Conecte-se conosco

Geral

Jovem morre após colidir em eixo de caminhão deixado na frente de oficina mecânica

Publicado

em

Um motociclista morreu após colidir contra um eixo de caminhão que estava em frente a uma oficina mecânica de propriedade do senhor “Chico Ferro”, localizada próxima ao Mangueira Bar, em Feijó, no interior do Acre. O acidente aconteceu no início da manhã da última terça-feira (2), em uma das vias mais movimentada do município.

Segundo informações de testemunhas, o jovem, conhecido como Moisés, teria perdido o controle da moto e batido contra o objeto de ferro. Ele chegou ainda a ser socorrido por populares que passavam pelo local e encaminhado ao Hospital Geral de Feijó, mas acabou falecendo horas depois.

Além de Moisés, outro rapaz estava na moto e sofreu ferimentos leves.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

TJAC reduz pena de condenado por tentativa de feminicídio no Acre

Publicado

em

Réu teve pena diminuída para 16 anos e 4 meses após revisão parcial da dosimetria pela Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu reduzir a pena de Evandro Alcemir Feitosa Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu desferiu dois golpes de faca na vítima, atingindo regiões de alta letalidade, incluindo área próxima ao pescoço e os pulmões. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se deslocar sozinha até a casa da mãe e, posteriormente, retomou atividades domésticas, apesar dos ferimentos, para cuidar de um bebê de poucos meses e de um filho autista de cinco anos.

O júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O TJAC manteve todas, mas acolheu parcialmente o recurso da defesa ao afastar a valoração negativa dos critérios “conduta social” e “personalidade” na fixação da pena.

Segundo a decisão, a sentença utilizou a qualificadora do feminicídio também para agravar a pena-base, o que foi considerado tecnicamente admissível diante da existência de múltiplas qualificadoras. No entanto, o colegiado entendeu que as justificativas para negativar a conduta social e a personalidade do réu eram insuficientes ou já estavam contempladas nas próprias qualificadoras.

Com isso, a pena-base foi reduzida de 23 para 21 anos de reclusão. Após a aplicação da causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça mantém decisão que obriga Estado a melhorar estrutura do BPA em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

MPAC garante liminar no TJAC e Estado terá prazos para apresentar plano e executar melhorias na unidade

O Ministério Público do Estado do Acre obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre que mantém a liminar determinando ao Estado do Acre a adoção de medidas emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.

Segundo o MPAC, a ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a constatação de problemas graves na unidade localizada na BR-364, na Vila Lagoinha.

Problemas estruturais

De acordo com o órgão, foram identificadas infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e salubridade para o funcionamento do prédio.

A Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância.

Determinações da Justiça

A decisão estabelece que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado contendo:

  • Diagnóstico técnico da situação;
  • Medidas administrativas, técnicas e orçamentárias;
  • Cronograma de execução das melhorias.

O prazo máximo para execução das medidas é de 90 dias.

Além disso, a Justiça determinou a adoção imediata de ações emergenciais, como:

  • Reparos elétricos, hidráulicos e estruturais;
  • Higienização do imóvel;
  • Disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Argumentos do Estado

O Acre recorreu da decisão alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas obras. Também argumentou que haveria interferência indevida do Judiciário na administração pública.

No entanto, o TJAC entendeu que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades.

O Tribunal também destacou que a decisão não impõe uma solução específica, mas determina a elaboração de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor.

O que aponta a ação

Segundo a ação civil pública, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Instalações sanitárias inadequadas;
  • Fiações improvisadas e expostas;
  • Ausência de sistema de videomonitoramento;
  • Cercamento precário;
  • Falta de equipamentos de prevenção contra incêndio;
  • Ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.

Comentários

Continue lendo

Geral

MPAC amplia investigação sobre falhas no Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre

Publicado

em

Inquérito que antes focava na região do Juruá passa a apurar problemas estruturais do CAR em nível estadual

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que investiga problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural no estado.

O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.

Investigação passa a ter alcance estadual

Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

Após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter impacto em todo o estado, por envolver questões estruturais da política pública ambiental e da gestão do cadastro.

Com a mudança, o inquérito passa a apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre, buscando identificar as causas do baixo índice de validação e a eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para aprimorar a política ambiental.

A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada.

Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas essenciais para a adequada instrução do procedimento.

Providências determinadas

No aditamento, o Ministério Público determinou:

  • A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP);
  • A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);
  • A reiteração de expediente com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas a serem adotadas.

Comentários

Continue lendo