motocicleta tentou fugir de barreira policial; droga foi arremessada na vegetação durante perseguição. Detidos foram encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC.

No fim da tarde desta quinta-feira (06/02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização na BR-317 quando flagrou uma motocicleta que tentou fugir ao avistar a barreira policial. Após um acompanhamento tático, os agentes conseguiram interceptar o veículo.

Durante a perseguição, um pacote foi arremessado na vegetação e, com o apoio do Grupo Especial de Fiscalização de Fronteira (GEFRON-AC), foram encontrados 3 kg de Skunk, uma potente variedade de cannabis.

Os dois ocupantes da moto foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC. A ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção da população, especialmente em regiões estratégicas como a fronteira do Acre.

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