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Juristas divergem em relação a regras para visita íntima em presídios federais

Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF
Valter Campanato/Agência Brasil – 10/11/2017
Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que questiona trechos da resolução do Ministério da Justiça
Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).
Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.
Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.
No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.
A favor
Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.
A questão da comprovação documental da relação conjugal faz todo sentido, para dar certo controle ao sistema prisional. Caso não haja um controle mínimo documental para visita íntima, seria impossível realizar um controle, possibilitando, inclusive, a organização de atividades ilegais.
Adriano Alves, criminalista
Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a Resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das Regras de Mandela e Bangkok, dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
“A norma afirma que retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É importante destacar que é dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever”, disse.
Aponta-se, no entanto, que o direito à visita íntima não é absoluto e há que ser analisado nos termos das circunstâncias de cada caso concreto.
Mariana Monteiro de Castro, criminalista
As ações que chegaram ao STF alegam que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Argumentam ainda que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado.
Contra
Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, como diversos tratados internacionais de direitos humanos. “O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um novo tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico”, afirma.
Para Barbosa, a pasta não pode legislar sobre essas questões, mas apenas regulamentar, e as alegações de que visitas íntimas tornam possível passagem de objetos e de outras violações das normas de segurança são insustentáveis, pois representam punir o detento por uma falha do Estado.
Nossas prisões não reduzem a criminalidade, mas aumentam e, essa portaria, baseada em doutrinas penais do século 18 e 19, somente piora ainda mais a situação.
Rodrigo Barbosa, especialista em direito penal
Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.
A Constituição assegura ao cidadão preso a assistência da família e a Lei de Execução Penal prevê, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge ou companheiro.
André Damiani, especialista em direito penal econômico
Segundo Damiani, a visita íntima ou sexual ao preso, em estudos referentes ao tema, tem-se realçado que a abstinência sexual imposta causa graves danos, como desequilíbrio emocional, favorecendo a prática de ações inadequadas e aumentando a tensão entre os presos.
Outra ação

Supremo Tribunal Federal, onde Toffoli fez um pedido de vista em 2021 sobre revista íntima
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Outra ação sobre o tema tramita no STF. Ela está suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli, desde 2021. A Corte discute se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória.
O relator, ministro Edson Fachin, entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola a dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais.
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Ministério da Defesa da Colômbia lamentou o acidente e informou que ainda não há informações sobre mortos e feridos
Um avião do Exército da Colômbia caiu em Putumayo, no sul do país, na manhã desta segunda-feira (23/3). Ainda não há informações sobre mortos e feridos, mas, de acordo com o jornal colombiano Caracol, mais de 100 soldados estavam a bordo da aeronave. Confira imagens do local do acidente:
O ministro da Defesa da Colômbia, Pedro Arnulfo, confirmou o acidente. “É com profundo pesar que informo que uma aeronave Hércules nossa @FuerzaAereaCol sofreu um trágico acidente ao decolar de Puerto Leguízamo (Putumayo), enquanto transportava tropas de nossa Força Pública”, escreveu pelo X.
Segundo o ministro, unidades militares já estão no local da queda. “No entanto, o número de vítimas e as causas do acidente ainda não foram determinados com precisão”, afirmou Pedro Arnulfo.
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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passou à condição de residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja magistério;
quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Hacker desvia R$ 100 mi do BTG, que suspende operações com Pix
Hacker desvia R$ 100 milhões do BTG, que suspende operações com Pix
Ataque ocorreu neste domingo (22/3). Segundo o banco, não houve acesso a contas de clientes, e a maior parte da quantia foi recuperada
O BTG Pactual sofreu ataque hacker na manhã deste domingo (22/3). Como consequência da investida, o banco suspendeu temporariamente as operações com Pix.
Os criminosos teriam desviado cerca de R$ 100 milhões. Os relatos apontam que a instituição financeira, no entanto, havia resgatado a maior parte desse montante, restando (até as 15h30) recuperar entre R$ 20 e R$ 40 milhões.
Por meio de nota, o BTG informou “que não houve acesso a contas de clientes e nenhum dado de correntista foi exposto”. “Enquanto investiga o caso, por medida de precaução, as operações por Pix estão suspensas”, diz o comunicado. O banco acrescenta que o Pactual “está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento”.


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