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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Deracre faz limpeza e pintura na Ponte Metálica Juscelino Kubitschek em Rio Branco

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), realizou a limpeza da Ponte Metálica Juscelino Kubitschek, no centro de Rio Branco. A ação foi executada após o registro de pichações na estrutura metálica. A presidente do Deracre, Sula Ximenes, afirmou que o objetivo do serviço incide em recuperar a aparência da ponte e evitar a degradação da estrutura.

Deracre tem trabalhado na revitalização da estrutura. Foto: Ascom/Deracre

“A ponte estava pichada. Fizemos a limpeza para retirar a tinta e evitar que o material continue danificando o metal”, explicou.

Durante o serviço, as equipes removeram as pichações, fizeram a lavagem da estrutura metálica e a limpeza das laterais e acessos da ponte. Sula Ximenes destacou que a ponte é estrutura histórica e segue sendo utilizada diariamente pela população.

Manutenção é realizada na estrutura de metal da ponte. Foto: Ascom/Deracre

“É uma ponte antiga, usada todos os dias. A limpeza ajuda a conservar a estrutura e manter o espaço em condições adequadas”, completou.

O Deracre mantém ações de limpeza e conservação em estruturas públicas, conforme a necessidade identificada em cada local.

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Novo sorteio do Nota Premiada Acreana será realizado na próxima quinta

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Contribuintes que pediram o CPF na nota fiscal em janeiro e estão cadastrados no programa Nota Premiada Acreana participam, na próxima quinta-feira, 12, de mais um sorteio que vai distribuir prêmios em dinheiro de R$ 5 mil, R$ 10 mil e até R$ 20 mil.

O sorteio é realizado pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e contempla notas emitidas no primeiro mês do ano.

A transmissão do sorteio ocorre pelas redes sociais da Sefaz, com apoio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran).

Sorteio está marcado para a próxima quinta-feira, 12, com prêmios de até R$ 20 mil. Foto: Ascom/Sefaz

Cidadãos e entidades de todo o estado participam da iniciativa, que conta com 15 sorteios mensais, sendo três por regional: Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá-Envira e Juruá.

Como participar

Para concorrer, basta realizar um cadastro único no site notapremiadaacreana.ac.gov.br. A partir de então, cada compra com o CPF incluído na nota fiscal gera bilhetes automaticamente. O cidadão também deve indicar uma entidade social, que será contemplada em caso de premiação.

O programa ainda realiza, anualmente, um sorteio especial de R$ 70 mil, ampliando as chances de premiação. Criado pelo governo do Acre, o Nota Premiada Acreana busca incentivar a regularização das empresas e fortalecer a cultura da cidadania fiscal no estado.

O Nota Premiada Acreana tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal, além de estimular a regularização cadastral das empresas e apoiar as atividades desenvolvidas por entidades sociais em todo o estado.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Ufac anula edital da 1ª chamada e lista de espera do processo seletivo 2026

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Decisão foi tomada após identificação de inconsistências no sistema e cumprimento de determinação judicial; nova lista será divulgada em caráter preliminar

A Universidade Federal do Acre (Ufac) anulou o edital de convocação da 1ª chamada e a lista de espera do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação em 2026. A decisão foi oficializada por meio do Comunicado nº 03/2026, publicado nesta segunda-feira (09) pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), e atinge candidatos aos cursos de bacharelado e à área básica de ingresso.

De acordo com a Prograd, a medida foi adotada após a identificação de inconsistências durante a conferência dos dados do sistema. Entre os problemas constatados está a ausência de alguns candidatos na lista inicialmente divulgada, ocasionada por erros no preenchimento do ano de conclusão do ensino médio — informação considerada essencial para o correto reconhecimento dos registros no processo seletivo.

O comunicado também informa que a universidade precisou cumprir uma decisão liminar que determinou a alteração do campus de inscrição de um curso específico, em processo que tramita sob condição sub judice. A situação exigiu uma nova parametrização do sistema utilizado pela instituição.

Segundo a Ufac, a anulação do edital de convocação e da lista de espera tem como objetivo garantir que nenhum candidato seja prejudicado, assegurando a lisura e a equidade do processo seletivo. Ainda conforme a Prograd, uma lista retificada de candidatos classificados será publicada em caráter preliminar no dia 9 de fevereiro, com prazo de 48 horas para interposição de recursos, além da divulgação de um novo cronograma de ações.

No comunicado, a Pró-Reitoria de Graduação agradeceu a compreensão dos candidatos e reafirmou o compromisso da universidade com a transparência, a equidade e a segurança no processo de ingresso nos cursos de graduação da instituição.

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