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Inscrições no Pronatec vão até o dia 16

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Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Aqueles que querem fazer um curso técnico gratuito têm até o dia 16 para se inscrever no portal do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As vagas foram ofertadas em cidades das cinco regiões brasileiras e serão preenchidas por ordem de inscrição. Para concorrer, o candidato deve ter feito o ensino médio em escola pública ou na rede particular com bolsa integral.

A oferta varia de cidade para cidade e também muda a cada instante. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a consulta por vaga deve ser feita pelo interessado diariamente. Quando o inscrito não faz a matrícula no prazo de dois dias úteis após a inscrição, a vaga retorna para o sistema e é reaberta. As vagas são remanescentes do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec), que selecionou os estudantes pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Sinthia Martins matriculou-se esta semana no curso de técnico em informática para internet no Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb). Ela, que faz faculdade na área de segurança da informação, buscou o curso técnico para complementar o que estuda na graduação. “O mercado tem muita oportunidade, mas para quem está bem qualificado. Ter só um diploma não adianta. Tem que estar sempre se atualizando”. A estudante fez a inscrição no Sisutec, mas não foi selecionada. Acompanhou na internet a reabertura das vagas pelo Pronatec e, logo que a lista de oferta foi disponibilizada, ela solicitou a vaga.

Sinthia abandonou o ensino médio com 18 anos, casou-se, teve dois filhos e largou os estudos. Agora aos 29 anos, ela voltou para a sala de aula. Ela diz que sempre gostou de informática, o marido atua na área e juntos trabalharam em uma lan house. Depois de uma graduação e um curso técnico, Sinthia tem um sonho: “quero ser uma profissional disputada”. No Iesb, até sexta-feira (6), das 4.480 vagas ofertadas no Sisutec, mil ainda estavam disponíveis.

Para ajudar quem tem vontade de participar do programa, mas não sabe qual curso escolher, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que contém informações sobre cada curso, habilidades exigidas do candidato, atividades e número de horas da formação, entre outros dados.

Depois de decidir e verificar a oferta, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na hora de se inscrever: o certificado de conclusão e o histórico escolar do ensino médio, a certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou de Trabalho, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), uma foto 3×4 recente, o título de eleitor e comprovante de votação e o comprovante de residência.

A primeira edição do Sisutec ofereceu 239.792 vagas em instituições da rede pública, privada e do Sistema S. Os cursos têm de um a dois anos de duração, com carga horária entre 800 e 1.200 horas-aula. Ao todo, foram 383.080 inscritos no Sisutec.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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