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Juiz bloqueia passaporte de Joelma por dívida trabalhista de mais de R$ 1 milhão
Defesa vai entrar com habeas corpus e alega que medida viola o direito de ir e vir; cantora está no exterior a trabalho
O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, determinou o bloqueio do passaporte da cantora Joelma no bojo de uma ação trabalhista em que ela e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
A defesa de Joelma foi intimada do despacho nesta quarta, 20, e vai entrar com um habeas corpus em benefício da cantora. Os advogados avaliam que o despacho de Oliveira ‘viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão’ – considerando que Joelma está no exterior a trabalho.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 19, no bojo de uma ação trabalhista que está em fase de execução. Isso significa que a Justiça busca medidas para quitar o montante devido ao ex-empresário. Em 2021, o valor do processo foi calculado em R$ 843 mil. Hoje já passa de R$ 1 milhão.
Para tentar angariar o montante, a Justiça do Trabalho determinou até o bloqueio de valores que seriam pagos à cantora em razão de shows por ela realizados. Foi o que aconteceu com R$ 125 mil que seriam transferidos à cantora pelo município de Caruaru, no interior de Pernambuco. O valor acabou penhorado.
Ao determinar o bloqueio do passaporte de Joelma, o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira citou ‘frustração reiterada’ de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação imposta à cantora. Segundo Oliveira foram realizadas buscas em uma série de banco de dados e ‘apenas encontrados imóveis com diversas restrições judiciais’.
“A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos”, anotou o magistrado.
Na avaliação do magistrado, a conduta de Joelma ‘revela total descompromisso com a cooperação’. O juiz ainda viu ‘manifesto intuito de obstaculizar’ as medidas de execução da dívida impostos à cantora – “escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.
“Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior não vem recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui”, afirmou.
Nesse contexto, o magistrado entendeu que o bloqueio do passaporte, apesar de excepcional, seria útil para ‘satisfazer o crédito’ da cantora. “O passaporte, além de instrumento de trabalho, viabiliza as viagens internacionais luxuosas incompatíveis com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista”, registrou.
O documento cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível a ‘apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade’.
Oliveira ainda ponderou sobre uma apreensão do passaporte de Joelma. Entendeu que o confisco, não impede a emissão de outro documento de viagem. Assim apontou como mais efetiva a determinação de registro de restrições no sistema pertinente da Polícia Federal, com o impedimento de saída do país e de emissão de novo passaporte.
O magistrado ainda fez uma ressalva, considerando que havia a notícia de que a cantora está fora do País a trabalho: “Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem”.
O processo
A decisão que bloqueou o passaporte de Joelma foi dada no bojo de uma ação na qual a cantora e seu ex-marido Ximbinha (Cledivan Almeida) foram condenados, em 2018, com o reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso.
O autor da ação alegava que não teve a carteira de trabalho assinada. A defesa de Joelma sustentou que ele apenas prestava serviços, através da venda de shows, mediante pagamento de comissão, sem vínculo trabalhista.
A avaliação da Justiça foi a de que o autor da ação ‘agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows’.
“Do conjunto probatório, extrai-se que entre as partes havia, de fato, um vínculo de emprego, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. O autor não apenas gerenciava shows e a agenda dos reclamados, era responsável por diversas outras atividades e atribuições relacionadas aos reclamados”.
Segundo a sentença, o vínculo de emprego perdurou de 4 de novembro de 2013 a 16 de abril de 2014. Foi determinado que a empresa de Joelma e Ximbinha assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele.
Além disso, a Justiça do Trabalho impôs o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais em razão de ‘atitudes incompatíveis com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana’.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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