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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Acre

Inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios terminam neste domingo (15)

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Vencedoras podem ganhar até R$ 30 mil, além de capacitação e mentoria

As inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios (PSMN) – etapa estadual Acre – terminam neste domingo (15). Realizado desde 2004, o prêmio é uma iniciativa que já contou com mais de 100 mil mulheres inscritas e mais de 200 premiadas. O objetivo é reconhecer e celebrar o trabalho de mulheres empreendedoras e inspirar outras a investirem em seus sonhos e em seu próprio potencial.

No último ano, o Acre contou com a participação de 56 empreendedoras acreanas, que concorreram em cinco categorias: Pequenos Negócios, Produtora Rural, Microempreendedora Individual, Ciência e Tecnologia, e Negócios Internacionais. Se você tem uma história inspiradora e quer ter sua trajetória reconhecida, aproveite essa última chamada e participe!

A premiação ocorre em três etapas: estadual, regional e nacional. Em cada estado, serão selecionadas cinco vencedoras, uma por categoria. As selecionadas na etapa estadual avançam para a regional, e as finalistas dessa fase seguem para a disputa nacional.

As cinco ganhadoras de cada categoria da etapa estadual, além de avançarem para a etapa regional, ganharão participação na missão Summit Delas, do Sebrae. Agora, na fase regional, o prêmio passou a ser dividido por microrregiões. O Acre compõe uma nova região — ao lado de Roraima e Amapá — o que aumenta significativamente as chances de as empreendedoras acreanas avançarem para a fase nacional.

Quem pode se inscrever?
    A premiação é voltada para microempreendedoras individuais (MEI), proprietárias de pequenos negócios, produtoras rurais e mulheres que atuam no campo da ciência e tecnologia ou em negócios internacionais.
    Para participar, as empreendedoras devem ter mais de 18 anos e ser proprietárias de negócios formalizados até janeiro de 2024. Após a inscrição, as participantes passarão pelas etapas estadual, regional e nacional, respectivamente.
Como faço minha inscrição?
Acompanhe o passo a passo para se inscrever:
  1.  Acesse a página do PSMN. Atenção, é importante conferir o regulamento antes de seguir para o passo 2.
  2. Clique em “Faça sua inscrição”.
  3. Para seguir, é preciso ter login e senha do serviço Sebrae. Se não tiver, basta clicar em “Cadastre-se”.
  4. O formulário de inscrição será aberto e você vai selecionar uma das cinco categorias: Pequenos Negócios, MEI, Produtora Rural, Ciência e Tecnologia e Negócios Internacionais.
  5. Na mesma página, informe seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail, telefone, gênero e cidade. Clique em salvar e em continuar.
  6. Insira os dados da sua empresa: CNPJ, data de abertura, situação cadastral, CEP e cidade. Mas fique atenta! É preciso ter CNPJ ativo há pelo menos um ano. Clique em salvar e prossiga a inscrição.
  7. Chegou a hora de falar mais sobre a sua jornada nos negócios e da sua empresa. São 10 perguntas sobre como funciona seu negócio, sua história e relacionamento com clientes.
  8. Grave um vídeo, coloque em algum serviço de nuvem ou no YouTube e insira o link com acesso liberado. Vídeo de até 2 minutos dizendo seu nome, cidade, estado, nome ou setor da sua empresa e atividades que realiza. Esta etapa é opcional!
  9. Para completar a inscrição, é preciso selecionar a caixinha “Declaro que li e aceito os termos e condições do Regulamento” na aba do vídeo.
  10. Para finalizar, salve e envie a sua inscrição. Você receberá a confirmação na tela e por e-mail.
  11. Pronto, você está concorrendo ao PSMN 2025. Mas, para a sua participação ser validada, é essencial completar 100% da sua inscrição.

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Produtores rurais interditam BR-317 em Xapuri contra despejos em áreas embargadas

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Foto: Cedida

Na manhã desta sexta-feira, 13, dezenas de produtores rurais realizaram uma manifestação que interditou a BR-317, no entroncamento da cidade de Xapuri, interior do Acre. O protesto foi organizado em resposta à Operação Suçuarana, deflagrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultou no embargo de propriedades dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes e na previsão de despejo de famílias que vivem e produzem na região há anos.

Portando faixas e cartazes com frases como “Queremos solução, não promessas”, “O campo clama por justiça: devolvam o sustento do povo!” e “O agro clama”, os manifestantes criticaram duramente as decisões judiciais que determinam a retirada de moradores das áreas embargadas.

Agricultores, homens, mulheres, jovens e idosos tomaram a rodovia federal sob forte sol e sob vigilância da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional, que foram acionadas para garantir a ordem.

Os manifestantes dizem que vivem um momento de insegurança e medo, após a atuação do ICMBio na região.

Além da interrupção do tráfego na rodovia, o protesto contou com ampla participação popular e apoio de outras lideranças da zona rural, que também empunharam cartazes pedindo respeito ao homem do campo e denunciando o que consideram uma “perseguição ambiental disfarçada de fiscalização”.

Foto: Cedida

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Azul suspenderá rota Porto Velho/Rio Branco em agosto; veja demais conexões

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A companhia aérea Azul Linhas Aéreas informou nesta sexta-feira, 13, que suspenderá, a partir de agosto, a rota que liga as capitais Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). A medida integra um amplo plano de reestruturação de malha aérea promovido pela empresa, que também inclui a interrupção de diversos trechos regionais e internacionais a partir de julho.

A rota Porto Velho–Rio Branco tem sido um dos poucos meios de conexão aérea direta entre os estados do Acre e de Rondônia.

Com a suspensão do voo, passageiros com origem ou destino em Rio Branco precisarão recorrer a conexões mais longas e, em muitos casos, mais caras, utilizando os principais hubs da companhia, Viracopos (SP) e Confins (MG), para acessar outras capitais brasileiras ou regiões do país.

Segundo a Azul, a decisão faz parte de um processo normal e programado de ajustes de mercado, visando a eficiência operacional e o equilíbrio entre oferta e demanda.

Ainda conforme o comunicado, os passageiros afetados pelas alterações receberão assistência conforme determina a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta os direitos dos consumidores em casos de alteração ou cancelamento de voos.

Além da rota entre Porto Velho e Rio Branco, a companhia suspenderá, já em julho, voos com origem no Aeroporto de Cuiabá (MT) para Campo Grande (MS), Maceió (AL), Brasília (DF), Goiânia (GO), Curitiba (PR) e Alta Floresta (MT). Também serão interrompidos os trechos regionais Araxá–Patos de Minas, Santa Maria–Campinas, Pelotas–Campinas e Uberaba–Campinas.

No mercado internacional, a Azul anunciou para agosto a suspensão da rota Manaus–Fort Lauderdale (EUA) e do trecho Curaçao–Fort Lauderdale, além da interrupção do voo Viracopos–Assunção (Paraguai) a partir de setembro.

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