Acre
Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet
A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.
O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.
Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.
“Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.
A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.
“A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil na internet, no Facebook, em uma rede social, com o nome que não é o seu não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele, porque existem registros de conexão que podem ser acessados e se chegar aquela pessoa, e o Marco Civil Internet protege muito a liberdade de expressão, então caso que julga pedia para que eu determinasse a exclusão de um perfil, a eliminação de um perfil do Facebook, por que utilizava um nome que não era da pessoa, utilizava outro nome, fictício. Eu entendi que não deveria excluir esse perfil sob alegação de anonimato, porque na verdade, não existia puramente um anonimato, pois existia uma forma de se chegar até o autor”, informou.
Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.
“Muitos acreditavam que o Marco Civil traria uma espécie de censura para os usuários da internet e dificultaria a desinibida utilização da internet como ferramenta de comunicação e de acesso à informação. Na realidade, quando o Marco civil foi promulgado, quando entrou em vigor, as dúvidas acabaram se dissipando, porque veio de uma forma muito contundente em defesa da liberdade de expressão na internet”, defendeu.
Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.
“Dou até um exemplo: imagine alguém que mande imprimir panfletos danosos a honra alheia, sem identificação de autoria, e jogue pela rua, é quase impossível você identificar de onde veio aquele panfleto. Só pelo papel teria que existir um serviço de investigação do nível CSI. Agora, se a pessoa faz uma publicação no Facebook utilizando um nome qualquer é muito mais fácil encontrar, porque ela utilizou um determinado IP, ela utilizou um determinado provedor de conexão e um provedor de acesso a aplicação e para isso ela teve que deixar um rastro, deixar um CPF, teve que deixar um endereço, então é possível chegar até ela”, disse.
Giordane Dourado ainda informou que os provedores devem guardar um registro dessas publicações, oferendo os dados caso haja pedido na Justiça.
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Agenda SMCCI – 12 de fevereiro de 2026
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO
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TJAC funcionará em regime de plantão durante o Carnaval

FOTO: ASCOM
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) funcionará em regime de plantão entre segunda e quarta-feira, 16 a 18 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. Nesse período, não haverá atendimento presencial nas unidades do Judiciário, sendo analisadas apenas medidas consideradas urgentes.
De acordo com TJAC, com a suspensão das atividades regulares, os prazos processuais ficam interrompidos e voltam a correr após o período de plantão. No site do TJAC está disponível a lista com as servidoras e os servidores designados para atuar nesses dias.
Também haverá plantão com suporte na área tecnológica em caso de intercorrências nos sistemas de tramitação de processos.
Durante o plantão judiciário poderão ser apreciados pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, solicitações de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão, entre outras medidas que demandem urgência.
Os atendimentos presenciais serão retomados na quinta-feira, 19, das 7h às 14h.
Com informações do TJAC
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Prefeitura realiza operação “De Volta para Casa” e encerra assistência às famílias atingidas por enxurradas em Rio Branco
Ação da Defesa Civil marca fim do acompanhamento emergencial após cheia do Rio Acre; órgão alerta para risco de novos eventos no período chuvoso

Foto: Defesa Civil Municipal
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Defesa Civil Municipal, realiza nesta quinta-feira, 12, a operação “De Volta para Casa”, destinada às famílias que haviam sido deslocadas para residências de parentes ou amigos em razão das enxurradas e do transbordamento do Rio Acre.
De acordo com o município, a ação foi concentrada exclusivamente nesta data por questões logísticas. Com isso, a Defesa Civil conclui o ciclo de acompanhamento e apoio prestado às famílias atingidas pelos eventos climáticos recentes na capital.
A operação marca o encerramento da assistência emergencial iniciada após a elevação do nível do Rio Acre e os registros de enxurradas em diferentes bairros da cidade. Durante o período crítico, equipes atuaram no monitoramento de áreas de risco, no suporte às famílias desalojadas e na prestação de auxílio humanitário.
Apesar da finalização desta etapa, a Defesa Civil alerta que o risco de novos transbordamentos ou enxurradas permanece, especialmente diante das condições climáticas típicas do período chuvoso.


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