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Justiça concede prisão domiciliar a prefeitos presos por suposto esquema de propina, em RO
Desembargador determinou cumprimento de medidas como recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato entre os investigados. Prefeitos foram presos na Operação Reciclagem.

Por G1 RO
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), concedeu nesta quarta-feira (25) prisão domiciliar aos quatro prefeitos presos na Operação Reciclagem, deflagrada no fim de setembro pela Polícia Federal (PF).
Gislaine Clemente (MDB), Glaucione Rodrigues (MDB), Luiz Ademir Schock (PSDB) e Marcito Pinto (PDT) são acusados de participar de um esquema de corrupção.
Durante o tempo em que estiveram presos, Glaucione Rodrigues, de Cacoal, e Luiz Ademir Schock, de Rolim de Moura, alegaram que havia demora excessiva no prazo porque a denúncia ainda não havia sido oferecida.
Gislaine Clemente, de São Francisco do Guaporé, justificou o pedido argumentando que tem filho de cinco anos que necessita de cuidados próximos e Marcito Pinto, de Ji-Paraná, pediu para deixar a prisão por ter quadro depressivo grave.
Os pedidos feitos até então haviam sido rejeitados. Contudo, na decisão desta quarta-feira, o magistrado diz que reavaliou as circunstâncias do caso e, com o encerramento dos atos investigatórios com a apresentação do relatório final e a oferta de denúncia pelo Ministério Público, a prisão cautelar poderia ser substituída por prisão domiciliar.
“Apesar de compreender que crimes contra a Administração Pública são graves, as suas condutas não encontram óbice no art. 318-A do CPP, não sendo crime cometido com violência ou grave ameaça ou contra seu filho ou dependente”, disse Roosevelt Queiroz ao analisar a situação de Gislaine Lebrinha.
Em relação a Marcito Pinto, o desembargador pontuou que ” as atividades investigatórias cessaram, as medidas cautelares foram cumpridas a saciedade, o custodiado já foi afastado de sua função política não havendo notícias de que teria se lançado a reeleição e já houve o oferecimento de denúncia”. O argumento também foi usado para colher o pedido de Glaucione Rodrigues.
Queiroz também citou as finalidades da prisão preventiva e o princípio jurídico de que o encarceramento deve ocorrer apenas quando outras medidas forem insuficientes.
“Ainda que a opinião pública possa pensar de forma diversa, não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de não culpa, consagrado em nosso sistema pátrio”, defendeu.
Sobre o prefeito afastado de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, Roosevelt Queiroz mencionou o histórico do acusado, incluindo o fato de ter recebido propina quando esteve afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em maio. Destacou o papel da prisão a que Schock estava submetido, mas optou por conceder a ele o benefício de cumprir a prisão em casa.
“Contudo, em que pese todas essas observações a respeito desse investigado e que potencialmente demonstraria o risco de reiteração delitiva (perturbação da ordem pública), hei por bem, excepcional e, igualmente, aplicar-lhe medidas cautelares diversas, sem prejuízo de nova avaliação de seu caso se novas informações sobrevierem a respeito de sua conduta”.

A liberação para prisão domiciliar foi concedida em oposição à manifestação do Ministério Público, que defendia a manutenção das prisões preventivas.
Entretanto, o desembargador determinou medidas cautelares aos prefeitos afastados, que se descumpridas, podem resultar em nova decretação de prisão, conforme a decisão judicial.
Os prefeitos deverão cumprir as seguintes medidas:
- Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir de 19 horas, bem como nos finais de semanas (sábado e domingo) e feriados local e nacional;
- Comparecimento em juízo sempre quando for intimado(a);
- Proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
- Proibição de manter contato com os demais investigados na Operação Reciclagem, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa. A exceção se aplica a Daniel Neri e Glaucione Rodrigues, que são casados;
- Proibição de deixar a comarca sem expressa autorização judicial.
Operação Reciclagem

Dinheiro apreendido durante Operação Reciclagem em RO — Foto: PF/Divulgação
Segundo o delegado Flori Cordeiro de Miranda Júnior, da PF, a investigação da operação Reciclagem começou em dezembro de 2019, após um empresário que prestava serviços às prefeituras delatar sobre um esquema de propina.
O denunciante relatou, à época, que uma das prefeituras teria condicionado o pagamento de uma dívida com um prestador de serviço ao repasse de propina. Diante disso ele decidiu denunciar a fraude e delatou os outros três municípios que adotavam a mesma prática de corrupção.
A prefeita Gislaine Clemente (MDB) – conhecida como Lebrinha e filha do deputado estadual Lebrão – foi presa na sede da prefeitura de São Francisco.
Já em Cacoal a polícia prendeu Glaucione Rodrigues Neri (MDB) e Daniel Neri. O casal foi filmado recebendo dinheiro de propina, conforme revelou o Jornal Nacional.
No mesmo dia, o prefeito de Rolim de Moura foi preso. Luiz Ademir Schock (PSDB) também é suspeito de participar do esquema.
O prefeito Marcito, de Ji-Paraná, foi preso na sede da administração municipal, o palácio Urupá.
Na mesma decisão que determinou as prisões, foi determinado também o afastamento dos prefeitos de suas funções.
Por causa da pandemia, o TJ-RO diz que foi propiciado aos substitutos condições legais para assumirem os cargos de forma temporária, por 120 dias, nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e São Francisco.
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Rio Acre inicia segunda com leve queda no nível, aponta Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale
O nível do Rio Acre apresentou recuo na medição das 5h19 desta segunda-feira (19), em Rio Branco. De acordo coma boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal, o rio marcou 14,52 metros, permanecendo acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, mas indicando tendência de estabilização após dias consecutivos de elevação.
Na última leitura do dia anterior, às 21h de domingo (18), o manancial havia atingido 14,59 metros, o maior nível registrado no período. Já à meia-noite, o rio apresentou leve queda, chegando a 14,58 metros, movimento que se manteve na medição da madrugada desta segunda.
O boletim também informa o registro de 8,60 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, fator que mantém a atenção das equipes de monitoramento, mesmo com a redução do nível. A cota de alerta é de 13,50 metros, patamar já ultrapassado há vários dias.
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Faccionado é preso por violência doméstica após ameaçar companheira com arma de fogo em Assis Brasil

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Acre (PMAC) na tarde de domingo, 18, no município de Assis Brasil, após ameaçar a companheira com um revólver calibre .38 durante uma ocorrência de violência doméstica, no bairro Bela Vista.
A guarnição foi acionada por denúncia anônima informando sobre uma briga de casal com uso de arma de fogo. Ao chegar ao local, os policiais ouviram um disparo e, na abordagem, encontraram o suspeito com um revólver calibre .38 em punho, com seis munições, sendo cinco intactos e uma deflagrada.
O homem de 22 anos, integrante de uma facção criminosa, foi detido sem oferecer resistência. A vítima, de 35, apresentava escoriações pelo corpo e demonstrava medo, recusando-se a acompanhar a ocorrência até a delegacia por temer represálias.
A arma de fogo, as munições e dois aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o suspeito. O caso foi registrado como tentativa de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica contra a mulher.
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MPAC investiga destruição de cerca de 54 hectares de floresta amazônica em Mâncio Lima
Procedimento apura desmatamento em áreas de preservação ambiental e pode resultar em TAC, ações civis e sanções aos responsáveis

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico no município de Mâncio Lima, no interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
Segundo o MPAC, o procedimento resulta da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundamentadas em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e de outros 27,20 hectares em uma segunda área, ambas situadas em locais de especial preservação ambiental.
O órgão ministerial destaca que o dano ambiental é considerado de grande magnitude, o que exige não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para a recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental seja inviável, a obrigação poderá ser convertida em compensação financeira.
O MPAC ressalta ainda que a legislação ambiental brasileira estabelece a responsabilidade civil objetiva nos casos de dano ao meio ambiente, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Além disso, as condutas lesivas podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, incluindo a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentação como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica nas áreas afetadas, com o objetivo de verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações buscam reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção das medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a instauração de inquérito civil ou o eventual arquivamento do procedimento.

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