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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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