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Intenção de consumo tem terceiro aumento consecutivo

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Subíndice Emprego Atual é o primeiro a retornar para a zona de satisfação, indicando recuperação do mercado de trabalho

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) registrou, em março, o terceiro aumento mensal consecutivo e o maior nível desde maio de 2020. Com crescimento de 1,8%, o índice apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atingiu 78,1 pontos, apresentando melhor pontuação do que a alcançada no mesmo mês em 2021 (73,8 pontos). Na comparação anual, o aumento foi de 5,9%.

Entre os subíndices avaliados, o principal destaque positivo foi Emprego Atual, que atingiu o nível de 102,0 pontos e foi o primeiro item a voltar a ser considerado satisfatório pelos consumidores. Apesar de o ICF ainda permanecer abaixo da zona de satisfação (100 pontos), algo que vem acontecendo desde abril de 2015 (102,9 pontos), seis dos sete subíndices apresentaram elevação.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, observa que os dados apontam a recuperação do mercado de trabalho como fator de forte influência para os resultados positivos. “Com maiores chances de emprego, consequentemente, os consumidores passaram a ter mais acesso à renda. Esse processo levou a um aumento do percentual de famílias que consideraram sua renda melhor do que no ano passado.” A percepção ficou evidente com o terceiro avanço mensal consecutivo no quesito Renda Atual, que apresentou a maior taxa de crescimento de março, 3,2%.

Condições de consumo mais favoráveis

O item Acesso ao Crédito também apresentou variação mensal positiva, apesar do encarecimento provocado pelo aumento constante da Selic nos últimos meses. A economista da CNC responsável pela pesquisa, Catarina Carneiro da Silva, avalia que os números corroboram a melhora da percepção dos consumidores em relação às compras a prazo. “Mesmo com as famílias ainda considerando, em sua maior parte, dificuldade de ter acesso ao crédito, o segundo aumento seguido desse componente aponta que a renda mais equilibrada e maior confiança na manutenção do emprego proporcionam condições de consumo favoráveis o suficiente para compensar esse desafio.”

Ainda segundo a economista, esse fator auxilia especialmente os bens duráveis. “São itens que costumam ser adquiridos por meio de parcelamento, já que têm custos mais altos. Momento para Compras de Duráveis, que vinha em queda nos últimos meses, apresentou, em março, seu primeiro crescimento (+0.8%)”. Apesar do avanço, no entanto, o indicador ainda é o mais baixo da pesquisa.

E, mesmo com as condições de consumo mais favoráveis, Catarina observa que a incerteza em relação ao futuro, com os efeitos da guerra e as dificuldades econômicas internas, levou a uma queda de 1,2% em Perspectiva de Consumo, revelando que as famílias ficarão atentas à evolução do ambiente econômico antes de consumir, nos próximos meses.

Recortes

Na avaliação por faixa de renda, as famílias com ganhos acima de 10 salários mínimos mostraram menor nível de insatisfação, registrando 94,5 pontos, com aumento mensal de 1,0% e alta anual de 11,0%. Entre as famílias com renda abaixo de 10 salários mínimos, o indicador atingiu 74,7 pontos, com crescimento de 2,1%, em relação a fevereiro deste ano, e de 4,4% na comparação com março de 2021.

Pelo critério regional, março não registrou queda mensal e o destaque positivo ficou por conta da região Sudeste, com crescimento de 2,1%. As famílias do Sul foram as mais confiantes (88,4 pontos), mesmo permanecendo em nível insatisfatório, e as do Norte (58,8 pontos) foram as que apresentaram menor indicador. Considerando o critério de variação anual, entre as cinco regiões, apenas duas contaram com oscilação negativa, Norte (-8,2%) e Centro-Oeste (-4,1%). Sul (12,9%) e Sudeste (10,4%) registraram os maiores crescimentos.


Departamento de Comunicação do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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