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Acre

Jornalistas acreanos deverão eleger nova diretoria do Sinjac neste domingo

Publicado

em

sinjac_2-11-2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A comissão eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre – Sinjac, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.582.250/0001-38, no uso de suas atribuições legais, eleita em assembleia geral extraordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2013 e convocada no dia 11 do mesmo mês para assumir suas atribuições previstas em estatuto, divulga que houve apenas a inscrição de uma chapa, a chapa “Evolução”, para as eleições previstas para o dia 23 de dezembro de 2013, com o objetivo de ocupar as vagas dos órgãos do sistema diretivo do Sindicato, Conselho de Diretores, Conselho de Base, Conselho Fiscal e Comissão de Registro e Fiscalização do Exercício Profissional conforme o Capítulo VIII.

A comissão convoca ainda o filiado Whilley de Araújo Cunha e a filiada e membro da chapa única, Alessandra Batista Machado, para compor a comissão eleitoral com o objetivo de contribuir na deliberação, acompanhamento e fiscalização de todo o pleito eleitoral.

A eleição se dará por cédula assinada no verso por pelo menos dois membros da comissão eleitoral ou por no mínimo um dos mesários que estiverem realizando a captação dos votos. Sendo inscrita apenas uma chapa, a votação procederá da seguinte maneira e com as seguintes opções na cédula: SIM, NÂO e NULO.

Membros da chapa única registrada:

I – Presidência: Victor Augusto Nogueira de Farias

II – Secretaria Geral: Freud Antunes

III – Secretaria de Finanças: Ana Cristina Silveira

IV – Secretaria de Interior: Jaqueline Teles Fernandes

V – Secretaria de Sindicalização: Alessandra Batista Machado

VI – Secretaria Jurídica e de Assistência: Melissa Barchik Jares Nascimento

VII – Secretaria de Ação e Formação Sindical: Golbyleni Cristina Pullig

VIII – Secretaria de Relações Sindicais e Sociais: Paulo Henrique Nascimento

IX – Secretaria da Cultura e Comunicação: Valdeci Sales de Carvalho

X – Diretor de Base: Weverton Andrade Silva

Kelly Kley da Silva Saldanha

Edilberto Araújo

XI – Comissão de Registro e Fiscalização do Exercício Profissional:

José Márcio Ferreira da Silva

Eliane Pereira Sinhasique

Deyvi Chessman Benício de Araújo

XII – Conselho Fiscal

Gean dos Santos Cabral

Senildo da Silva Melo

Mayquel da Silva Costa

Ana Paula da Silva Xavier

Clodovildo Neves do Nascimento

AÇÃO

         DATA

LOCAIS

Consolidação das chapas

22/12/2013

Jornais de grande circulação no Acre
Eleição

23/12/2013

Câmara Municipal de Rio Branco1 – Rua 24 de janeiro, s/n, Bairro 6 de Agosto –  Rio Branco – ACCâmara Municipal de Brasiléia2 – Rua Geni Assis, n. 397 – Centro – Brasiléia-AC

Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul3 – Rua João Lemes da Silva, n. 485, Centro – Cruzeiro do Sul-AC

1 Referência para os profissionais nas regionais do Baixo Acre e Sena Madureira

2 Referência para os profissionais no Alto Acre

3 Referência para os profissionais das regionais de Cruzeiro do Sul/Tarauacá-Envira

Comissão Eleitoral

(Vanessa França, Silvania Pinheiro e Simone Chalub)

Rio Branco – Acre, 21 de dezembro de 2013

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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