Acre
Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida
Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre
O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.
Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.
Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.
O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.
Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.
Ray Melo
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Acre
TRT-14 renova parceria para ampliar acesso à Justiça com atendimento integrado e inclusão digital
Acordo de cooperação entre TRT-14, PRT-14 e SRT-RO permite que o cidadão resolva demandas em qualquer unidade parceira em Rondônia e Acre.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reforça seu compromisso com a sociedade ao renovar o Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRT-RO). A parceria fortalece o atendimento ao público por meio da integração entre instituições e da ampliação da inclusão digital.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20 de março de 2026, a renovação do acordo mantém o modelo de Atendimento Integrado, que permite ao cidadão receber orientação e acessar serviços de forma remota em qualquer unidade dos órgãos parceiros, mesmo quando a demanda seja de outra instituição.
Na prática, a continuidade da iniciativa representa a manutenção da redução de deslocamentos, o aumento da agilidade e a facilidade na resolução de questões trabalhistas e institucionais. A proposta continua a simplificar o atendimento e reduzir barreiras, especialmente para aqueles que moram em localidades distantes ou enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Inclusão digital como ferramenta de acesso à Justiça
Um dos principais pilares da iniciativa é a expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), espaços equipados para que a população utilize serviços eletrônicos, como consulta processual e atendimento pelo Balcão Virtual.
Atualmente, o TRT-14 já conta com 26 Pontos de Inclusão Digital distribuídos em Rondônia e Acre. Instalados principalmente em municípios que não possuem unidades da Justiça do Trabalho, esses espaços possibilitam, por exemplo, a participação em audiências por videoconferência e o acesso a serviços sem a necessidade de equipamentos próprios ou internet em casa.
A medida segue alinhada ao Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Resolução nº 372/2021, que instituiu o Balcão Virtual, e à Recomendação nº 130/2022, que incentiva a criação de mecanismos para atender os chamados “excluídos digitais”.
A renovação da cooperação, assinada em 26 de fevereiro de 2026 e terá vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. A expectativa é que a parceria fortaleça a rede de atendimento público e continue tornando os serviços mais acessíveis, eficientes e próximos da realidade da população.
CCOM/TRT-14 (Yonara Werri)
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Acre
PGE do Acre abre seleção de bolsas para capacitação de servidores e procuradores em 2026
Editais preveem participação em eventos nacionais como a FENALAW e congresso de planejamento, com auxílio financeiro de até R$ 7 mil
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre publicou, nesta terça-feira (24), editais que instituem processos seletivos para concessão de bolsas de ajuda financeira voltadas à participação de procuradores e servidores em eventos nacionais ao longo de 2026. As iniciativas fazem parte da política de capacitação continuada do órgão e buscam fortalecer a atuação institucional diante da crescente complexidade das atividades jurídicas e administrativas.
O Edital nº 012/2026 prevê a oferta de 18 bolsas para participação na FENALAW 2026, marcada para os dias 27, 28 e 29 de outubro, em São Paulo. Do total, nove bolsas são destinadas a procuradores do Estado, com valor de até R$ 7 mil cada, e outras nove a assessores jurídicos, com limite de R$ 5 mil por beneficiário. A distribuição contempla diversas áreas da Procuradoria, incluindo setores judicial, fiscal, ambiental, administrativo e unidades regionais.
As bolsas cobrem despesas com inscrição, transporte, hospedagem, alimentação e locomoção, sendo parte dos valores reembolsada mediante comprovação. Os interessados devem formalizar pedido até 3 de abril de 2026. Caso a demanda supere o número de vagas, a seleção seguirá critérios como produtividade, eficiência, assiduidade, participação em atividades institucionais e tempo de serviço. Em caso de empate, será realizado sorteio.
Além do custeio, os contemplados deverão prestar contas dos gastos e comprovar a participação no evento. Também será exigido o compartilhamento do conhecimento adquirido, por meio de relatórios técnicos ou atividades internas, como palestras e oficinas, com o objetivo de ampliar a difusão das informações dentro da instituição.
Já o Edital nº 013/2026 estabelece a concessão de duas bolsas, de até R$ 5 mil cada, destinadas a servidores da área de planejamento da PGE para participação no Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Planejamento 2026, que ocorrerá entre os dias 5 e 7 de maio, em Brasília. As vagas são exclusivas para profissionais lotados no Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, com foco em temas relacionados à gestão pública, execução orçamentária e monitoramento de resultados.
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Acre
Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas no Acre até quarta-feira
Previsão aponta volumes elevados de chuva e ventos fortes, com risco de alagamentos e quedas de energia
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas com grau de severidade “perigo”, válido entre a manhã desta terça-feira (24) e as 9h de quarta-feira (25) para municípios do Acre. O aviso indica condições climáticas adversas que podem provocar transtornos à população.
De acordo com o órgão, estão previstas chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora, podendo chegar a até 100 milímetros ao longo do dia, acompanhadas de ventos intensos que variam entre 60 e 100 km/h.
Esse cenário eleva o risco de alagamentos, queda de árvores, descargas elétricas e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
O Inmet orienta que a população redobre os cuidados, especialmente durante rajadas de vento. A recomendação é evitar abrigo sob árvores, devido ao risco de quedas e descargas elétricas, além de não estacionar veículos próximos a torres de transmissão ou placas de propaganda.
Também é indicado, se possível, desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia.
Em situações de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 e o Corpo de Bombeiros pelo 193. As autoridades reforçam a importância de acompanhar atualizações dos órgãos oficiais e adotar medidas preventivas durante o período de alerta.


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