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Acre

Justiça Acreana confirma que reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito por desistência

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Decisão considera inaceitável que alguém se declare publicamente pai e depois pleitear mudança por arrependimento.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, nos autos da apelação nº 0706032-51.2015.8.01.0001, o entendimento de que o reconhecimento legal de filhos somente pode ser desconstituído (desfeito) “quando derivado de erro, dolo, coação, simulação ou fraude” – nunca por mero arrependimento ou desistência do registrante.

No caso, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, magistrada convocada para atuar junto ao Órgão Julgador de 2ª Instância, o apelante buscava a anulação/retificação do registro de nascimento de uma mulher de 28 anos de idade, mediante a alegação de que somente realizou o assentamento voluntário de paternidade desta por pressão de familiares e após a realização de um exame de DNA ultrapassado, “desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”.

A decisão, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 9), desta quinta-feira (2), considera a impossibilidade jurídica do pedido e a prevalência dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade humana face à pretensão autoral.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o apelante teve extinto, pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, sem resolução do mérito, pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da filha, a quem reconheceu voluntariamente como herdeira no ano de 1988.

A sentença rejeitou a alegação autoral de que o reconhecimento voluntário se deu por constantes pressões da avó da requerida; considerada, por outro lado, a impossibilidade jurídica do pedido, à ausência de comprovação de hipótese legal autorizadora da revogação do assentamento de paternidade (erro, dolo, coação, simulação ou fraude).

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação junto à 1º Câmara Cível do TJAC objetivando a reforma total da sentença, novamente sustentando que o reconhecimento somente ocorreu por pressão de familiares da requerida, bem como que o exame de DNA realizado na época ocorreu “sem o acompanhamento do requerido, desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”; não sendo, portanto, plenamente confiável.

Sentença confirmada

A relatora do recurso, ao analisar o caso, entendeu, no entanto, que não há motivos para a reforma da sentença, já que o apelante “reconheceu voluntariamente a paternidade no registro de nascimento da apelada”, sendo tal ato “irrevogável e irretratável, até mesmo porque a dúvida foi excluída mediante a realização de exame genético” (DNA).

“Assim, a alegação de que o apelante foi convencido a efetuar registro ‘por pressões da família da requerida (…)’, não configura vício de consentimento e, portanto, não é, por si só, motivo hábil a justificar a anulação do assentamento levado a feito”, registrou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada também destacou que “em situações como a dos autos, há que se ter em mente que a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres humanos não devem perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; (dessa forma) em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, em atenção ao interesse maior da criança/adolescente/adulto”.

Nesse mesmo sentido, a relatora ressaltou a prevalência, no caso, dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, “mesmo que não tenha sido cultivado qualquer vínculo de afetividade entre as partes, no decorrer de quase trinta anos”, em oposição à pretensão autoral de anulação/retificação do registro de nascimento da demandada.

“À vista desses argumentos, é inaceitável que alguém, publicamente, se declare pai e, 28 anos depois, simplesmente desista de sê-lo, valendo-se de uma inexistência do vínculo biológico, a qual não fora afastada pelo exame de DNA; por uma suposta pressão da família da apelada, que também não se sustenta pelas peculiaridades que permeiam o caso”, anotou Olívia Ribeiro.

Os desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível do TJAC no ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora; mantendo, por consequência, inalterada a sentença que extinguiu o pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da parte demandada sem análise de mérito.

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Governo sanciona lei de incentivo ao movimento junino do Acre

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O governo do Acre deu um passo significativo no fortalecimento da cultura popular ao sancionar, nesta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.756, que institui oficialmente a política cultural voltada ao movimento junino. A nova legislação estabelece diretrizes específicas para a valorização, o fomento e a promoção das festividades tradicionais no calendário cultural acreano.

A lei reconhece a dimensão artística, social e econômica das manifestações juninas, ao mesmo tempo em que busca assegurar a democratização do acesso aos recursos públicos. O objetivo central é apoiar a realização dos festejos, preferencialmente entre os meses de abril e julho, além de estimular ações descentralizadas, formativas e educativas ao longo de todo o ano.

Movimento junino é fortalecido com sanção de nova lei que institui política cultural. Foto: arquivo Secom

A execução da política ficará sob a responsabilidade da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que deverá coordenar o calendário oficial do movimento junino, organizar a produção operacional dos festivais e lançar editais de chamamento público para apresentações artísticas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Para o presidente da FEM, Minoru Kinpara, a sanção da lei representa um marco na organização e no reconhecimento institucional do calendário cultural do estado.

“A lei que institui a política cultural do movimento junino reconhece oficialmente a força das quadrilhas juninas, dos brincantes, dos saberes populares e de toda a cadeia produtiva que movimenta nossos festejos. O governo do Estado do Acre, por meio da FEM, assume o compromisso de fortalecer, valorizar e garantir que o movimento junino siga vivo, gerando cultura, identidade, turismo e desenvolvimento”, destaca.

Presidente da FEM, Minoru Kinpara, celebra a sanção da lei e destaca importância de apoio às juninas. Foto: arquivo Secom

A legislação prevê não apenas apoio logístico às festividades, mas também o mapeamento, a valorização e o fortalecimento dos agentes culturais envolvidos, tratando o movimento junino como vetor relevante de desenvolvimento econômico e social.

Entre os principais avanços está a articulação de um circuito anual de festejos, que poderá incluir competições entre quadrilhas juninas, além de feiras de gastronomia e artesanato. A norma também estabelece critérios para premiações e contratações, com o objetivo de assegurar isonomia, transparência e profissionalização do setor.

A presidente da Liga das Quadrilhas Juninas do Acre, Lene dos Santos, celebrou a conquista, ressaltando a importância da segurança jurídica para os grupos e para a continuidade das atividades culturais.

Lene dos Santos, presidente da Liga das Quadrilha do Acre, ressalta segurança jurídica para os grupos. Foto: arquivo Secom

Além das apresentações, a Lei nº 4.756 incentiva a inserção dos saberes tradicionais juninos no ambiente escolar e fomenta o turismo cultural, ampliando o alcance social da política pública e contribuindo para o desenvolvimento local e regional.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Rio Juruá registra vazante e fica abaixo da cota de alerta em Cruzeiro do Sul

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Nível do rio marcou 11,76 metros nesta terça-feira, com queda de 13 centímetros; Defesa Civil prevê continuidade da vazante.

O rio Juruá apresentou queda no nível nesta terça-feira (28) em Cruzeiro do Sul, ao registrar 11,76 metros, o que representa uma redução de 13 centímetros em relação à medição do dia anterior. De acordo com a Defesa Civil, a tendência é de continuidade da vazante nos próximos dias.

Com o novo registro, o manancial permanece abaixo das duas referências estabelecidas pelo órgão municipal: a cota de alerta, fixada em 11,80 metros, e a cota de transbordamento, que é de 13 metros.

Ainda segundo a Defesa Civil, em 2024 o rio Juruá chegou a atingir 13,48 metros, mas não houve necessidade de retirada de famílias das áreas ribeirinhas. A remoção preventiva só é adotada quando o nível do rio alcança 13,70 metros.

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Acre planeja instalar rastreadores em mais de 3 mil veículos oficiais

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Foto: Pedro Devani

O Governo do Acre tornou público, nesta terça-feira (27), o interesse em contratar serviços de monitoramento e rastreamento veicular para mais de 3 mil veículos oficiais. A iniciativa consta no Diário Oficial do Estado como solicitação de cotação de preços e além do rastreamento, o equipamento deve ter a capacidade de desligar os veículos.

De acordo com a publicação, a medida está sendo conduzida pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e, neste momento, trata-se de uma pesquisa de preços, etapa preliminar que antecede um eventual processo licitatório. O objetivo é levantar valores de mercado para a contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento veicular via satélite, utilizando tecnologias GPS, GSM e GPRS em 3.150 veículos.

O serviço pretendido pelo governo inclui não apenas a instalação dos rastreadores, que serão fornecidos em regime de comodato, mas também a disponibilização de um software de gerenciamento com acesso via web. A plataforma deverá permitir a gestão da frota, o acompanhamento em tempo real, a localização dos veículos e até a imobilização automática (desligamento), além de serviços de instalação, configuração, capacitação de servidores e suporte técnico.

Segundo o anexo do aviso, a contratação deverá contemplar um período estimado de 12 meses, abrangendo toda a frota especificada. A iniciativa segue os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme destaca o texto oficial.

Empresas interessadas em participar da pesquisa de preços têm o prazo máximo de três dias corridos, a contar da data da publicação, para encaminhar suas propostas ao e-mail [email protected]. Também é possível solicitar o formulário de coleta de preços por meio eletrônico, com identificação do assunto “Cotação de Preços”.

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