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Acre

Justiça Acreana confirma que reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito por desistência

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Decisão considera inaceitável que alguém se declare publicamente pai e depois pleitear mudança por arrependimento.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, nos autos da apelação nº 0706032-51.2015.8.01.0001, o entendimento de que o reconhecimento legal de filhos somente pode ser desconstituído (desfeito) “quando derivado de erro, dolo, coação, simulação ou fraude” – nunca por mero arrependimento ou desistência do registrante.

No caso, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, magistrada convocada para atuar junto ao Órgão Julgador de 2ª Instância, o apelante buscava a anulação/retificação do registro de nascimento de uma mulher de 28 anos de idade, mediante a alegação de que somente realizou o assentamento voluntário de paternidade desta por pressão de familiares e após a realização de um exame de DNA ultrapassado, “desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”.

A decisão, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 9), desta quinta-feira (2), considera a impossibilidade jurídica do pedido e a prevalência dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade humana face à pretensão autoral.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o apelante teve extinto, pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, sem resolução do mérito, pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da filha, a quem reconheceu voluntariamente como herdeira no ano de 1988.

A sentença rejeitou a alegação autoral de que o reconhecimento voluntário se deu por constantes pressões da avó da requerida; considerada, por outro lado, a impossibilidade jurídica do pedido, à ausência de comprovação de hipótese legal autorizadora da revogação do assentamento de paternidade (erro, dolo, coação, simulação ou fraude).

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação junto à 1º Câmara Cível do TJAC objetivando a reforma total da sentença, novamente sustentando que o reconhecimento somente ocorreu por pressão de familiares da requerida, bem como que o exame de DNA realizado na época ocorreu “sem o acompanhamento do requerido, desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”; não sendo, portanto, plenamente confiável.

Sentença confirmada

A relatora do recurso, ao analisar o caso, entendeu, no entanto, que não há motivos para a reforma da sentença, já que o apelante “reconheceu voluntariamente a paternidade no registro de nascimento da apelada”, sendo tal ato “irrevogável e irretratável, até mesmo porque a dúvida foi excluída mediante a realização de exame genético” (DNA).

“Assim, a alegação de que o apelante foi convencido a efetuar registro ‘por pressões da família da requerida (…)’, não configura vício de consentimento e, portanto, não é, por si só, motivo hábil a justificar a anulação do assentamento levado a feito”, registrou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada também destacou que “em situações como a dos autos, há que se ter em mente que a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres humanos não devem perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; (dessa forma) em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, em atenção ao interesse maior da criança/adolescente/adulto”.

Nesse mesmo sentido, a relatora ressaltou a prevalência, no caso, dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, “mesmo que não tenha sido cultivado qualquer vínculo de afetividade entre as partes, no decorrer de quase trinta anos”, em oposição à pretensão autoral de anulação/retificação do registro de nascimento da demandada.

“À vista desses argumentos, é inaceitável que alguém, publicamente, se declare pai e, 28 anos depois, simplesmente desista de sê-lo, valendo-se de uma inexistência do vínculo biológico, a qual não fora afastada pelo exame de DNA; por uma suposta pressão da família da apelada, que também não se sustenta pelas peculiaridades que permeiam o caso”, anotou Olívia Ribeiro.

Os desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível do TJAC no ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora; mantendo, por consequência, inalterada a sentença que extinguiu o pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da parte demandada sem análise de mérito.

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Acre

Mototaxista brasileiro é gravemente ferido em atropelamento na Bolívia; motorista embriagado é preso

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Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos, foi transferido para o Acre após ser atingido por caminhonete. Outras vítimas bolivianas também foram socorridas.

Um grave atropelamento ocorrido na última terça-feira (04) na cidade de Porvenir, a cerca de 30 km da capital da Bolívia, deixou várias pessoas feridas, entre elas o brasileiro Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos. O mototaxista, que trabalha na região, estava parado em um ponto quando foi atingido por uma caminhonete dirigida por um motorista embriagado. Além do brasileiro, outras pessoas bolivianas também foram atropeladas.

As vítimas bolivianas foram socorridas e encaminhadas a hospitais locais. Já Adevâncio, que sofreu trauma no tórax e múltiplas escoriações pelo corpo, foi atendido inicialmente no Hospital Regional de Brasiléia, no Acre. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido na noite desta quinta-feira (06) para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.

O motorista da caminhonete foi preso pelas autoridades bolivianas, e o caso segue sob investigação. O incidente reforça os riscos de acidentes causados por motoristas embriagados e a importância de medidas preventivas para garantir a segurança nas vias.

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Acre

PRF apreende 3 kg de Skunk e prende suspeitos em operação tática na BR-317

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Motocicleta tentou fugir de barreira policial; droga foi arremessada na vegetação durante perseguição. Detidos foram encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC.

No fim da tarde desta quinta-feira (06/02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização na BR-317 quando flagrou uma motocicleta que tentou fugir ao avistar a barreira policial. Após um acompanhamento tático, os agentes conseguiram interceptar o veículo.

Durante a perseguição, um pacote foi arremessado na vegetação e, com o apoio do Grupo Especial de Fiscalização de Fronteira (GEFRON-AC), foram encontrados 3 kg de Skunk, uma potente variedade de cannabis.

Os dois ocupantes da moto foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC. A ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção da população, especialmente em regiões estratégicas como a fronteira do Acre.

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Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove primeira Jornada Pedagógica para professores da zona urbana

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nos dias 03, 04 e 06 de fevereiro a primeira Jornada Pedagógica de 2025, voltada para os professores da zona urbana. O evento teve como tema “Práticas Pedagógicas”, destacando a importância da qualificação contínua dos educadores para aprimorar o ensino nas escolas do município.

Durante a jornada, os participantes tiveram acesso a formações conduzidas por profissionais experientes da área educacional. Para os professores do Ensino Fundamental I, as atividades foram ministradas por Márcia Vileme, Mariléia Marques e Elizângela Lanes. Já os professores da Educação Infantil contaram com a orientação de Mariléia Marques e Célia Queiroz.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação e a melhoria da qualidade do ensino oferecido às crianças e adolescentes de Assis Brasil. A Prefeitura segue investindo em ações que promovam o desenvolvimento profissional dos educadores e, consequentemente, um aprendizado mais eficaz para os alunos.

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