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Juristas divergem em relação a regras para visita íntima em presídios federais

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Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF
Valter Campanato/Agência Brasil – 10/11/2017

Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que questiona trechos da resolução do Ministério da Justiça

Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).

Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.

Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.

No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.

A favor

Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.

A questão da comprovação documental da relação conjugal faz todo sentido, para dar certo controle ao sistema prisional. Caso não haja um controle mínimo documental para visita íntima, seria impossível realizar um controle, possibilitando, inclusive, a organização de atividades ilegais.

Adriano Alves, criminalista

Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a Resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das Regras de Mandela e Bangkok, dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

“A norma afirma que retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É importante destacar que é dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever”, disse.

Aponta-se, no entanto, que o direito à visita íntima não é absoluto e há que ser analisado nos termos das circunstâncias de cada caso concreto.

Mariana Monteiro de Castro, criminalista

As ações que chegaram ao STF alegam que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Argumentam ainda que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado.

Contra

Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, como diversos tratados internacionais de direitos humanos. “O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um novo tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico”, afirma.

Para Barbosa, a pasta não pode legislar sobre essas questões, mas apenas regulamentar, e as alegações de que visitas íntimas tornam possível passagem de objetos e de outras violações das normas de segurança são insustentáveis, pois representam punir o detento por uma falha do Estado.

Nossas prisões não reduzem a criminalidade, mas aumentam e, essa portaria, baseada em doutrinas penais do século 18 e 19, somente piora ainda mais a situação.

Rodrigo Barbosa, especialista em direito penal

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.

A Constituição assegura ao cidadão preso a assistência da família e a Lei de Execução Penal prevê, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge ou companheiro.

André Damiani, especialista em direito penal econômico

Segundo Damiani, a visita íntima ou sexual ao preso, em estudos referentes ao tema, tem-se realçado que a abstinência sexual imposta causa graves danos, como desequilíbrio emocional, favorecendo a prática de ações inadequadas e aumentando a tensão entre os presos.

Outra ação

Supremo Tribunal Federal, onde Toffoli fez um pedido de vista em 2021 sobre revista íntima
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Outra ação sobre o tema tramita no STF. Ela está suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli, desde 2021. A Corte discute se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória.

O relator, ministro Edson Fachin, entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola a dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais.

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Suspensão de novos vistos de imigração para os EUA começa nesta quarta

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O Departamento de Estado dos Estados Unidos (EUA) suspendeu temporariamente, a partir desta quarta-feira (21), a emissão de novos vistos de imigração para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

A medida, anunciada em 14 de janeiro, altera o processamento de pedidos de residência permanente por parte de cidadãos de nações classificadas como de “alto risco de utilização de benefícios sociais”.

Para justificar a revisão de todas as políticas de imigração para daquele país, o Departamento de Estado disse que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou claro que os imigrantes devem ser financeiramente autossuficientes e não devem “representar um fardo financeiro para os norte-americanos”.

“O Departamento de Estado [dos Estados Unidos] está realizando uma revisão completa de todas as políticas, regulamentos e diretrizes para garantir que imigrantes desses países de alto risco não utilizem programas de assistência social nos Estados Unidos nem se tornem um ônus para o Estado”, diz a publicação oficial.

Exceções

Vistos de turismo e para trabalho temporário seguem válidos, de acordo com informe publicado no site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Vistos de turismo também continuarão sendo emitidos, pois são considerados vistos de não imigrante

Além destes casos, quem já possui um visto de imigrante válido não terá o documento revogado, o que mantém o direito de viajar sujeito à admissão pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.

Cidadãos com dupla nacionalidade que apresentem um outro passaporte válido de um país não listado acima estão isentos dessa pausa.

Procedimentos regulares

Apesar da suspensão da entrega do documento final, as etapas administrativas permanecem. De acordo com o comunicado oficial da representação diplomática norte-americana no Brasil, os solicitantes podem seguir enviando seus pedidos de visto e comparecendo às entrevistas agendadas nas respectivas embaixadas e consulados estadunidenses.

No entanto, a chancelaria alertou que nenhum visto de imigrante será efetivamente emitido enquanto a diretriz do Departamento de Estado dos Estados Unidos estiver em vigor.

Agência Brasil procurou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para um o posicionamento sobre a suspensão da emissão de vistos para solicitantes brasileiros e aguarda a resposta.

Confira abaixo a lista dos países que tiveram visto de imigração para os EUA suspenso:

  • Afeganistão
  • Albânia
  • Argélia
  • Antígua e Barbuda
  • Armênia
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belarus
  • Belize
  • Bósnia
  • Brasil
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • Camboja
  • Cazaquistão
  • Colômbia
  • Costa do Marfim
  • Cuba
  • Dominica
  • Egito
  • Eritréia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Gâmbia
  • Gana
  • Geórgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Guiné
  • Haiti
  • Iêmen
  • Irã
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kosovo
  • Kuwait
  • Laos
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Macedônia do Norte
  • Marrocos
  • Mianmar
  • Moldávia
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Quirguistão
  • República Democrática do Congo
  • República do Congo
  • Ruanda
  • Rússia
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Névis
  • São Vicente e Granadinas
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Síria
  • Somália
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Togo
  • Tunísia
  • Uganda
  • Uruguai
  • Uzbequistão

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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ProUni anuncia em 2026 maior oferta de bolsas da história do programa

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estudante com tela computador com site do Prouni

Deiviane Linhares/ Metrópoles

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) vai oferecer quase 600 mil vagas na edição deste ano. Serão precisamente 594.519 bolsas em instituições particulares de ensino superior brasileiras, a maior oferta da história do programa.

Desse total, 274.819 são bolsas integrais, ou seja, com custo zero para os estudantes contemplados; e 319.700 bolsas parciais, em que o aluno paga 50% do valor do curso e o governo federal banca a outra metade.

As bolsas são divididas entre cursos de bacharelado (328.175), cursos tecnológicos (253.597) e licenciaturas (12.747). O curso de administração lidera a oferta, com 63.978 bolsas; seguido de ciências contábeis (41.864); análise e desenvolvimento de sistemas (29.367), gestão de recursos humanos (22.969) e direito (21.558).

Para concorrer, os candidatos devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas aplicadas, além de nota diferente de zero na redação.


Segundo informações do governo, para participar, o candidato precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter cursado ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ser pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira;
  • ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do próximo dia 26 até 29 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O MEC já abriu a consulta pública para verificação das vagas ofertadas por município, curso, turno e instituição privada de ensino superior.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Após reajuste via MP, veja quanto ficará piso salarial dos professores

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professores gdf

Hugo Barreto/Metrópoles

Com a assinatura da Medida Provisória (MP) que trata do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública no Brasil, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (21/1), o salário base dos profissionais de magistério passa a ser deR$ 5.130,63.

Porém, o valor causou repercussão negativa e mobilização na categoria, o que levou o Ministério da Educação (MEC) a buscar mudanças no novo cálculo do piso. Agora, com a medida, o percentual de aumento foi fixado em 5,40%.

A MP, assinada por Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto, já tem efeito a partir do próximo pagamento dos professores. Ela será enviada ao Congresso Nacional, que terá o prazo de até 120 dias para aprová-la.

Segundo a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o governo vai trabalhar pela celeridade da tramitação da matéria no Legislativo.

“É um compromisso também nosso de fazer a tramitação dessa matéria no Congresso o mais rápido possível, para que a gente tenha sempre uma previsibilidade e estabilidade no aumento do piso salarial”, afirmou Gleisi em publicação no Instagram.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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