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Justiça absolve mãe de 3 crianças que morreram carbonizadas em incêndio em Rio Branco
Diante da falta de uma perícia conclusiva sobre a origem do incêndio e considerando as circunstâncias desafiadoras enfrentadas pela ré, o juiz optou por conceder o perdão judicial

Juiz da 4ª Vara Criminal, Clóvis Augusto Cabral, decidiu pelo perdão judicial à acusada e lembrou a inexistência de perícia capaz de determinar a causa do incêndio que matou as crianças. Foto: internet
Mais de três anos após a trágica morte de três crianças em um incêndio no Portal da Amazônia, em 2020, Jociane Evangelista Monteiro, mãe das vítimas, foi absolvida das acusações de abandono de incapaz com resultado de morte.
No desfecho de um caso que comoveu Rio Branco em dezembro de 2020, a mãe das três crianças que faleceram em um incêndio foi absolvida das acusações de abandono de incapaz com resultado de morte. Jociane Evangelista Monteiro recebeu a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal, Clóvis Augusto Cabral, que destacou a complexidade do caso e a ausência de evidências conclusivas sobre a causa do incêndio.
Na fatídica noite de 19 de dezembro de 2020, as crianças, com idades de 4 anos, 2 anos e apenas 8 meses, foram deixadas sozinhas em casa enquanto a mãe se ausentava para ir a um bar. Apesar dos esforços dos vizinhos, o fogo consumiu a residência, resultando na perda irreparável das vidas dos pequenos.
O caso tomou proporções ainda mais sombrias com relatos de testemunhas sobre o estado de embriaguez de Jociane Evangelista Monteiro, que teria sido vista carregando uma das crianças na rua e posteriormente ameaçando atirar-se de uma ponte com ela.
Diante da falta de uma perícia conclusiva sobre a origem do incêndio e considerando as circunstâncias desafiadoras enfrentadas pela ré, o juiz optou por conceder o perdão judicial. A decisão, mais de três anos após a tragédia, levanta debates sobre responsabilidade parental e as complexidades que permeiam casos judiciais de natureza tão sensível.
Relembre o caso
Denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pelo crime de abandono de incapaz, a mãe das três crianças que acabaram morrendo carbonizadas num barraco no Portal da Amazônia, bairro do bairro do Calafate, em Rio Branco, em dezembro de 2020, Jociane Evangelista Monteiro, foi absolvida pela justiça nesta semana.

Em vídeo que viralizou, mãe aparece aos prantos em frente à casa onde filhos morreram carbonizados – Foto: Reprodução
A mãe das três crianças que morreram carbonizadas na noite de sábado (19) no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco, Jociane Evangelista Monteiro, já tinha sido denunciada no Conselho Tutelar por negligência e maus tratos. A informação foi confirmada pelo conselheiro tutelar Celso Inácio, em entrevista ao Bom Dia Amazônia, no mês do incêndio em 2020.
A tragédia ocorreu depois que a mãe das vítimas deixou as crianças trancadas em casa sozinhas para ir a um bar. Vizinhos ainda tentaram socorrer as crianças ao ouvir os gritos, mas não foi possível retirar os três irmãos.
A mulher chegou a ser presa e levada para a Delegacia de Flagrantes, na capital. Indiciada por abandono de incapaz, ela foi liberada após audiência de custódia, onde deveria cumprir medidas cautelares na época dos fatos.
Conforme o Conselho Tutelar, no mês de setembro de 2020, foi recebida uma denúncia anônima contra a mulher. O próprio conselheiro chegou a ir ao endereço da família por três vezes e somente na terceira foi que encontrou a mulher em casa.
Naquele momento, ela foi advertida, segundo o conselheiro, tanto verbalmente como por escrito sobre os deveres de uma mãe. Durante a entrevista, a mulher informou ao conselho que cuidava sozinha dos filhos e que eles não tinham pai.
“Nós havíamos recebido denúncia anônima da população, fomos até o local por três vezes e na terceira vez conseguimos encontrá-la em casa. Conversamos com a genitora, pedimos para ver as crianças e demos todas as orientações. Aplicamos ainda uma advertência nela por escrito para ela ficar ciente dos deveres de mãe para com seus filhos. Ela disse que era mãe só, cuidava das crianças sozinha, que não tinham pai. Falamos que se ela precisasse da nossa ajuda, nós estaríamos com os braços abertos para ajudá-la”, afirmou o conselheiro.
Duas crianças estavam embaixo da cama
Moradores ainda tentaram ajudar a apagar o fogo, usando baldes com água, mas, em menos de uma hora, o incêndio consumiu tudo. Quando a equipe do Corpo de Bombeiros chegou ao local, só conseguiu apagar os últimos focos e localizar os corpos carbonizados.
Segundo informações do tenente que atendeu a ocorrência na época , Felipe Lima, os dois irmãos mais velhos tentaram se proteger embaixo da cama.
“Quando chegamos no local recebemos informação de populares da existência de três crianças no interior da residência. De pronto, nós combatemos os focos de incêndio que ainda existiam e conseguimos localizar os corpos das três crianças carbonizados. Os dois maiores estavam embaixo da cama. Já o bebê de 8 meses estava em cima da cama”, contou o tenente.

Casa foi totalmente destruída – Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Laudo pericial
A suspeita é que o fogo tenha começado por um curto circuito em um ventilador. Mas, somente a perícia deve confirmar. O imóvel era pequeno de madeira e ficava atrás de uma casa que, medindo aproximadamente 12 metros quadrados, logo foi totalmente consumida pelas chamas.
O major Cláudio Falcão, dos Bombeiros, informou que o laudo deve sair em um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
“O material foi coletado logo após a extinção do incêndio e também foram feitas as imagens para perícia. Essa é uma perícia que a gente faz em conjunto com a perícia técnica, porque precisamos do material técnico científico deles para poder sair. Trabalhamos sempre com prazo de 30 dias para poder sair resultado de perícia”, afirmou o major.
O vídeo mostra ainda moradores tentando apagar o fogo e tentando procurar as crianças que haviam sido trancadas na casa pela Jociane, enquanto ela havia saído para ir a um bar. As imagens foram gravadas durante a chegada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no local.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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