Acre
Fatais e brutais: Fronteira registra quase 10 mortes em 20 dias
A tranquilidade nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, cidades localizadas na fronteira com a Bolívia e distantes da capital, Rio Branco, cerca de 240 quilômetros, já se pode dizer que não é mais àquelas cidades pacatas do interior.
Com o progresso, não se tem apenas o que dizer das coisas boas. As ruins também acompanham da mesma forma e esse fato, está registrado neste mês de Abril, que ainda está por terminar e até o momento, o mais violento de 2013.
Por volta da meia-noite deste sábado para domingo, mais uma morte brutal foi registrada nos autos policiais. Os policiais militares e o perito criminal foram acionados até o Bairro 28 de Maio, localizado na periferia de Brasiléia, para verificar um suposto assassinato.
No local, foi confirmado e encontrado um corpo de um homem já sem vida, caído em frente de um casebre com uma marca de tiro fatal, pouco abaixo do peito esquerdo, provavelmente deflagrado por uma escopeta a quase queima roupa.
Depois de muito procurar, e não localizar os documentos, foi descoberto o nome da vítima, seria Misciliano Rodrigues, com idade entre 20 e 30 anos. Devido a lei do silêncio imperar no local, não se encontrou uma testemunha para que pudessem ter mais informações que levasse a quem atirou.
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Apenas foi levantado que, a vítima estaria em casa deitado e alguém o teria chamado do lado de fora. Após um breve desentendimento, se ouviu o disparo em seguida um grito, e quando foram observar, encontraram o corpo no chão.
Foi encontrado numa das mãos de Misciliano, um celular e uma arma branca (faca) junto ao corpo, o que leva a crer que houve ameaças de ambas as partes. O caso está sendo investigado pela delegacia de Brasiléia e se espera chegar ao homicida em breve.
Em tempo, nesta matéria estamos falando apenas das mortes registradas por assassinatos e acidentes fatais. Não foi relatado os casos de tentativas de homicídios, furtos, roubos, violência doméstica, delitos praticados por menores que a maioria são protegidos pelo Estatuto do Menor, acidentes automobilísticos, entre outros.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.








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