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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Mâncio Lima convoca aprovados em seletivo para entrega de documentos

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A Prefeitura de Mâncio Lima convocou os candidatos aprovados no processo seletivo para cargos de nível médio, magistério e superior da Secretaria Municipal de Educação. O edital de convocação nº 004/2025 foi publicado nesta segunda-feira (7).

De acordo com o documento, os convocados devem comparecer à sede da Prefeitura, localizada na Rua Anselmo, Bairro José Martins, nº 2015, no horário das 7h30 às 13h30, para entregar a documentação exigida. O prazo é de três dias úteis a partir da publicação do edital.

Entre os documentos solicitados estão: foto 3×4, certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, carteira de trabalho, comprovante de escolaridade (com diploma e certificados), título de eleitor com certidão negativa da Justiça Eleitoral, reservista (para homens), dados bancários do Banco do Brasil, comprovante de endereço, atestado de aptidão física e mental, declaração de acúmulo de cargos e certidões de antecedentes criminais e cíveis.

A Prefeitura destaca que a não apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na eliminação do candidato convocado.

 

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Prefeitura de Assis Brasil promove tarde recreativa para crianças autistas em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo

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Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, a Prefeitura de Assis Brasil realizou uma tarde especial de atividades recreativas voltadas para as crianças autistas do município. O evento foi promovido em parceria entre as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

A ação contou com uma programação lúdica e inclusiva, que envolveu teatro de fantoche, pintura, brincadeiras e banho de piscina. Durante toda a tarde, as crianças participaram com alegria e entusiasmo, em um ambiente acolhedor e pensado especialmente para elas.

A iniciativa teve como objetivo proporcionar momentos de lazer, interação e estímulo sensorial, além de reforçar a importância do respeito, da empatia e da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os espaços da sociedade.

A Prefeitura de Assis Brasil segue comprometida em promover ações que garantam os direitos das crianças com deficiência e fortaleçam a rede de apoio às famílias. Eventos como este são fundamentais para construir uma cidade mais humana e inclusiva.

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Nível do Rio Acre continua em queda em Rio Branco e registra 9,83 metros nesta segunda

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre registrou nova queda em seu nível nas últimas 24 horas, conforme dados divulgados pela Defesa Civil de Rio Branco. Na madrugada deste domingo (06), o rio marcava 10,36 metros às 3h, mas apresentou redução progressiva ao longo do dia, chegando a 10,06 metros às 18h.

Nesta segunda-feira (07), a medição às 5h25 indicou 9,83 metros, mantendo a tendência de baixa. O volume de chuvas registrado nas últimas 24 horas foi de 0,00 mm.

Segundo o boletim, a cota de alerta é acionada a partir dos 13,50 metros, enquanto o transbordo ocorre a partir dos 14,00 metros.

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