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Instituto é responsabilizado pela morte de paciente voluntário em implante dentário

A 1ª Câmara Cível não deu provimento à apelação apresentada pelo instituto Abrange de ensino superior, que foi responsabilizado pelo óbito de uma paciente voluntária. Portanto, foi mantida a obrigação de indenizar os filhos da vítima em R$ 80 mil, por danos morais, bem como pagar R$ 3.580,00, por danos materiais, a fim de reparar as despesas com funeral.
De acordo com os autos, a voluntária foi submetida a procedimento odontológico para implante dentário, este foi realizado por pós-graduando sob a supervisão de um especialista.
No entanto, quando retornou para casa, começou a apresentar vários sintomas: confusão mental, hipertensão arterial, ausência de resposta a estímulos, incapacidade de direcionar o olhar, dificuldades para locomoção e fala, sendo conduzida ao pronto-socorro. Após 11 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), faleceu.
A família denunciou negligência, imprudência e imperícia dos profissionais responsáveis pelo implante dentário. Por sua vez, o instituto alegou que na tomografia realizada na unidade hospitalar não foi reconhecida nenhuma anormalidade e que a paciente tinha ciência dos riscos do procedimento.
Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Elcio Mendes, assinalou que se presume boa saúde da paciente para efetuar o procedimento, logo é nítida a indicação que a causa do falecimento está diretamente relacionada à cirurgia. O desembargador destacou que a Certidão de Óbito atestou a ocorrência de choque séptico, decorrente do implante dentário realizado com enxerto heterólogo/xenógeno (é o tipo de enxerto ósseo onde o osso transplantado é originado de uma espécie diferente da do receptor) infectado.
O voto do relator pela responsabilização do demandado foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado. “Após o implante de enxerto heterólogo/xenógeno infectado foi desencadeado o evento fatal, constituindo falha grave na prestação do serviço pela ré, suficiente a caracterizar o nexo causal com o evento danoso”, concluiu.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.834 do Diário da Justiça (pág. 7), desta quinta-feira, 7.
(Apelação Cível n.° 0700014-30.2023.8.01.0002)
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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.
O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.
No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.
A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.
Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.
Prazo para editar nova lei
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.
A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.
A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos
Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada
O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.
Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.
Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada

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