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Improbidade Administrativa: Ex-prefeito é condenado por contratar servidor por amizade

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jose-ronaldo

GECOM - TJAC

A decisão determinou multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibiu a consolidação de contratação de pessoal pelo ex-gestor.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido contido na Ação Civil Pública n° 0800054-29.2014.8.01.0004, para condenar o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira pela prática de ato de improbidade administrativa, descrito no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/1.992, por contratar prestador de serviço por amizade com a família.

De acordo com a decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foram estabelecidas como sanções o pagamento de multa civil, no valor correspondente a dez vezes do último subsídio recebido como prefeito do Município de Epitaciolândia, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A juíza de Direito Joelma Ribeiro enfatizou que no caso em tela é ilegal o provimento de vaga de trabalho. “Evidente a burla, assim, ao princípio da legalidade, seja porque a contratação se deu para cargo não existente, seja porque, assim agindo, o réu deixou de observar a regra basilar do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, prolatou.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública denunciou que havia na prefeitura um funcionário fantasma lotado no setor de cadastro e ao instaurar inquérito civil verificou-se que trabalhava no referido departamento Alexandre Pinto de Oliveira, prestador de serviços.

O ex-prefeito esteve à frente da gestão local pelo período de 2006 a 2012, assim a exordial ressalta que durante esse período houve concurso público, no entanto o gestor se absteve de abrir vaga para suprir a demanda da função ocupada por Alexandre.

Ainda, de acordo com os depoimentos, a contratação de Alexandre se deu por grande amizade existente entre seu genitor e o ex-prefeito, o que assinala a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Em contestação, o réu argumentou a ausência de dolo e de dano ao erário. Então, o demandado argumentou que o gesto administrativo tinha intenção de trazer uma pessoa para auxiliar os trabalhos da unidade municipal.

Decisão

A responsabilização pelos atos de improbidade esteve sob a ponderação da juíza de Direito, titular da unidade judiciária e em seu entendimento houve dolo na conduta do gestor. “Há de se reconhecer que no exercício de seu mandado, fazendo-se valer de seu cargo, o ex-prefeito contratou servidor ao arrepio das normas, de forma irregular. Mesmo com a realização de concurso público, absteve-se de abrir vaga para suprir a função ocupada pelo contratado, incorrendo assim em ato de improbidade administrativa”, reconheceu a magistrada.

Assim, a magistrada destacou a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. A decisão expressou ainda que os atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92 que importem na violação dos princípios da administração independem de dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público.

Desta forma, a juíza esclareceu sobre a determinação sobre perda de direitos políticos. “No caso dos autos, entendo que a conduta do réu demonstra a incompatibilidade com o exercício de cargos eletivos, porque fundada em atitude de tal desprezo por regras basilares da Administração Pública, razão pela qual entendo deva ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.

Por fim, enfatizou ainda a aplicação de multa civil. “Foi levada em consideração a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito, e tendo como patamar os vencimentos que recebiam do Poder Público”, pontuou.

Da decisão ainda cabe recurso.

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Acre

Terça-feira será de tempo instável e chuvas intensas em todo o Acre

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Alta umidade e precipitações a qualquer hora do dia elevam risco de transtornos, aponta previsão meteorológica

A previsão meteorológica aponta chuvas para todo o estado do Acre ao longo do dia, com volumes que podem ultrapassar 50 milímetros em algumas localidades. Foto: Dhárcules Pinheiro/Secom

A terça-feira (13) será marcada por tempo instável e elevada umidade do ar em todo o estado do Acre. Segundo informações do portal O Tempo Aqui, há previsão de chuvas a qualquer hora do dia, com possibilidade de pancadas intensas em áreas isoladas, o que pode causar transtornos à população.

O cenário climático não se restringe ao Acre e se estende a estados vizinhos e regiões da Amazônia, como Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, além de áreas de Goiás, Distrito Federal, Bolívia (planícies) e Peru, especialmente na região de selva.

No leste e sul do estado, que compreendem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece instável ao longo de todo o dia, com chuvas frequentes e risco elevado de precipitações fortes. As temperaturas seguem mais amenas, enquanto a umidade relativa do ar varia entre 65% e 75% durante a tarde, podendo atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos sopram fracos a calmos, predominantemente do norte, com variações de noroeste e nordeste.

No centro e oeste do Acre, abrangendo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, a previsão é semelhante. Há expectativa de chuvas a qualquer momento, com possibilidade de pancadas intensas em pontos isolados, sobretudo no período da tarde e início da noite. A umidade do ar mantém os mesmos índices elevados, com ventos fracos a calmos predominando do quadrante norte.

As temperaturas previstas para esta terça-feira variam conforme a região. Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, os termômetros devem marcar mínimas entre 20°C e 22°C e máximas entre 26°C e 28°C. Nas regiões de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as temperaturas seguem o mesmo padrão.

Em Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, com máximas de 27°C a 29°C. Já em Tarauacá e Feijó, os termômetros variam entre 21°C e 23°C nas mínimas e 27°C a 29°C nas máximas. No Vale do Juruá, incluindo Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as temperaturas oscilam entre 21°C e 23°C nas mínimas e 26°C a 28°C nas máximas. Em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, a previsão indica mínimas de 21°C a 23°C e máximas entre 26°C e 28°C.

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Acre

Governo federal reconhece situação de emergência em trecho da BR-364 no Acre

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Chuvas intensas provocaram erosão, afundamento e risco de rompimento da rodovia, segundo o DNIT

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União reconheceu a situação de emergência em um trecho da BR-364, no estado do Acre, em razão dos graves danos estruturais causados pelas fortes chuvas registradas no fim de dezembro de 2025. A medida consta na Portaria nº 120, de 9 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (13), e é assinada pelo superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Acre, Ricardo Augusto Mello de Araújo.

Conforme o documento, a situação de emergência foi declarada no quilômetro 722 da BR-364, onde foram identificados processos erosivos profundos que comprometeram a plataforma da rodovia e os taludes laterais. O trecho apresenta um quadro considerado grave e progressivo de degradação, com registros de afundamento e ruptura do pavimento.

Segundo o DNIT, os danos são consequência direta da saturação do subleito da rodovia, provocada pelo aumento expressivo do volume de água do igarapé Santa Luzia. O cenário foi agravado pelas chuvas intensas ocorridas entre os dias 27 e 28 de dezembro de 2025, que aceleraram os processos de erosão e causaram instabilidade na estrutura da via.

A portaria ratifica a Declaração de Situação de Emergência já emitida internamente pelo órgão e tem como base a Resolução DNIT nº 020/2021, que institui o Guia de Contratações Emergenciais. Com o reconhecimento, o DNIT poderá adotar procedimentos específicos para a execução de obras emergenciais, contenção dos danos e garantia da segurança dos usuários.

O trecho abrangido pela declaração inclui segmentos das rodovias BR-364 e BR-307, contemplando o subtrecho entre o rio Liberdade e a entrada da BR-307, além de pontos próximos aos municípios de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo, regiões estratégicas para a ligação do Vale do Juruá com o restante do estado.

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Acre

Fiocruz abre inscrições para curso voltado a profissionais que atuam no Acre

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Profissionais da saúde e lideranças comunitárias que atuam junto a populações do campo, da floresta e das águas em municípios do Acre já podem se inscrever em um curso gratuito de aperfeiçoamento voltado à qualificação do cuidado em territórios amazônicos. As inscrições seguem abertas até o dia 18 de janeiro e devem ser feitas no site da Fiocruz Amazônia.

A formação é direcionada a trabalhadores que atuam diretamente com comunidades rurais, ribeirinhas, extrativistas, quilombolas e demais povos tradicionais presentes em diferentes regiões do estado, como o Vale do Juruá, o Baixo Acre e áreas de difícil acesso, onde os desafios para a oferta de serviços de saúde são maiores.

Desenvolvido pelo Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia), em parceria com o Ministério da Saúde e a Associação Rede Unida, o curso busca fortalecer a atuação da atenção primária à saúde a partir das realidades locais da Amazônia Legal, considerando aspectos sociais, culturais e ambientais que marcam o cotidiano das populações acreanas.

No Acre, o curso terá polo educacional em Cruzeiro do Sul, município estratégico para a formação de profissionais que atendem comunidades do Juruá e de regiões de fronteira. A modalidade será híbrida, com atividades presenciais e a distância, facilitando a participação de trabalhadores que atuam em áreas mais isoladas do estado.

A qualificação é voltada a agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE), técnicos da área da saúde, profissionais de nível superior vinculados à Estratégia Saúde da Família (ESF) e também a lideranças comunitárias e integrantes de movimentos sociais que atuam nos territórios do campo, da floresta e das águas.

Segundo os organizadores, a proposta do curso é estimular estratégias de intervenção nos territórios, promover o debate sobre o cuidado em saúde e contribuir para a ampliação de um atendimento mais integral, humanizado e territorializado, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios acreanos.

Além do Acre, as vagas também são destinadas a profissionais dos estados do Amazonas, Pará e Rondônia, com polos presenciais em Manaus, Belém, Santarém e Porto Velho.

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