Brasil
Judiciário acreano decreta falência da empresa Peixes da Amazônia S/A
O magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor

O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência em 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”
Com TJAC
O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia, após a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do administrador designado pela Justiça.
A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.
Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.
De igual forma, o juiz de Direito sentenciante também considerou a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça.

Dessa forma, o magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão “falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a extinguir suas obrigações”.
Na sentença, o juiz de Direito ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/2005).
O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência em 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Autos da Ação de Recuperação Judicial: 0700066-44.2019.8.01.0009.
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PRF apreende 600 quilos de maconha sintética tipo skunk em caminhão durante abordagem na BR-364
Droga foi encontrada em caminhão que saiu de Manaus com destino a Goiânia; motorista foi detido e caso segue com a Polícia Civil

O veículo, um cavalo-trator VW/25.370 acoplado a um semirreboque, foi conduzido até a Unidade Operacional da PRF em Rondonópolis para uma inspeção mais detalhada. Foto: cedida
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 600 quilos de substância análoga à maconha, do tipo skunk, durante uma fiscalização na BR-364, entre Rondonópolis e Pedra Preta (MT). A droga estava escondida em 18 galões plásticos e seis caixas de papelão dentro de um caminhão.
Segundo a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 9h30 após a equipe notar problemas na sinalização traseira do veículo. O motorista informou que a carga havia sido embarcada em Manaus (AM) e teria como destino Goiânia (GO), onde seria entregue mediante pagamento.
O condutor foi detido e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Rondonópolis, que assumiu as investigações. A apreensão é considerada uma das maiores de skunk registradas recentemente na região.
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PF deflagra Operação Dark Bet de combate ao tráfico de brasileiros
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas
Agentes federais buscam provas sobre tráfico de brasileiros para a Nigéria. Foto: PF-AM/DivulgaçãoA Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Bet [aposta escura, na tradução livre] com o objetivo de apurar e reprimir a atuação de organização criminosa responsável pelo aliciamento e envio de brasileiros ao exterior para fins de exploração com trabalho e coação à prática de crimes cibernéticos.
A investigação começou a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos, e revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais, com promessas de altos salários e oportunidades de trabalho em empresas do setor de jogos on-line.
No exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas.
A apuração revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa de jogos esportivos (BET), que opera duas plataformas no território nacional.
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.
Estão sendo cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões, bem como 4 prisões temporárias, expedidos pela Justiça Federal.
A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem com a retirada do ar de duas plataformas de jogos esportivos (Bets).
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Governo oficializa prazo para a inspeção médica e entrega documental de convocados da Educação
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido

A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos. Foto: captada
O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Educação e Cultura (SEE), publicou, nesta terça-feira, 16, o Edital nº 57 Sead/SEE, que oficializa a prorrogação do prazo para a realização da inspeção médica e para a entrega de documentos dos candidatos convocados no concurso público da Educação, permanecendo inalterados os demais itens do certame.
De acordo com a retificação, os candidatos poderão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado até o dia 26 de dezembro de 2025. Em Rio Branco, o atendimento é efetuado no Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 7h às 13h. Em Cruzeiro do Sul, a inspeção médica será realizada nos dias 11 e 18 de dezembro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, n° 3806, bairro Centro.
O prazo para entrega da documentação também foi estendido até o dia 26 de dezembro. Em Rio Branco, os candidatos devem comparecer à sede da SEE, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Nos demais municípios, a entrega deve ser realizada nos respectivos núcleos de Educação.
Os candidatos devem apresentar documentação completa, incluindo foto 3×4 recente, documentos de identificação, comprovante de endereço, certificados de formação, certidões negativas e declarações exigidas. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital nº 55.
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido, a fim de garantir a continuidade no certame. Ressalta-se ainda que não existe garantia de aprovação na etapa de Junta Médica em concurso público. Nenhuma clínica, laboratório ou intermediário pode prometer resultado. A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos.
Diante de relatos sobre possível “facilitação” ou promessa de aprovação, a orientação é seguir o edital e não usar intermediários. O candidato deve conferir datas, assinaturas, procedência dos laudos e a avaliação por especialista, quando exigida.
Os candidatos podem obter mais informações por meio dos contatos telefônicos dos núcleos da SEE ou com a Sead, das 8h às 14h, por meio do endereço eletrônico [email protected].

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