Acre
Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida
Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre
O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.
Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.
Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.
O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.
Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.
Ray Melo
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“Justiceiro do crime” é condenado a mais de 28 anos por execução de jovem em Rio Branco
O presidiário Erlan da Costa Macedo, conhecido como “Boquinha”, foi condenado a 28 anos, 7 meses e 14 dias de prisão pelo assassinato do jovem Gabriel Barreto de Oliveira. O crime, ocorrido na noite de 27 de agosto de 2023, em Rio Branco, foi julgado procedente pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre.
Além do homicídio qualificado, Erlan também foi condenado por integrar organização criminosa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, Erlan e um comparsa, ainda não identificado, invadiram a residência de Gabriel, localizada na Travessa da Garça, no bairro Boa Vista, região da Sobral. Armados, os criminosos surpreenderam a vítima, que ainda tentou fugir, mas foi alcançada e executada a tiros, sem chance de defesa.
A motivação do crime, segundo a polícia, foi vingança. Gabriel teria sido acusado de cometer furtos na comunidade onde vivia. Erlan, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa atuante na região, teria ordenado e participado diretamente da execução.
Apesar da condenação, a defesa de Erlan da Costa Macedo ainda pode recorrer da sentença.
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Dois homens são indiciados por latrocínio de vigilante em escola no Acre
A Polícia Civil do Acre indiciou, na noite desta segunda-feira (7), Leandro Mendes dos Santos, de 18 anos, e Valdeusmar Bezerra da Silva, de 35 anos, pelo latrocínio — roubo seguido de morte — do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos. O crime ocorreu na manhã do mesmo dia, na Escola Estadual Maria Raimunda Baldino, localizada na Rua Tião Natureza, bairro Palheiral, em Rio Branco.
Leandro foi um dos criminosos que invadiu a escola com o objetivo de roubar a arma do vigilante. Durante a ação, houve troca de tiros e Raimundo acabou sendo atingido e morto. Leandro também foi baleado, com um disparo na região do pescoço, e foi socorrido ao Pronto-Socorro da capital.
Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica e havia rompido o dispositivo pouco antes do crime, foi preso horas depois por policiais do 1º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Blumenau, região da Sobral.
O procedimento de investigação foi concluído pela Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA). Um terceiro suspeito, irmão de Leandro, chegou a ser detido, mas foi liberado por falta de provas.
Leandro e Valdeusmar devem passar por audiência de custódia nesta terça-feira (8), na Vara Estadual do Juiz das Garantias, no Fórum Criminal de Rio Branco. A Justiça decidirá se os acusados permanecerão presos preventivamente enquanto respondem pelo crime.
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“Mulher perfeita” testa fragrâncias com o próprio cheiro em 30 primeiros encontros: “Foi tudo cronometrado”
Ideia surgiu depois que ela foi elogiada pelo próprio aroma durante um date… e marcou outros 29 para testar, mas acabou encontrando o mesmo homem duas vezes sem saber.
Em dezembro de 2023, a influencer Janaína Prazeres, de 35 anos, foi eleita pela revista Playboy europeia como a “mulher perfeita” — título concedido a partir de um estudo que avaliava proporções corporais, simetria facial, harmonia da voz e magnetismo pessoal. Desde então, ela se tornou conhecida como referência estética internacional, mas decidiu agora explorar um novo sentido: o olfato.
“Essa ideia nasceu de algo que vivi muitas vezes: meus namorados e ficantes sempre diziam que preferiam o meu cheiro natural a qualquer perfume caro. Aquilo ficou na minha cabeça por meses, até que decidi: e se eu engarrafasse isso?”, conta. Assim nasceu a coleção “Prazeres da Janaína”, composta por quatro fragrâncias inspiradas no cheiro natural do corpo dela.
“O mais curioso é que ‘Prazeres’ é meu sobrenome de verdade. Na escola, isso era motivo de piada, zoação pesada. Eu cresci querendo esconder esse nome. Hoje, resolvi transformar em força — é parte de quem eu sou e agora está estampado numa linha que fala exatamente sobre autenticidade e sensualidade.”
Para descobrir qual das quatro versões representava melhor sua essência, Janaína criou um teste inusitado: marcou 30 primeiros encontros com homens diferentes, em 15 dias, usando uma fragrância distinta a cada dois encontros. Cada encontro durava em média 50 minutos e, segundo ela, não havia intimidade ou contato físico. “Era tudo cronometrado. Eu queria observar as reações, os comentários, os olhares. E anotei tudo num caderninho depois.”
As fragrâncias variavam entre notas adocicadas, amadeiradas, florais frescas e um toque mais limpo, quase de pele pós-banho — todas desenvolvidas com ajuda de um farmacêutico a partir do aroma original da pele dela. “Era quase um experimento social. Em um dos encontros, o cara falou: ‘Não sei o que é isso que você está usando, mas vou lembrar desse cheiro pra sempre’.”
O que ela não esperava era viver uma situação embaraçosa: “Teve um dia que marquei um encontro em um café e, quando cheguei, dei de cara com um rapaz com quem já tinha saído — só que num dia anterior, em outro lugar! A gente ficou naquela de ‘acho que te conheço de algum lugar’, até que caiu a ficha. Sorte que ele levou numa boa, mas fiquei sem saber onde enfiar a cara.”
A linha “Prazeres da Janaína” ainda está em fase de testes, mas já tem fila de seguidoras pedindo o lançamento. “Sempre recebo mensagens perguntando como eu cheiro. Agora, quem sabe, elas possam ter um pedacinho meu com elas também.” O perfume será lançado oficialmente em maio de 2025, junto com a divulgação da capa de Janaína na edição da Glamour Bulgária, marcando uma nova fase da carreira da influenciadora — agora também como empresária do universo olfativo.
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