Acre
Internada há mais de 2 meses, bebê que foi mantida no útero após morte da mãe deixa hospital: ‘Presente de Natal enorme’
A pequena Cecília Vitória, de 2 meses de vida, precisou ser mantida no útero por sete dias após a mãe, Gisele Gomes, de 22 anos, ter tido morte encefálica em 2 de outubro, causado por um pico de pressão alta. Bebê ficou internada e família chegou a pedir ajuda para comprar mantimentos em Rio Branco.

História de Cecília comoveu toda a equipe do Hospital Santa Juliana, em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal
Dois meses e 14 dias. Este foi o tempo que a pequena Cecília Vitória levou para poder ter alta de um hospital em Rio Branco e ir para a casa com o pai, o auxiliar de limpeza Felipe Araújo. Na última segunda-feira (23), ela recebeu alta e, finalmente, pôde ser levada para junto da família.
A luta de Cecília pela vida foi árdua. A menina ficou internada de outubro até a segunda quinzena de dezembro, e nesse período, a família chegou a pedir ajuda para comprar mantimentos. A mãe, Gisele Gomes, de 22 anos, teve morte encefálica, foi declarada morta no dia 2 de outubro, mas foi mantida por aparelhos para que a bebê ficasse no útero por mais sete dias.
Com a saúde da bebê fortalecida, a família comemora a chegada de Cecília, que ocorreu a tempo do Natal, celebrado nesta terça (25). A princípio, ela estará sob cuidados da avó materna, mas o pai afirma estar acompanhando todos os passos.

Cecília ficará, inicialmente, na casa da avó materna. Foto: Arquivo pessoal
Com a saúde da bebê fortalecida, a família comemora a chegada de Cecília, que ocorreu a tempo do Natal, celebrado nesta terça (25). A princípio, ela estará sob cuidados da avó materna, mas o pai afirma estar acompanhando todos os passos.
Gisele estava grávida de seis meses, tinha 22 anos e morreu após ter um pico de pressão alta, que estourou uma artéria do cérebro e causou hemorragia cerebral.
À época, em conversa com o g1, Felipe explicou que não sabe confirmar se foi um aneurisma, mas disse que os médicos explicaram para ele que a morte foi devido a essa hemorragia.

Gisele faleceu após hemorragia cerebral. Foto: Divulgação
Durante a internação de Cecília, ele conta que a família precisou se desdobrar. Felipe e a avó materna iam ao hospital todos os dias, e se dividiram em turnos.
O pai também reconhece a importância do apoio de todos que fizeram doações e se diz grato pela solidariedade que a família recebeu.
“A gente recebeu bastante doação mesmo. Se eu pudesse agradecer a cada um que doou, mas foi tanta gente que não tem nem como agradecer de um por um”, afirmou.
Morte de Gisele

Menina precisou ser mantida no útero da mãe, que havia morrido, durante sete dias — Foto: Arquivo pessoal
A mãe teve morte cerebral no dia 2 de outubro, mas precisou ficar com os equipamentos ligados por uma semana para que a criança pudesse nascer. Cecília Vitória foi mantida por sete dias na barriga da mãe e nasceu no dia 9 de outubro com apenas 6 meses e meio.
Ele diz que os médicos decidiram manter a bebê na barriga da mãe, que ficou ligada por aparelhos para salvar Cecília. O casal estava junto há um 1 ano e 9 meses e tinha grandes expectativas para a chegada da filha.
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Acre
Sena Madureira recebe R$ 1,56 milhão do governo federal para ações emergenciais pós-enchentes
Recursos do MIDR devem ser usados em recuperação de infraestrutura danificada; prefeitura tem 180 dias para executar e prestar contas

Os recursos transferidos devem ser utilizados nas ações previstas no texto, principalmente no caso de obras de restabelecimento de serviços essenciais. Foto: captada
O município de Sena Madureira, no interior do Acre, teve o repasse de R$ 1.562.326,00 autorizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para execução de ações emergenciais de Defesa Civil. A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) .
O repasse é destinado a ações de resposta a desastres, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). De acordo com o documento, a prefeitura tem 180 dias para executar as ações de proteção e defesa civil, considerando a natureza emergencial da situação que o município enfrenta .
Ainda segundo a portaria, os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, por meio de Transferência Legal, integrando as ações de proteção e defesa civil no Plano Orçamentário destinadas à recuperação de infraestrutura danificada ou destruída por desastres .
Uso dos recursos e exigências legais
Segundo a portaria, os recursos transferidos devem ser utilizados nas ações previstas no texto, principalmente no caso de obras de restabelecimento de serviços essenciais .
Nestes casos, de acordo com a portaria, a prefeitura do município deve seguir as exigências previstas em decreto federal, o que inclui a afixação em local visível da placa da obra, elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra .
A portaria destaca ainda que o município precisa prestar contas até 30 dias após o término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, comprovando que os recursos foram aplicados corretamente .

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 153, de 15 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Foto: captada
Situação de emergência
Sena Madureira foi um dos municípios acreanos mais afetados pelas enchentes que atingiram o estado entre janeiro e fevereiro de 2026. O Rio Iaco ultrapassou a cota de transbordo, deixando centenas de famílias desabrigadas e provocando danos significativos em vias públicas, pontes e outras estruturas urbanas . O repasses emergenciais buscam restabelecer a normalidade e garantir condições mínimas de infraestrutura à população afetada.
Em janeiro deste ano, o governo federal reconheceu a situação de emergência em Rio Branco por conta das enchentes. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 153, de 15 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A decisão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), assinada pelo secretário Wolnei Wolff Barreiros, tem como base o decreto nº 1.212, de 14 de março de 2025, que foi prorrogado no último dia 29 de dezembro em razão da segunda cheia do Rio Acre em menos de 1 ano.

A prefeitura tem 180 dias para executar as ações de proteção e defesa civil, considerando a natureza emergencial da situação que o município enfrenta. Foto: captada
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Acre
Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre
Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.
A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.
A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.
| Porte do Ente Federativo | Valor Base do Repasse |
|---|---|
| Pequeno Porte I | R$ 20 mil |
| Pequeno Porte II | R$ 40 mil |
| Médio Porte | R$ 75 mil |
| Grande Porte | R$ 150 mil |
| Capitais, Estados e Distrito Federal | Até R$ 250 mil |
Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.
Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.
Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.
A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada
Impacto específico no Acre
O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:
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Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.
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Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.
Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada
Repasse complementar por pessoa desabrigada
Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.
O adicional é calculado da seguinte forma:
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R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.
Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada
Como o dinheiro pode ser usado e as exigências
A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:
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Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.
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Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.
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Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.
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Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo
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Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade
A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.
A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.
De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.
O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.
A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.
A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.













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