fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Justiça Acreana confirma que reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito por desistência

Publicado

em

Decisão considera inaceitável que alguém se declare publicamente pai e depois pleitear mudança por arrependimento.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, nos autos da apelação nº 0706032-51.2015.8.01.0001, o entendimento de que o reconhecimento legal de filhos somente pode ser desconstituído (desfeito) “quando derivado de erro, dolo, coação, simulação ou fraude” – nunca por mero arrependimento ou desistência do registrante.

No caso, que teve como relatora a juíza de Direito Olívia Ribeiro, magistrada convocada para atuar junto ao Órgão Julgador de 2ª Instância, o apelante buscava a anulação/retificação do registro de nascimento de uma mulher de 28 anos de idade, mediante a alegação de que somente realizou o assentamento voluntário de paternidade desta por pressão de familiares e após a realização de um exame de DNA ultrapassado, “desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”.

A decisão, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 9), desta quinta-feira (2), considera a impossibilidade jurídica do pedido e a prevalência dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade humana face à pretensão autoral.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o apelante teve extinto, pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, sem resolução do mérito, pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da filha, a quem reconheceu voluntariamente como herdeira no ano de 1988.

A sentença rejeitou a alegação autoral de que o reconhecimento voluntário se deu por constantes pressões da avó da requerida; considerada, por outro lado, a impossibilidade jurídica do pedido, à ausência de comprovação de hipótese legal autorizadora da revogação do assentamento de paternidade (erro, dolo, coação, simulação ou fraude).

Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação junto à 1º Câmara Cível do TJAC objetivando a reforma total da sentença, novamente sustentando que o reconhecimento somente ocorreu por pressão de familiares da requerida, bem como que o exame de DNA realizado na época ocorreu “sem o acompanhamento do requerido, desprovido de perícia e exatidão dos dias atuais”; não sendo, portanto, plenamente confiável.

Sentença confirmada

A relatora do recurso, ao analisar o caso, entendeu, no entanto, que não há motivos para a reforma da sentença, já que o apelante “reconheceu voluntariamente a paternidade no registro de nascimento da apelada”, sendo tal ato “irrevogável e irretratável, até mesmo porque a dúvida foi excluída mediante a realização de exame genético” (DNA).

“Assim, a alegação de que o apelante foi convencido a efetuar registro ‘por pressões da família da requerida (…)’, não configura vício de consentimento e, portanto, não é, por si só, motivo hábil a justificar a anulação do assentamento levado a feito”, registrou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada também destacou que “em situações como a dos autos, há que se ter em mente que a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres humanos não devem perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; (dessa forma) em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, em atenção ao interesse maior da criança/adolescente/adulto”.

Nesse mesmo sentido, a relatora ressaltou a prevalência, no caso, dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, “mesmo que não tenha sido cultivado qualquer vínculo de afetividade entre as partes, no decorrer de quase trinta anos”, em oposição à pretensão autoral de anulação/retificação do registro de nascimento da demandada.

“À vista desses argumentos, é inaceitável que alguém, publicamente, se declare pai e, 28 anos depois, simplesmente desista de sê-lo, valendo-se de uma inexistência do vínculo biológico, a qual não fora afastada pelo exame de DNA; por uma suposta pressão da família da apelada, que também não se sustenta pelas peculiaridades que permeiam o caso”, anotou Olívia Ribeiro.

Os desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível do TJAC no ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora; mantendo, por consequência, inalterada a sentença que extinguiu o pedido de anulação/retificação do registro de nascimento da parte demandada sem análise de mérito.

Comentários

Continue lendo

Acre

Vacina contra gripe e covid-19 estão disponíveis o ano todo para crianças, gestantes e idosos em postos de saúde do Acre

Publicado

em

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), comunica que a partir desta segunda-feira, 17, a vacina contra a gripe (influenza) estará disponível o ano todo nos postos de saúde de todo o estado. A medida segue a ampliação do Calendário Nacional de Vacinação, que agora inclui crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Acre, Renata Quiles, as doses estão distribuídas em todos os municípios e o estado está abastecido para receber a demanda. “Estamos preparados para atender a população em todas as unidades de saúde, reforçando a importância da imunização na prevenção de complicações e internações causadas pelo vírus influenza, que não tem data para circular, daí a essencialidade da medida”, explicou.

Imunização poderá ser realizada em qualquer posto de saúde do Acre em qualquer dia da semana, dentro dos horários de funcionamento das unidades. Foto: Arquivo Secom

Além dos novos grupos com direito à imunização contínua, profissionais da saúde, professores, forças de segurança, população privada de liberdade e pessoas com doenças crônicas ou deficiências continuarão recebendo a vacina em estratégias especiais.

Outras mudanças no calendário vacinal

O Ministério da Saúde também anunciou alterações em outras vacinas. Agora, a imunização contra a poliomielite será feita apenas com a vacina inativada (VIP), injetável, eliminando o uso da versão oral.

Já a vacinação contra o rotavírus teve ampliação nos prazos:

– Primeira dose (indicada aos 2 meses) poderá ser aplicada até 11 meses e 29 dias.
– Segunda dose (indicada aos 4 meses) poderá ser administrada até 23 meses e 29 dias.

Covid-19 também faz parte do calendário

A vacina contra a covid-19 segue no Calendário Nacional para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, idosos e gestantes. Para grupos especiais acima de 5 anos, a imunização estará disponível regularmente nos postos de saúde.

Quem tem imunidade baixa (imunocomprometidos) deve se vacinar a cada seis meses. Outros grupos devem receber a dose uma vez por ano, incluindo:

– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência;
– Indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
– Puérperas não vacinadas durante a gestação;
– ⁠Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com deficiência permanente ou comorbidades;
– População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional;
– Pessoas em situação de rua.

A Sesacre reforça a importância da vacinação e orienta que a população busque os postos de saúde para se imunizar e garantir proteção contra as doenças.

Comentários

Continue lendo

Acre

Ministério Público de Pando e Governo Municipal impõem preocupação com restrições de circulação que inclui toque de recolher

Publicado

em

Medidas, realizadas em conjunto com sindicatos de mototaxistas, visam conter aglomerações e garantir ordem pública; população reage com opiniões divididas

Hospital Roberto Galindo apenas casos de emergência estão sendo atendidos, enquanto consultas, exames e procedimentos não urgentes foram temporariamente suspensos. Foto: captada 

Nesta segunda-feira, dia 17, o Ministério Público de Pando e o governo municipal de Cobija realizaram operações de controle em diversos setores da cidade, impondo restrições à circulação de pedestres, motos e carros. A medida, que inclui um toque de recolher em vigor, foi organizada em parceria com entidades e sindicatos de mototaxistas, com o objetivo de conter aglomerações e garantir a segurança pública.

As operações ocorreram em áreas estratégicas de Cobija, onde a circulação de pessoas e veículos foi restringida durante o período noturno. A iniciativa visa evitar possíveis conflitos e garantir a ordem, diante do aumento de incidentes registrados recentemente. Segundo as autoridades, o toque de recolher é uma medida preventiva e temporária, mas essencial para manter a tranquilidade na cidade.

“Estamos trabalhando em conjunto com as entidades organizadoras para garantir a segurança de todos. O toque de recolher é uma medida preventiva e temporária, mas essencial para manter a ordem pública”, afirmou um representante do governo municipal.

O Ministério Público e Governo Municipal realizaram operações de controle noturnas em diversos setores da cidade, impondo restrições à circulação de pedestres, motos e carros. Foto: captada

Os sindicatos de mototaxistas, que participaram ativamente da organização das ações, destacaram a importância da colaboração entre as instituições e a comunidade. “Estamos apoiando essas medidas para proteger a população e evitar situações de risco. Acreditamos que, com o esforço conjunto, podemos garantir um ambiente mais seguro para todos”, disse um líder dos mototaxistas.

A população local, no entanto, tem reagido com opiniões divididas. Enquanto parte dos moradores apoia a iniciativa como forma de garantir a segurança, outros criticam a restrição à liberdade de circulação. As autoridades reforçam que as ações são temporárias e serão reavaliadas conforme a evolução da situação.

Enquanto isso, as operações de controle continuam em vigor, com o apoio das entidades organizadoras e o monitoramento constante do Ministério Público e do governo municipal. A expectativa é que, com essas medidas, Cobija possa manter a ordem e a segurança, minimizando riscos e garantindo o bem-estar da população.

A população local tem recebido as medidas com opiniões divididas. Enquanto alguns apoiam a iniciativa como forma de garantir a segurança, as pontes continuam fechadas. Foto: captadas 

A iniciativa reflete os esforços das autoridades e da comunidade para enfrentar desafios de segurança pública, buscando equilibrar a proteção da população com o respeito aos direitos individuais.

Veja vídeo com Kike Navala:

Atendimentos de urgência são mantidos, mas serviços regulares estão suspensos devido às restrições de circulação na cidade

O Hospital Roberto Galindo Teran, localizado em Cobija, no departamento de Pando, está funcionando de forma parcial durante o período de toque de recolher imposto na cidade. Enquanto os atendimentos de urgência seguem ativos, a maioria dos serviços regulares foi suspensa devido às restrições de circulação de pessoas e veículos.

A medida, que faz parte de uma operação de segurança organizada pelo Ministério Público de Pando e pelo governo municipal em conjunto com sindicatos de mototaxistas. Foto: captada 

A medida, que faz parte de uma operação de segurança organizada pelo Ministério Público de Pando e pelo governo municipal em conjunto com sindicatos de mototaxistas, visa conter aglomerações e garantir a ordem pública. No entanto, a restrição de movimento tem impactado diretamente o funcionamento de instituições essenciais, como o hospital.

De acordo com fontes locais, apenas casos de emergência estão sendo atendidos, enquanto consultas, exames e procedimentos não urgentes foram temporariamente suspensos. A situação tem gerado preocupação entre a população, que depende dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital.

A população espera que, em breve, as restrições sejam flexibilizadas, permitindo que os serviços de saúde voltem a funcionar plenamente e atendam às necessidades de todos os pacientes.

Circulação de pessoas e veículos foi restringida durante o período

Comentários

Continue lendo

Acre

Moradores de invasão no Portal da Amazônia protestam contra falta de água e interditam estrada do Calafate

Publicado

em

Manifestantes reclamam de desigualdade no abastecimento e relatam dificuldades para enviar crianças à escola sem condições básicas de higiene; polícia acompanhou o ato, mas SAERB não se pronunciou.

Moradores de uma área de invasão no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco, interditaram a estrada do Calafate na tarde desta segunda-feira (17) em protesto contra a falta de água fornecida pelo Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (SAERB). A manifestação, que durou até as 17h20, contou com a presença da Polícia Militar, que apenas monitorou o ato.

Ítola Freire de Araújo, de 29 anos, uma das manifestantes, questionou a desigualdade no abastecimento. “O Calafate inteiro já está com água, mas na nossa região não chega nada. As aulas das crianças começaram hoje, e estamos mandando elas para a escola sem tomar banho, porque não temos dinheiro para comprar água”, desabafou.

Diego Souza, também de 29 anos, destacou o sentimento de abandono por parte do poder público. “Nos sentimos como uma classe inferior, porque o Calafate todo está recebendo água, mas nossa parte do Portal não. Não entendemos por que essa diferença”, afirmou.

A assessoria do SAERB foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

Comentários

Continue lendo