Juiz define por desocupação de área invadida e dá prazo de 30 dias

Juiz Gustavo Sirena e a promotora Diana Soraia Tabalipa Pimentel, deram a noticia para os invasores nesta segunda, dia 1 – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima, com vídeo de Marcus José e Marquinho Filho

Um grupo de aproximadamente 300 famílias invadiram uma área de terra localizada na parte alta da cidade de Brasiléia no mês de março passado, após terem suas residências destruídas pela enchente ocorrida em fevereiro. Muitos passaram a ter suas propriedades consideradas área de risco e tiveram que sair do local.

Incentivados a invadirem áreas que poderiam ser públicas, tomaram um lote batizado pelo nome de Comunidade Nazaré. Neste período, várias reuniões aconteceram no Ministério Público, Câmara Municipal, com a intenção que situação fosse resolvida da melhor maneira.

Mesmo compadecidos com a situação, o Ministério Público, através da promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel que levou o caso ao juiz de direito da comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, o magistrado deliberou pela desocupação da área invadida, após saber que a mesma era de propriedade particular e que foi reclamada.

Também foi argumentado pelos representantes da Justiça e MP, que o local ainda não é apropriado para moradia, além de oferecer perigo a saúde das crianças que ali se encontram. Ficou decido pelo Juiz, que os invasores deveriam se retirar do local num prazo de 30 dias, após serem notificados oficialmente.

Veja vídeo reportagem.

Matéria relacionada:

Moradores afetados pela cheia invadem terrenos em busca de uma moradia digna

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima