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Judiciário acreano decreta falência da empresa Peixes da Amazônia S/A
O magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor

O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência em 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”
Com TJAC
O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia, após a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do administrador designado pela Justiça.
A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.
Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.
De igual forma, o juiz de Direito sentenciante também considerou a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça.

Dessa forma, o magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão “falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a extinguir suas obrigações”.
Na sentença, o juiz de Direito ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/2005).
O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência em 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Autos da Ação de Recuperação Judicial: 0700066-44.2019.8.01.0009.
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"Ou Vorcaro faz uma delação completa ou ela não será aceita", diz presidente da CPMI do INSS

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), comemorou a transferência de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para a Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Ao ser questionado por um jornalista, no Congresso Nacional, sobre uma possível acordo de delação premiada de Vorcaro, Viana foi enfático ao dizer que a delação tem que ser completa.
“Ou ele faz uma delação completa, ou essa delação não vai ser aceita. Porque o princípio básico é, ele tem que apresentar dados novos que a investigação não tenha. A defesa pode até tentar fazer uma seleção de informações, não vai ser aceito”, disse o parlamentar, nesta quinta-feira.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (19/3), a transferência do banqueiro. A informação foi publicada com exclusividade pelo Metrópoles, na coluna Mirelle Pinheiro.
Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF).
Para o senador, caso Vorcaro e a defesa optem por uma delação seletiva, ela não será aceita pelo ministro André Mendonça, do STF. Viana entende que a delação do banqueiro vai clarear quem estava envolvido no esquema bilionário do Banco Master.
“Ou ele conta tudo ou ele vai acabar tendo que enfrentar o processo e uma condenação que não será pequena (…) Agora é a hora da gente combater esse e eu espero com sinceridade que a gente saiba quem são esses personagens todos envolvidos. Eu comemoro e espero que ele faça essa delação em nome dos brasileiros”, comentou.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Imposto de Renda 2026: programa da declaração é liberado. Saiba como baixar

O programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foi liberado pela Receita Federal para download na noite desta quinta-feira (20/3). A liberação estava prevista para a sexta (20/3), mas foi antecipada.
O sistema estará disponível no site da instituição. Para acessar, clique aqui.
Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado, a transmissão das declarações só será liberada às 8h de segunda-feira (23/3). Até lá, o contribuinte poderá preencher o formulário normalmente e deixar o envio para quando o sistema for aberto.
Quem envia a declaração mais cedo tende a receber a restituição primeiro. O valor corresponde à devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte, após o processamento das informações pela Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já estará disponível desde o início do período para transmissão.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano passado venceu no último dia 27.
Restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
Cashback
Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.
O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.
O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.
Veja critérios:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
- A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
- O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
- Possuir uma chave Pix com o número do CPF.
“Mesmo que esse pequeno trabalhador de baixa renda não tenha feito a declaração, nós vamos informar: ‘Você tem direito à restituição, está aqui na sua conta’. Nós vamos informar e depositar no mês de julho, no dia 15”, adiantou secretário da Receita, Robinson Barreirinhas na segunda-feira (16/3).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Governo antecipa abono anual de aposentados e pensionistas do INSS

O governo federal antecipou, por meio de decreto, o abono anual de 2026 para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/3) e vale para beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano passado.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira corresponderá a 50% do valor do benefício devido em abril e será depositada junto com os benefícios do mês. A segunda parcela será paga em maio, e leva em consideração a diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Segundo o Ministério da Previdência, a medida vai injetar R$ 78,2 milhões na economia do país entre abril e maio.
Nos casos em que o benefício foi interrompido antes de 31 de dezembro de 2026, será pago o valor proporcional ao abono anual do aposentado ou pensionista.
O decreto determina ainda que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago nas seguintes hipóteses:
- a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
- a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2026, quando se tratar de benefícios permanentes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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