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Juristas divergem em relação a regras para visita íntima em presídios federais

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Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF
Valter Campanato/Agência Brasil – 10/11/2017

Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que questiona trechos da resolução do Ministério da Justiça

Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).

Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.

Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.

No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.

A favor

Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.

A questão da comprovação documental da relação conjugal faz todo sentido, para dar certo controle ao sistema prisional. Caso não haja um controle mínimo documental para visita íntima, seria impossível realizar um controle, possibilitando, inclusive, a organização de atividades ilegais.

Adriano Alves, criminalista

Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a Resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das Regras de Mandela e Bangkok, dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

“A norma afirma que retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É importante destacar que é dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever”, disse.

Aponta-se, no entanto, que o direito à visita íntima não é absoluto e há que ser analisado nos termos das circunstâncias de cada caso concreto.

Mariana Monteiro de Castro, criminalista

As ações que chegaram ao STF alegam que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Argumentam ainda que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado.

Contra

Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, como diversos tratados internacionais de direitos humanos. “O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um novo tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico”, afirma.

Para Barbosa, a pasta não pode legislar sobre essas questões, mas apenas regulamentar, e as alegações de que visitas íntimas tornam possível passagem de objetos e de outras violações das normas de segurança são insustentáveis, pois representam punir o detento por uma falha do Estado.

Nossas prisões não reduzem a criminalidade, mas aumentam e, essa portaria, baseada em doutrinas penais do século 18 e 19, somente piora ainda mais a situação.

Rodrigo Barbosa, especialista em direito penal

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.

A Constituição assegura ao cidadão preso a assistência da família e a Lei de Execução Penal prevê, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge ou companheiro.

André Damiani, especialista em direito penal econômico

Segundo Damiani, a visita íntima ou sexual ao preso, em estudos referentes ao tema, tem-se realçado que a abstinência sexual imposta causa graves danos, como desequilíbrio emocional, favorecendo a prática de ações inadequadas e aumentando a tensão entre os presos.

Outra ação

Supremo Tribunal Federal, onde Toffoli fez um pedido de vista em 2021 sobre revista íntima
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Outra ação sobre o tema tramita no STF. Ela está suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli, desde 2021. A Corte discute se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória.

O relator, ministro Edson Fachin, entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola a dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais.

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Estudante de Medicina do Acre emociona com presente do pai; vídeo viraliza com quase 9 milhões de visualizações

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O vídeo, postado há sete semanas, foi gravado em agosto, mas viralizou recentemente nas redes sociais. Nesta terça-feira, 3, pela manhã, a postagem já superava os 8,8 milhões de visualizações e de mais de 15 mil comentários

A jovem é casada e está no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também possui uma deficiência no olho e sempre teve uma relação de amor mútuo com a família, com muito apoio. Foto: captada 

Por Anne Nascimento

Todos sabem que, para os pais, sempre seremos bebês. Mas a estudante de medicina Kathleen Mercedes Bezerra do Nascimento, de 28 anos, comprovou a máxima de uma forma, no mínimo, muito fofa. É que ela postou um vídeo emocionante com o pai, no momento em que ela ganha um par de brincos. O motivo? Dia das Crianças adiantado.

O vídeo, postado há sete semanas, foi gravado em agosto, mas viralizou recentemente nas redes sociais. Nesta terça-feira, 3, pela manhã, a postagem já superava os 8,8 milhões de visualizações e de mais de 15 mil comentários.

“Meu pai sempre foi muito carinhoso e atencioso comigo. Como o vídeo foi gravado em agosto, ele disse que havia sido presente de Dia das Crianças antecipado. Isso porque, em agosto, eu fui assaltada quando voltava da faculdade e, desde então, quando ele está bem de saúde, vai me buscar quando preciso”, enfatizou Kathleen.

A acadêmica – que cursa Medicina na Universidade Federal do Acre (Ufac) – é a única menina entre três irmãos e, segundo ela, o pai – Luiz Nascimento dos Santos, de 66 anos – sempre quis ter uma filha.

“No dia do vídeo, eu perguntei se ele poderia me buscar no Pronto Socorro, após uma aula prática. Fomos caminhando para a moto, e ele estava andando e achei engraçado o [fato de ele usar] a blusa como se fosse um cachecol; fui filmar para mostrar para minha mãe, quando fui surpreendida por ele falando que trouxe um presente para mim”, explicou.

A jovem é casada e está no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também possui uma deficiência no olho e sempre teve uma relação de amor mútuo com a família, com muito apoio. “Meus pai é serralheiro e minha mãe é merendeira. Meus irmãos trabalhavam com meu pai desde pequenos para sustentar nossa família. Serei a primeira da família a ter um ensino superior, então devo tudo isso a eles também”, explicou.

Veja vídeo:

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Nos últimos seis anos, gestão de Gladson Cameli pagou mais de R$ 3 bilhões em dívidas de governos passados

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Diante dos números apresentados, percebe-se uma média de mais de R$ 500 milhões pagos anualmente, tendo tido uma redução em 2020, quando a gestão conseguiu uma suspensão de seis meses da dívida devido à pandemia

Pagamento de dívidas de gestões anteriores ultrapassa R$ 3 bilhões. Foto: Pedro Devani/Secom

Um balanço feito pela Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) aponta que foram pagos, durante as duas gestões do governador Gladson Cameli à frente do Executivo, R$ 3.360.258.968,56 de dívidas de contratações em operações de crédito e passivos acumulados em décadas por governos anteriores. Somente este ano, o valor pago foi de R$ 590.076.448,34.

Este tem sido um dos principais desafios do governo para manter a saúde econômica do estado, uma vez que o não pagamento dessa dívida acarreta em inadimplência e bloqueio nas operações de créditos.

Os contratos referem-se a saldos de dívidas de empréstimos, financiamentos internos e contratos de refinanciamento com a União e com bancos credores, como Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e Banco do Brasil; além de contratos externos com os bancos Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Também entornam o saldo devedor, os parcelamentos e renegociações de dívidas de tributos, contribuições previdenciárias, sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de renegociação de dívidas com a União.

Confira o valor pago ano a ano:

-2019: R$ 535.928.021,17
-2020: R$ 393.228.283,57
-2021: R$ 581.620.519,16
-2022: R$ 674.846.573,13
-2023: R$584.559.123,19
-2024: R$ 590.076.448,34

Total: R$ 3.360.258.968,56

Pegando como referência o ano de 2024, foram pagos, por mês, pouco mais de R$ 49 milhões, provenientes do Tesouro Estadual.

A dívida a ser paga até 2048 se aproxima dos R$ 6 bilhões. Manoel Lima de Jesus, chefe de departamento da dívida na Sefaz, destaca que o governo, mesmo diante dos desafios, tem cumprido seu dever e, atualmente, todas as parcelas estão em dia.

“É importante que o Estado mantenha a dívida em dia, porque se ele não fizer isso, fica inadimplente perante aos órgãos do governo federal e às próprias instituições, como, por exemplo, não poder mais pegar empréstimos ou firmar convênios, entre uma série de outras coisas que implicam nessa inadimplência. O Estado não tem dívida contratual atrasada e vem pagando tudo em dia. Atualmente, a dívida externa é a que tem pesado mais por conta do aumento da taxa de juros dos bancos internacionais após a pandemia, e, ultimamente, a valorização do dólar frente ao real. Isso pesa mais para que o Estado consiga pagar essa dívida, mas temos conseguido”, pontua.

Diante dos números apresentados, percebe-se uma média de mais de R$ 500 milhões pagos anualmente, tendo tido uma redução em 2020, quando a gestão conseguiu uma suspensão de seis meses da dívida devido à pandemia. O pagamento dessas parcelas é feito com recurso próprio e também por meio de repasses feitos pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Todo esse esforço da equipe governamental tem por objetivo evitar uma eventual inadimplência, comprometendo diretamente o recebimento e a transferência de receitas.

O governador Gladson Cameli enfatizou que, desde que assumiu, se comprometeu a manter a regularidade das contas para que o orçamento estadual não fosse comprometido.

“O que sempre digo é que não adianta procurar culpados, pois escolhi ser governador e é meu dever manter a saúde financeira desse estado. Mesmo diante do desafio, temos mantido as contas em dia, sem prejudicar a tomada de decisões e, principalmente, a folha de pagamento dos servidores. Isso é resultado do esforço de uma equipe governamental que tem o objetivo, como sempre digo, de cuidar das pessoas e desse diamante que é o nosso estado”.

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Salário de trabalhador intermitente foi menor que o mínimo em 2023

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O levantamento do Dieese mostra ainda que, do estoque de intermitentes ativos no final de 2023, 41,5% não haviam registrado nenhum rendimento ao longo do ano. No setor da construção, mais da metade dos vínculos ficaram o ano todo parados

No contrato intermitente, trabalhador só recebe quando é chamado para prestar serviço. Foto: Divulgação

Levantamento completo do Dieese pode ser lido no site da entidade. 

Levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostra que 76% dos vínculos intermitentes de trabalho em 2023 tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração.

De acordo com os dados, a remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762, ou 58% do salário mínimo (R$ 1.320 em 2023). Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi ainda mais baixa, de R$ 661.

A criação do contrato de trabalho intermitente ocorreu em 2017 na chamada reforma trabalhista, do governo Michel Temer. Nessa modalidade de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado. O empregado só recebe quando é convocado. A renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Segundo o Dieese, apenas um quarto (24%) dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2023 registrou remuneração média de pelo menos um salário mínimo. Somente 6% receberam, em média, dois salários mínimos ou mais.

A entidade ressalta que, se incluídos na média os meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, mas não geraram atividade, a remuneração média mensal recebida pelos trabalhadores cai para R$ 542. Entre as mulheres, é reduzida para R$ 483.

Tempo de trabalho

O levantamento do Dieese mostra ainda que, do estoque de intermitentes ativos no final de 2023, 41,5% não haviam registrado nenhum rendimento ao longo do ano. No setor da construção, mais da metade dos vínculos ficaram o ano todo parados. Segundo os dados,  a quantidade de meses em que os vínculos não resultaram em trabalho foi maior do que a de meses trabalhados.

De acordo com o Dieese, quando considerados os vínculos encerrados em 2023, a duração média dos contratos foi de quatro meses e meio. Houve remuneração, em média, em 44% dos meses contratados. Ou seja, em mais da metade dos meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, não houve trabalho efetivo.

“Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em remunerações abaixo do salário mínimo. Dois em cada cinco vínculos do tipo não chegaram a sair do papel em 2023. Em média, os desligados em 2023 passaram mais tempo esperando ser chamados do que efetivamente trabalhando”, diz o texto do levantamento.

O Dieese destaca ainda que não há indícios de que o trabalho intermitente tenha contribuído para o ingresso maciço de pessoas no mercado de trabalho formal, “já que 76% dos que tinham esses contratos ativos em 31/12/2023 já possuíam outro tipo de vínculo formal entre 2018 e 2022. Ou seja, apenas um quarto dos intermitentes estava fora do mercado formal nos cinco anos anteriores”.

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