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Jarude diz que nomeação de esposa de conselheiro do TCE põe em xeque decisões da Corte de Contas

Ao utilizar a tribuna da Aleac nesta terça-feira (4/11), o deputado Emerson Jarude (Novo) disse que a nomeação de Núbia Fernanda Musis, esposa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Cristóvão Messias, para o cargo de secretária adjunta de Turismo, põe em xeque as decisões da Corte de Contas.
“E, aqui, o meu respeito aos conselheiros. Mas, me preocupa muito esse tipo de nomeação, porque sabemos da importância de termos um Tribunal de Contas atuante e independente. Uma das funções principais é justamente julgar as contas do governador do Estado do Acre. Portanto, existe uma relação política e umbilical que nesse momento não vai permitir com que isso aconteça com a imparcialidade necessária. Faço esse alerta para que o TCE possa rever e opinar sobre essa situação, porque deixa toda a instituição numa situação de constrangimento. Toda decisão agora pode ser questionada por conta de uma relação política e umbilical”, disse Jarude.
Ainda de acordo com o parlamentar, a nomeação de Musis foi “um tapa na cara na cara de quem está no cadastro de reserva ou está esperando por um concurso público”. Ele acrescentou que para o governo do Acre, quando o assunto é criar cargos, “tudo é possível”.
“Até agora ninguém conseguiu me confirma cinco pontos turísticos do nosso Estado bastante frequentado ao ponto de aumentar a demanda e criar uma secretaria. Do ponto de vista da legalidade, falamos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, lá no artigo 22, que diz que quando está acima do percentual permitido com gasto com pessoal não se pode, obviamente, criar cargos, funções públicas, mas infelizmente, diante disso essa Casa resolveu aprovar a lei. E aprovou num momento inoportuno”, lembrou.
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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