Acre
Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida
Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre
O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.
Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.
Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.
O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.
Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.
Ray Melo
Comentários
Acre
Motociclista de aplicativo e passageiro são presos com simulacro de arma de fogo em Rio Branco
Na tarde desta quinta-feira (30), o motociclista de aplicativo Eduardo Luiz de Paula Lima, de 28 anos, e o passageiro Isaque Mota de Carvalho, de 37 anos, foram presos pela Polícia Militar do Acre (PMAC) nas proximidades do Horto Florestal, em Rio Branco.
Durante patrulhamento no bairro Santa Quitéria, agentes do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), do Bope, avistaram a dupla em uma motocicleta Yamaha Fazer 250 em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da polícia, os dois tentaram fugir, mas foram interceptados na rua José Magalhães, no bairro Conquista.
Na revista pessoal, os policiais encontraram um simulacro de pistola Glock na cintura de Isaque, que resistiu à prisão e precisou ser contido. Ele já possui passagem por roubo.
Eduardo, que conduzia a motocicleta, afirmou que estava realizando transporte por aplicativo e desconhecia que o passageiro carregava um simulacro de arma de fogo.
Diante dos fatos, ambos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde a ocorrência foi registrada e as providências legais serão tomadas.
Comentários
Acre
Ponte sobre o Rio Caeté não será demolida e será transformada em estaiada, afirma superintendente do Dnit
O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas
Em uma reunião com empresários e políticos na noite dessa quarta-feira, 29, na sede da Associação Comercial de Cruzeiro do Sul, o superintendente do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, informou que a ponte sobre o Rio Caeté, na BR-364, não será mais demolida, como havia anunciado antes. Ele informou que os pilares, que estão em movimento, serão removidos e a estrutura será aproveitada, ampliada e terá o mesmo modelo de outras pontes da BR-364, chamada estaiada.
“Não vai ser demolida. Como tem um problema geológico entre o P2 e P5, então nós vamos remover esses pilares e vamos estaiar, como a ponte aqui de Cruzeiro do Sul, com um vão livre, ampliar essa ponte de 210 para 360 metros, levantar duas torres em cima da própria ponte. Nós vamos ter que fazer um tipo de licitação através da contratação integrada e quem ganhar vai ter que fazer o projeto básico, projeto executivo e a execução dessa obra e com isso, em julho, a gente provavelmente já esteja cavando os primeiros tubulões. Essa licitação vai acontecer ao nível de Brasil”, explicou Ricardo, que descartou o risco de haver desabastecimento em Cruzeiro do Sul e demais cidades que dependem da BR-364, onde está a ponte.
“Com nosso monitoramento, os ônibus e carros pequenos vão passar pela ponte e por baixo os caminhões, até o mês de abril, maio, quando o rio baixa. Já tendo a licitação da obra, a gente vai pedir também que a empresa que ganhar faça como foi feito na ponte de Tarauacá, onde nós estamos fazendo a ampliação com um desvio, passando normalmente sem nenhum problema. Então aqui nós estamos querendo reforçar o pilar até a construção definitiva dos estais. Não vai haver nenhum desabastecimento, o que vai ter é que no normal, os caminhões fariam o percurso em cima da ponte em 15, 20 segundos e ele agora vai gastar meia hora para passar“, relatou.
Apesar da preocupação, o presidente da Associação Comercial, Jairo Bandeira, acredita que a operação terá sucesso e as mercadorias continuarão chegando ao Vale do Juruá.
“A nossa preocupação é com a logística de translado das nossas mercadorias, porque já sofremos demais com o isolamento ao longo dos anos, e hoje tememos que isso venha trazer alguns ônus a mais para a nossa sociedade. Mas eu creio que não, porque os órgãos, tanto o Dnit quanto o governo, estão agindo para que não venha a ocasionar a falta e aumento do preço dos produtos”, declarou.
Para o prefeito Zequinha Lima, que articulou a reunião, os esclarecimentos foram importantes para os gestores das cidades do Vale do Juruá.
“Eu fiz o convite para que o Ricardo viesse aqui para esclarecer de fato que decisão foi tomada pelo Dnit porque qualquer bloqueio muda a vida das pessoas aqui, seja do cidadão comum, seja do empresariado. Colocamos nossos questionamentos e o superintendente esclareceu todas as medidas que estão sendo tomadas para que possa evitar o desabastecimento aqui da nossa região. A gente quer diminuir os problemas da região junto com o Ricardo, a população e os empresários e buscar solução para médio, curto e longo prazo”, destacou o gestor.
O deputado federal Zezinho Barbary, cita a necessidade de garantir recursos para viabilizar solução para o problema da ponte do Caeté.
“O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas. Além da ligação, por onde chega a alimentação e tudo aqui para o Juruá, nós também temos que ter a preocupação de não colocar a vida das pessoas em risco”, concluiu o parlamentar.
Ponte estaiada
As estaiadas, como as de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, têm uma ou mais torres (ou postes), a partir das quais os cabos sustentam a ponte. Uma característica dessas pontes são os cabos ou estais, que correm diretamente da torre para o convés, formando um padrão semelhante a um leque ou uma série de linhas paralelas.
Comentários
Acre
Após assassinado de comerciante a tiros durante assalto em Cruzeiro do Sul, dois suspeitos são presos
Esposa da vítima relatou à polícia que criminosos chegaram armados no local e acusaram Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, de comprar mercadoria roubada. Suspeito foi preso pela Polícia Civil
Na tarde desta quinta-feira (30), um assalto terminou em tragédia no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas.
De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, Manoel já estava sem vida. O Instituto Médico Legal (IML) realizou a remoção do corpo e os procedimentos periciais.
A Polícia Militar iniciou buscas logo após o crime e, em menos de uma hora, dois suspeitos foram presos pela Polícia Civil.
Inicialmente, o caso foi tratado como latrocínio (roubo seguido de morte). No entanto, informações extraoficiais indicam que o crime pode estar relacionado à recusa do comerciante em pagar taxas ilegais a uma facção criminosa ou a um possível acerto de contas.
A investigação segue em andamento para esclarecer as circunstâncias do homicídio e identificar possíveis outros envolvidos no crime.
Você precisa fazer login para comentar.