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Brasil

Justiça afasta seis executivos de suas funções na BRF

Ministério Público Federal afirmou à Justiça que o retorno dos investigados às suas atividades habituais na empresa colocaria em risco a ordem pública e econômica

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Operação Trapaça, terceira fase da Lava Jato. 05/03/2018 – Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

O juiz André Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grosso (PR), afastou executivos investigados na Operação Trapaça, 3.ª fase da Carne Fraca, de suas funções na BRF. No entendimento do Ministério Público Federal, o retorno de seis dos investigados às suas atividades habituais na empresa ‘coloca em risco a ordem pública e econômica’.

“As cautelares determinam que não frequentem a companhia ou outros estabelecimentos operacionais ligados à empresa, inclusive laboratórios, suspendendo tais investigados de suas atividades profissionais junto da empresa ou de qualquer estabelecimento ligado a ela. Caso descumpram as medidas cautelares, ficam sujeitos à decretação de prisão preventiva”, informou a Procuradoria da República em nota neste sábado, 10.

O pedido de afastamento foi acolhido pela Justiça na sexta-feira, 9, ao término do prazo de prisão temporária. A Trapaça investiga fraudes praticadas por empresas e laboratórios que tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal e não permitir a fiscalização eficaz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para a procuradora da República em Ponta Grossa, Lyana Helena Joppert Kalluf, a soltura dos investigados, acompanhada do retorno deles às suas atividades habituais junto da empresa, coloca em risco a ordem pública e econômica, já que poderiam atrapalhar o andamento das investigações assim como continuar a realizar as graves fraudes que em tese já vinham cometendo.

As medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Federal e aplicadas pelo Judiciário estão previstas no artigo 319, incisos II e VI, do Código de Processo Penal. O inciso II prevê “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”. Já o inciso VI determina a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”´.

Foram submetidas às medidas cautelares: Fabiana Rassweiller de Souza (responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF); Décio Luiz Goldoni (gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí); Andre Luis Baldissera (teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da Operação mas percebendo salário); Harissa Silverio El Ghoz Frausto (atuante perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF); Helio Rubens Mendes dos Santos (vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018); e Natacha Camilotti Mascarello (analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó).

A partir da análise técnica de todo material arrecadado através da deflagração da operação, o que está sendo feito pela Polícia Federal em conjunto com equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que demanda razoável duração, será avaliada a possibilidade de oferecimento de denúncias.

A reportagem entrou em contato com a BRF. O espaço está aberto para manifestação.

No dia em que a Trapaça foi deflagrada, a BRF emitiu um comunicado.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Foi deflagrada nesta segunda-feira (05) a Operação Trapaça relacionada à fraude na emissão de resultados de análises laboratoriais para fins de respaldo à certificação em alguns estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal.

A referida operação visa apurar indícios de fraudes relacionadas à emissão de laudos por laboratórios privados e credenciados junto à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) por laboratório privado e acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17025, para sustentar o processo de controle de qualidade e a certificação de produtos para o mercado.

A SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conta com uma equipe de auditoria especializada atuando em conjunto com a Policia Federal, que pode adicionar ferramentas de investigação para desvendar este processo de fraude que poderia comprometer o sucesso de programas higiênico-sanitários no Brasil.

As empresas investigadas burlavam a fiscalização preparando amostras, através dos laboratórios investigados, com o objetivo de esconder a condição sanitária dos lotes de animais e de produtos, evitando, assim, uma medida corretiva restritiva do Serviço Oficial.

O alvo principal desta operação é a fraude nos resultados de análises laboratoriais relacionados ao grupo de bactérias Salmonella spp. A presença da bactéria salmonela é comum, principalmente em carne de aves, pois faz parte da flora intestinal desses animais. No entanto, quando utilizados os procedimentos adequados de preparo minimizam os riscos no consumo da Salmonella, uma vez que a bactéria é destruída em altas temperaturas, como frituras e cozimento.

Dentre os mais de dois mil sorovares (espécies de Salmonella), existem dois de preocupação para a saúde animal e dois de saúde pública, que devem desencadear medidas específicas dentro das granjas avícolas e nos produtos sabidamente positivos para salmonela, visando a melhoria do manejo, a redução de riscos do campo à mesa do consumidor final.

O processo de fiscalização do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal já havia identificado irregularidades nos procedimentos para respaldo à certificação sanitária implementada em algumas unidades frigoríficas, o que resultou em exclusão destes estabelecimentos para exportação aos doze países que exigem requisitos sanitários específicos de controle e tipificação de Salmonella spp.

Os procedimentos adotados pela SDA a partir desta ação conjunta com a Polícia Federal são:

– Suspensão do credenciamento dos laboratórios alvo da operação, até finalização dos procedimentos de investigação, que poderão resultar no cancelamento definitivo do credenciamento;

– Suspensão dos estabelecimentos envolvidos para exportar a países que exigem requisitos sanitários específicos de controle e tipificação de Salmonella spp;

– Implementação de medidas complementares de fiscalização, com aumento de frequência de amostragem para as empresas envolvidas, até o final do processo de investigação.

Demais providências:

– Implementação pela SDA de novos modelos de controle de laboratórios credenciados visando a redução de fraudes;

– Aprimoramemto de ferramentas de combate a fraudes em alimentos, como também continuidade de ações já desempenhadas pelo Serviço de Inspeção Federal, possibilitando redução de não conformidades a curto e médio prazo.

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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.

Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.

O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.

A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.

Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.

O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.

A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.

*Com informações da Reuters

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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

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Foto: Reprodução STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.

Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.

Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”

Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

Calúnia

Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.

Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.

Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).

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