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Juristas divergem em relação a regras para visita íntima em presídios federais
Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que questiona trechos da resolução do Ministério da Justiça
Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).
Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.
Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.
No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.
A favor
Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.
A questão da comprovação documental da relação conjugal faz todo sentido, para dar certo controle ao sistema prisional. Caso não haja um controle mínimo documental para visita íntima, seria impossível realizar um controle, possibilitando, inclusive, a organização de atividades ilegais.
Adriano Alves, criminalista
Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a Resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das Regras de Mandela e Bangkok, dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
“A norma afirma que retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É importante destacar que é dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever”, disse.
Aponta-se, no entanto, que o direito à visita íntima não é absoluto e há que ser analisado nos termos das circunstâncias de cada caso concreto.
Mariana Monteiro de Castro, criminalista
As ações que chegaram ao STF alegam que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Argumentam ainda que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado.
Contra
Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, como diversos tratados internacionais de direitos humanos. “O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um novo tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico”, afirma.
Para Barbosa, a pasta não pode legislar sobre essas questões, mas apenas regulamentar, e as alegações de que visitas íntimas tornam possível passagem de objetos e de outras violações das normas de segurança são insustentáveis, pois representam punir o detento por uma falha do Estado.
Nossas prisões não reduzem a criminalidade, mas aumentam e, essa portaria, baseada em doutrinas penais do século 18 e 19, somente piora ainda mais a situação.
Rodrigo Barbosa, especialista em direito penal
Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.
A Constituição assegura ao cidadão preso a assistência da família e a Lei de Execução Penal prevê, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge ou companheiro.
André Damiani, especialista em direito penal econômico
Segundo Damiani, a visita íntima ou sexual ao preso, em estudos referentes ao tema, tem-se realçado que a abstinência sexual imposta causa graves danos, como desequilíbrio emocional, favorecendo a prática de ações inadequadas e aumentando a tensão entre os presos.
Outra ação
Outra ação sobre o tema tramita no STF. Ela está suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli, desde 2021. A Corte discute se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória.
O relator, ministro Edson Fachin, entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola a dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais.
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Suspeito preso por levar 11 fuzis para a Penha foi liberado da prisão pela Justiça 12 dias antes
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, tinha sido preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de janeiro com 30 kg de drogas, mas foi solto na audiência de custódia no dia 18.
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, foi preso pela Polícia Federal, na madrugada desta quinta-feira (30), dirigindo um carro que levava 11 fuzis, de calibres 5,56 e 7,62, para o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.
A prisão de Leandro aconteceu 12 dias depois dele ser liberado em uma audiência de custódia, em Campos dos Goitacazes, no Norte Fluminense. Ele havia sido preso por tráfico de drogas.
Morador da Zona Oeste do Rio, com ensino médio completo e se apresentando como motorista de aplicativo, Leandro foi preso no dia 15 de janeiro por policiais rodoviários federais, quando dirigia um Ford Fiesta, no quilômetro 203, da BR-101, em Casimiro de Abreu, no Norte Fluminense.
No veículo, os policiais rodoviários encontraram:
- 31,5 kg de maconha distribuídos em 41 tabletes em um saco preto;
- 1.439 frascos de líquido de cheirinho de loló;
- Dois galões de líquido semelhante a cheirinho de loló;
- 2 pacotes com pinos transparentes vazios;
- R$ 1.874 em dinheiro.
Levado para a 121ª DP (Casimiro de Abreu), Leandro mudou a versão de que tinha pegado a droga em Casimiro de Abreu. Ele contou que o carro foi abastecido na Linha Vermelha e seguia para Macaé. Em nenhum momento, segundo o Ministério Público, alegou estar fazendo uma corrida de aplicativo ou falou em entregador ou destinatário.
Leandro ficou preso por dois dias e, às 10h09 do dia 18 de janeiro, foi levado para a audiência de custódia. Na ocasião, o juiz Iago Saúde Izoton decidiu pela soltura de Leandro contrariando o MP, que pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Em suas alegações, o magistrado informou que “a prisão preventiva se revela excepcional”:
A partir daí, o magistrado determinou que Leandro se apresentasse diante do juiz todo dia 10 de cada mês. Após a decisão do juiz, a promotora Luíza Klöppel, do Ministério Público estadual recorreu.
O MP apontou a gravidade do caso envolvendo o transporte da droga e o risco de que Leandro voltasse a delinquir.
12 dias depois da liberdade, os fuzis
Na noite de quarta-feira (29), os policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) iniciaram uma vigilância na serra, na altura do município de Paulo de Frontin em busca de uma moto que transportava material ilícito.
Ao encontrarem a BMW, presenciaram o momento em que o ocupante repassou duas malas ao motorista de um Nissan preto. O veículo foi seguido pelos policiais até um posto de gasolina onde foi feita a abordagem.
O motorista do carro era Leandro Rodrigues da Silva. O da moto, Gutenberg Samuel de Oliveira. Ambos foram presos e os veículos apreendidos.
O carregamento tinha 8 fuzis, de calibre 5.56 e 3 fuzis calibre 7.62, além dos veículos utilizados no transporte das armas. Todas as armas com a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, da Marvel.
De acordo com as investigações preliminares, o arsenal teria como destino os complexos da Penha e do Alemão, onde está baseada a chefia da facção Comando Vermelho.
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Argentina corta taxas e Brasil volta a ter maior juro real do mundo
País comandado por Javier Milei caiu da primeira para a terceira posição, após seu Banco Central reduzir suas taxas de juros em 3 pontos percentuais. Topo agora está com Brasil e Rússia.
O Brasil passou a ter o maior juro real do mundo. Na noite de quinta-feira (30), o Banco Central da Argentina, antiga líder do ranking, promoveu um novo corte em sua taxa básica de juros e tirou o país da primeira posição.
A autoridade monetária reduziu suas taxas de 32% para 29% ao ano. Segundo a instituição, essa redução é consequência da “consolidação observada nas expectativas de menor inflação.”
A Argentina encerrou 2024 com uma inflação anual de 117,8%. Apesar de ainda estar bastante alta, houve uma forte desaceleração em relação aos 211,4% registrados em 2023.
Com a taxa de juro real é calculada, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país descontada a inflação prevista para os próximos 12 meses, o juro real argentino caiu para 6,14%. O país passou, então, para a terceira colocação no ranking.
Quem assume a ponta é antigo vice-líder, o Brasil. Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu aumentar mais uma vez a Selic em 1 ponto percentual, levando o juro nominal a 13,25% ao ano, e o juro real a 9,18%.
Na segunda posição vem a Rússia, com uma taxa de juros real de 8,91%.
Veja abaixo os principais resultados da lista de 40 países.
Ranking de juros reais
Taxas de juros atuais descontadas a inflação projetada para os próximos 12 meses
Alta da Selic
Na última quarta-feira (29), o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para a casa de 13,25% ao ano.
Na decisão anterior, em dezembro, a autoridade monetária já havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 12,25% ao ano. A decisão marca a quarta alta seguida da Selic.
Juros nominais
Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.
Veja abaixo:
- Turquia: 45,00%
- Argentina: 29,00%
- Rússia: 21,00%
- Brasil: 13,25%
- México: 10,00%
- Colômbia: 9,50%
- África do Sul: 7,75%
- Hungria: 6,50%
- Índia: 6,50%
- Filipinas: 5,75%
- Indonésia: 5,75%
- Polônia: 5,75%
- Chile: 5,00%
- Hong Kong: 4,75%
- Reino Unido: 4,75%
- Estados Unidos: 4,50%
- Israel: 4,50%
- Austrália: 4,35%
- Nova Zelândia: 4,25%
- República Checa: 4,00%
- Canadá: 3,25%
- Alemanha: 3,15%
- Áustria: 3,15%
- Espanha: 3,15%
- Grécia: 3,15%
- Holanda: 3,15%
- Portugal: 3,15%
- Bélgica: 3,15%
- França: 3,15%
- Itália: 3,15%
- China: 3,10%
- Coreia do Sul: 3,00%
- Malásia: 3,00%
- Cingapura: 2,98%
- Dinamarca: 2,60%
- Suécia: 2,50%
- Tailândia: 2,25%
- Taiwan: 2,00%
- Suíça: 0,50%
- Japão: 0,50%
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De volta à planície: ex-presidentes da Câmara contam como é deixar o poder e analisam desafios do novo comando
Deputados que já comandaram a Casa analisam desafios do próximo presidente. Próxima eleição da cúpula da Câmara está marcada para 1º de fevereiro.
No dia 1º de fevereiro, a Câmara dos Deputados elegerá um novo presidente para comandar o colegiado pelos próximos dois anos.
Com isso, Arthur Lira (PP-AL) retornará à planície, termo comumente utilizado no Congresso para se referir aos deputados sem acesso aos cargos da mesa diretora, instalada no centro do plenário. Quem se senta à mesa, tem visão completa dos deputados que estão no plenário, abaixo, por isso o termo “planície”.
A reportagem ouviu cinco ex-presidentes da Câmara que responderam às mesmas perguntas sobre o que a saída desse cargo representou em suas trajetórias. João Paulo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Maia não deram entrevistas.
Estranhamento
A experiência da maioria mostra que o dia seguinte após deixar o cargo pode ser seguido de estranhamento pelo poder perdido.
“Claro que a mudança é brusca e que você tem que passar por um período de adaptação, porque você não pode criar ilusão que o poder é seu”, diz Aldo Rebelo, que ocupou o posto entre 2005 e 2007 pelo PCdoB.
Uma saída é recorrer às antigas amizades, conta Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara pelo PT entre 2007 e 2009.
Entre os políticos, há desconforto em retornar para os trabalhos da Casa sem ocupar um cargo decisório.
“Eu reconheço que, toda vez que um presidente sai e precisa voltar para o plenário, fica uma situação talvez um pouco desconfortável”, afirma Michel Temer, presidente da Casa em três ocasiões.
Segundo ele, seu processo foi mais simples por ter deixado o comando da Câmara pela primeira vez, em 2001, para assumir a presidência do MDB, e na segunda vez, em 2010, ser vice-presidente da República, na chapa de Dilma Rousseff.
Uma saída, segundo Marco Maia, presidente da Câmara pelo PT entre 2011 e 2013, é não entrar no cargo com expectativa de prolongação de poder.
A dificuldade de reposicionamento depois da saída do comando da Casa também aflige Arthur Lira. Ele é cotado para assumir um cargo na Esplanada dos Ministérios do presidente Lula, mas há impasse sobre sua adesão completa ao governo.
Papel como ex-presidente
O grupo é uníssono sobre a relevância de um ex-presidente da Câmara. Para Aécio Neves, presidente da Casa de 2001 a 2002 pelo PSDB, a experiência é útil para os sucessores.
Para ele, não estar à frente das decisões demanda, muitas vezes, maturidade. “[É importante] encontrar o seu espaço e não ficar disputando permanente holofotes. É um exercício de maturidade que todos os homens públicos devem buscar em determinado momento da sua trajetória.”
Chinaglia afirma que a forma como o presidente atua impacta no tamanho da influência após a saída do cargo. “Depende de como você chegou, de como você se elegeu e de como você saiu. Se o cara for respeitado pelo que ele pensa, se cumpre com a palavra, ele se mantém influente”, afirma.
Desafios
Os ex-presidentes da Casa destacam o novo protagonismo da Câmara em relação ao Orçamento, com influência cada vez maior do Poder Legislativo em detrimento do Executivo.
Para alguns, há excessos na nova atuação. “Eu acho que há um certo, digamos, exagero na volúpia do Congresso sobre nacos do Orçamento”, afirma Aécio.
Marco Maia afirma que a discussão sobre o orçamento tem tamanho maior que as outras pautas da Casa, e que por isso os deputados buscam atuar mais como “executores do que legisladores”.
O desgaste pelas quedas de braço do Legislativo com o Executivo e com o Judiciário é apontado pelos ex-presidentes como um desafio importante para o próximo ciclo da Câmara.
“Restabelecer os limites das atribuições de cada um dos poderes é o maior desafio do próximo presidente da Câmara. Sobretudo, garantir uma relação harmoniosa entre os poderes, definindo limites”, diz Aécio.
Para Chinaglia, o desafio do momento é defender a democracia, impondo respeito à Casa, mas viabilizando a construção de acordos. Já Temer destaca a importância da regulamentação total da reforma tributária, iniciada no ano passado.
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