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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Polícia Civil do Acre prende homem por violência doméstica na zona rural de Cruzeiro do Sul

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Prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente (DEMPCA), com base em mandado judicial. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente (DEMPCA) de Cruzeiro do Sul, cumpriu, nesta semana, mandado de prisão contra um homem acusado de praticar violência doméstica e ameaçar fisicamente seus próprios familiares. A ação ocorreu na comunidade Vila Santa Luzia, localizada na zona rural do município.

A prisão foi determinada pelo Poder Judiciário após representação da autoridade policial responsável pelo caso. De acordo com as investigações, além de agredir fisicamente sua companheira, o homem também vinha causando pânico entre seus familiares, utilizando ameaças constantes para intimidá-los.

Segundo a autoridade policial da DEMPCA de Cruzeiro do Sul, a atuação rápida da Polícia Civil foi essencial para garantir a segurança da vítima e restaurar a tranquilidade na comunidade rural. “Trata-se de uma resposta firme contra práticas de violência doméstica, que não serão toleradas, seja na área urbana ou rural”, afirmou o delegado Vinícius Almeida.

O homem foi encaminhado ao presídio local, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

Fonte: PCAC

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Polícia Militar prende homem com mais de 43 kg de drogas no bairro Santa Inês

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Uma equipe da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PMAC, prendeu um homem, na tarde desta quarta-feira, 06, e apreendeu mais de 43 kg de skank, em uma abordagem no Bairro Santa Inês. A ocorrência foi resultado de uma denúncia anônima, que informava características do local e detalhes da operação criminosa.

As informações iniciais davam conta de que um homem teria sido levado à força para dentro de uma residência, o que levantou suspeitas de um possível cárcere privado. Os policiais se dirigiram ao endereço informado e encontraram o portão da residência trancado, sendo possível visualizar, através da parte superior do muro, um indivíduo no interior da casa, agachado e aparentemente manuseando as drogas.

Ao perceber a presença policial o suspeito tentou se esconder, no entanto, diante da situação flagrante, os militares entraram pelo muro lateral do imóvel e conseguiram identificar, já na entrada da casa, uma expressiva quantidade de entorpecentes, disposta ao lado da parede. O homem foi abordado e, durante busca pessoal, foram encontrados R$ 2.450 em espécie no bolso de sua bermuda.

Na ação, foram apreendidos 43,14 kg de skunk, droga conhecida como a “supermaconha”, dois celulares e a quantia em dinheiro mencionada. O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes para os devidos procedimentos legais.

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PM prende homem por tráfico de drogas no 1º Distrito

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1• Batalhão da Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu um homem por tráfico de drogas, no bairro da Paz, na manhã desta quinta-feira, 08.

Durante patrulhamento, os militares receberam denúncia anônima de um homem que estaria comercializando drogas na Travessa Sabiá, no bairro da Paz. Após colhidas as informações, a guarnição foi ao local, onde visualizou o homem com as mesmas características repassadasna denúncia.

Rapidamente, a equipe policial abordou o suspeito, que portava consigo 27 papelotes de skank, 40 trouxinhas de cocaína, 50 pedras de crack e dinheiro em espécie. O detido foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Delfa), para as providências legais.

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