Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Improbidade Administrativa: Ex-prefeito é condenado por contratar servidor por amizade
GECOM - TJAC
A decisão determinou multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibiu a consolidação de contratação de pessoal pelo ex-gestor.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido contido na Ação Civil Pública n° 0800054-29.2014.8.01.0004, para condenar o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira pela prática de ato de improbidade administrativa, descrito no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/1.992, por contratar prestador de serviço por amizade com a família.
De acordo com a decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foram estabelecidas como sanções o pagamento de multa civil, no valor correspondente a dez vezes do último subsídio recebido como prefeito do Município de Epitaciolândia, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A juíza de Direito Joelma Ribeiro enfatizou que no caso em tela é ilegal o provimento de vaga de trabalho. “Evidente a burla, assim, ao princípio da legalidade, seja porque a contratação se deu para cargo não existente, seja porque, assim agindo, o réu deixou de observar a regra basilar do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, prolatou.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública denunciou que havia na prefeitura um funcionário fantasma lotado no setor de cadastro e ao instaurar inquérito civil verificou-se que trabalhava no referido departamento Alexandre Pinto de Oliveira, prestador de serviços.
O ex-prefeito esteve à frente da gestão local pelo período de 2006 a 2012, assim a exordial ressalta que durante esse período houve concurso público, no entanto o gestor se absteve de abrir vaga para suprir a demanda da função ocupada por Alexandre.
Ainda, de acordo com os depoimentos, a contratação de Alexandre se deu por grande amizade existente entre seu genitor e o ex-prefeito, o que assinala a ocorrência de ato de improbidade administrativa.
Em contestação, o réu argumentou a ausência de dolo e de dano ao erário. Então, o demandado argumentou que o gesto administrativo tinha intenção de trazer uma pessoa para auxiliar os trabalhos da unidade municipal.
Decisão
A responsabilização pelos atos de improbidade esteve sob a ponderação da juíza de Direito, titular da unidade judiciária e em seu entendimento houve dolo na conduta do gestor. “Há de se reconhecer que no exercício de seu mandado, fazendo-se valer de seu cargo, o ex-prefeito contratou servidor ao arrepio das normas, de forma irregular. Mesmo com a realização de concurso público, absteve-se de abrir vaga para suprir a função ocupada pelo contratado, incorrendo assim em ato de improbidade administrativa”, reconheceu a magistrada.
Assim, a magistrada destacou a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. A decisão expressou ainda que os atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92 que importem na violação dos princípios da administração independem de dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público.
Desta forma, a juíza esclareceu sobre a determinação sobre perda de direitos políticos. “No caso dos autos, entendo que a conduta do réu demonstra a incompatibilidade com o exercício de cargos eletivos, porque fundada em atitude de tal desprezo por regras basilares da Administração Pública, razão pela qual entendo deva ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.
Por fim, enfatizou ainda a aplicação de multa civil. “Foi levada em consideração a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito, e tendo como patamar os vencimentos que recebiam do Poder Público”, pontuou.
Da decisão ainda cabe recurso.
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Acre
Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados
A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.
Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.
Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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