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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Rio Acre recua 10 centímetros, mas segue acima da cota de transbordamento em Rio Branco

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Nível do rio marcou 14,30 metros às 15h; Defesa Civil mantém monitoramento devido à previsão de novas chuvas.

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre apresentou recuo de 10 centímetros neste sábado, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. Na última medição do dia, realizada às 15h, o manancial marcou 14,30 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, estabelecida em 14,00 metros.

De acordo com os dados oficiais, na primeira medição do dia, às 5h26, o rio registrava 13,73 metros, já acima da cota de alerta, que é de 13,50 metros. Às 9h, o nível chegou a 14,00 metros, atingindo oficialmente a cota de transbordamento. Em seguida, às 12h, o Rio Acre subiu para 14,40 metros e, no início da tarde, recuou para 14,30 metros.

Apesar de não haver registro de chuva nas últimas 24 horas na capital — com índice de 0,00 milímetro —, o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, explicou que a elevação do nível do rio é consequência das fortes precipitações ocorridas nas regiões de cabeceiras e em municípios do interior do estado, cujas águas continuam chegando a Rio Branco.

Segundo Falcão, há previsão de novas chuvas tanto nas áreas de nascente do Rio Acre quanto na capital acreana, o que mantém os órgãos de monitoramento em estado de atenção.

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Moradores da Sapolândia começam a deixar suas casas por conta da cheia

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Moradores do bairro Hélio Melo, conhecido como “Sapolândia”, em Rio Branco, começaram a deixar suas casas no início da tarde deste sábado (27), em razão da cheia do igarapé São Francisco que já começa a deslojar as famílias da região.

De acordo com a organização sem fins lucrativos Conexão do Bem, as famílias aguardaram durante a manhã por apoio da Defesa Civil. Diante da ausência de atendimento no período, os próprios moradores decidiram sair das residências por conta própria, como forma de evitar maiores prejuízos

A Defesa Civil informou que a previsão é de que o nível do Rio Acre e dos igarapés continue subindo neste domingo, o que pode agravar o cenário de inundação em áreas já atingidas da capital acreana. A situação segue em monitoramento.

VEJA O VÍDEO:

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Rio Acre segue em elevação e atinge 14,40 metros em Rio Branco

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Nível do rio permanece acima da cota de transbordamento e aumenta risco de alagamentos na capital acreana.
Foto: Sérgio Vale

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre continua em elevação em Rio Branco neste sábado, 27, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. De acordo com os dados oficiais, às 12h, o manancial marcou 14,40 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, estabelecida em 14,00 metros.

Na primeira medição do dia, realizada às 5h26, o rio estava em 13,73 metros, já acima da cota de alerta, que é de 13,50 metros. Às 9h, o nível chegou a 14,00 metros, atingindo oficialmente a cota de transbordamento. Em poucas horas, o Rio Acre subiu mais 40 centímetros, intensificando o risco de alagamentos em diferentes regiões da capital.

Segundo a Defesa Civil, não houve registro de chuvas nas últimas 24 horas em Rio Branco. Mesmo assim, a elevação do nível do rio é consequência das fortes precipitações registradas nos dias anteriores, principalmente nas áreas de cabeceiras e em municípios do interior, cujas águas continuam desaguando na capital acreana.

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