Acre
Jovem é baleado por PM após perseguição em Assis Brasil e vai a óbito

Jovem foi atingido no peito após perseguição pelas ruas da cidade e entrar num beco escuro. Imagem: celular/cedida
Alexandre Lima, da redação
Ismael Nascimento (25), teve um fim trágico no início da madrugada deste domingo, dia 12, após ser baleado durante uma perseguição policial na cidade de Assis Brasil, município distante cerca de 330 quilômetros da Capital, localizado na tríplice fronteira acreana.
Segundo foi apurado, uma patrulha realizava ronda por volta das 0h40, quando perceberam que acontecia uma briga (vias de fato), nas proximidades de um bar, próximo ao campo de futebol. Ao perceberam a aproximação, os dois efetuaram fuga pelas ruas da cidade.
Dois grupos e dividiram na tentativa de deter os dois, iniciando uma perseguição pelas ruas e quintais da cidade. Ismael pulou a cerca do centro de assistência aos indígenas da cidade, enquanto um dos policiais dava a volta na quadra, na tentativa ir de encontro ao jovem.
Ismael teria entrado num beco de acesso a um local conhecido como ‘Quarteirão do Nonato’, que é escuro e não tem saída, dificultando a perseguição. Mesmo com várias ordem de parada, o jovem não obedeceu e o policial teria visto apenas o vulto que deu impressão de estar indo em sua direção.
Temendo por sua integridade, o policial teria efetuado um disparo rumo ao vulto. O projetil teria atingido o jovem que caiu no beco ainda com vida. Ismael recebeu os primeiros socorros no local e em seguida foi conduzido ao hospital da cidade, mas não resistiu ao ferimento e morreu logo depois.
Segundo foi apurado sobre o caso, o jovem Ismael não deveria estar fora de casa após as 22h00, devido problemas com a Justiça e teria histórico violento de envolvimento em vias de fatos pela cidade, até mesmo com policiais em casos passados.
O policial (nome não divulgado) foi conduzido para o Comando da PM da cidade, onde ficou aquartelado, ficando a disposição das autoridades e depois conduzido ao 10º Comando na cidade de Brasiléia, para procedimentos internos.
O caso está registrado na delegacia de Assis Brasil, que está investigando e poderá se manifestar nos próximos dias, após ouvir os policiais e possíveis testemunhas.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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