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Acre

Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet

A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.

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O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.

Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.

“Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.

A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.

“A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil na internet, no Facebook, em uma rede social, com o nome que não é o seu não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele, porque existem registros de conexão que podem ser acessados e se chegar aquela pessoa, e o Marco Civil Internet protege muito a liberdade de expressão, então caso que julga pedia para que eu determinasse a exclusão de um perfil, a eliminação de um perfil do Facebook, por que utilizava um nome que não era da pessoa, utilizava outro nome, fictício. Eu entendi que não deveria excluir esse perfil sob alegação de anonimato, porque na verdade, não existia puramente um anonimato, pois existia uma forma de se chegar até o autor”, informou.

Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.

“Muitos acreditavam que o Marco Civil traria uma espécie de censura para os usuários da internet e dificultaria a desinibida utilização da internet como ferramenta de comunicação e de acesso à informação. Na realidade, quando o Marco civil foi promulgado, quando entrou em vigor, as dúvidas acabaram se dissipando, porque veio de uma forma muito contundente em defesa da liberdade de expressão na internet”, defendeu.

Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.

“Dou até um exemplo: imagine alguém que mande imprimir panfletos danosos a honra alheia, sem identificação de autoria, e jogue pela rua, é quase impossível você identificar de onde veio aquele panfleto. Só pelo papel teria que existir um serviço de investigação do nível CSI. Agora, se a pessoa faz uma publicação no Facebook utilizando um nome qualquer é muito mais fácil encontrar, porque ela utilizou um determinado IP, ela utilizou um determinado provedor de conexão e um provedor de acesso a aplicação e para isso ela teve que deixar um rastro, deixar um CPF, teve que deixar um endereço, então é possível chegar até ela”, disse.

Giordane Dourado ainda informou que os provedores devem guardar um registro dessas publicações, oferendo os dados caso haja pedido na Justiça.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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