Acre
Improbidade Administrativa: Ex-prefeito é condenado por contratar servidor por amizade
GECOM - TJAC
A decisão determinou multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibiu a consolidação de contratação de pessoal pelo ex-gestor.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido contido na Ação Civil Pública n° 0800054-29.2014.8.01.0004, para condenar o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira pela prática de ato de improbidade administrativa, descrito no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/1.992, por contratar prestador de serviço por amizade com a família.
De acordo com a decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foram estabelecidas como sanções o pagamento de multa civil, no valor correspondente a dez vezes do último subsídio recebido como prefeito do Município de Epitaciolândia, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A juíza de Direito Joelma Ribeiro enfatizou que no caso em tela é ilegal o provimento de vaga de trabalho. “Evidente a burla, assim, ao princípio da legalidade, seja porque a contratação se deu para cargo não existente, seja porque, assim agindo, o réu deixou de observar a regra basilar do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, prolatou.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública denunciou que havia na prefeitura um funcionário fantasma lotado no setor de cadastro e ao instaurar inquérito civil verificou-se que trabalhava no referido departamento Alexandre Pinto de Oliveira, prestador de serviços.
O ex-prefeito esteve à frente da gestão local pelo período de 2006 a 2012, assim a exordial ressalta que durante esse período houve concurso público, no entanto o gestor se absteve de abrir vaga para suprir a demanda da função ocupada por Alexandre.
Ainda, de acordo com os depoimentos, a contratação de Alexandre se deu por grande amizade existente entre seu genitor e o ex-prefeito, o que assinala a ocorrência de ato de improbidade administrativa.
Em contestação, o réu argumentou a ausência de dolo e de dano ao erário. Então, o demandado argumentou que o gesto administrativo tinha intenção de trazer uma pessoa para auxiliar os trabalhos da unidade municipal.
Decisão
A responsabilização pelos atos de improbidade esteve sob a ponderação da juíza de Direito, titular da unidade judiciária e em seu entendimento houve dolo na conduta do gestor. “Há de se reconhecer que no exercício de seu mandado, fazendo-se valer de seu cargo, o ex-prefeito contratou servidor ao arrepio das normas, de forma irregular. Mesmo com a realização de concurso público, absteve-se de abrir vaga para suprir a função ocupada pelo contratado, incorrendo assim em ato de improbidade administrativa”, reconheceu a magistrada.
Assim, a magistrada destacou a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. A decisão expressou ainda que os atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92 que importem na violação dos princípios da administração independem de dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público.
Desta forma, a juíza esclareceu sobre a determinação sobre perda de direitos políticos. “No caso dos autos, entendo que a conduta do réu demonstra a incompatibilidade com o exercício de cargos eletivos, porque fundada em atitude de tal desprezo por regras basilares da Administração Pública, razão pela qual entendo deva ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.
Por fim, enfatizou ainda a aplicação de multa civil. “Foi levada em consideração a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito, e tendo como patamar os vencimentos que recebiam do Poder Público”, pontuou.
Da decisão ainda cabe recurso.
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Acre
Inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios terminam neste domingo (15)
Vencedoras podem ganhar até R$ 30 mil, além de capacitação e mentoria
As inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios (PSMN) – etapa estadual Acre – terminam neste domingo (15). Realizado desde 2004, o prêmio é uma iniciativa que já contou com mais de 100 mil mulheres inscritas e mais de 200 premiadas. O objetivo é reconhecer e celebrar o trabalho de mulheres empreendedoras e inspirar outras a investirem em seus sonhos e em seu próprio potencial.
No último ano, o Acre contou com a participação de 56 empreendedoras acreanas, que concorreram em cinco categorias: Pequenos Negócios, Produtora Rural, Microempreendedora Individual, Ciência e Tecnologia, e Negócios Internacionais. Se você tem uma história inspiradora e quer ter sua trajetória reconhecida, aproveite essa última chamada e participe!
A premiação ocorre em três etapas: estadual, regional e nacional. Em cada estado, serão selecionadas cinco vencedoras, uma por categoria. As selecionadas na etapa estadual avançam para a regional, e as finalistas dessa fase seguem para a disputa nacional.
As cinco ganhadoras de cada categoria da etapa estadual, além de avançarem para a etapa regional, ganharão participação na missão Summit Delas, do Sebrae. Agora, na fase regional, o prêmio passou a ser dividido por microrregiões. O Acre compõe uma nova região — ao lado de Roraima e Amapá — o que aumenta significativamente as chances de as empreendedoras acreanas avançarem para a fase nacional.
- Acesse a página do PSMN. Atenção, é importante conferir o regulamento antes de seguir para o passo 2.
- Clique em “Faça sua inscrição”.
- Para seguir, é preciso ter login e senha do serviço Sebrae. Se não tiver, basta clicar em “Cadastre-se”.
- O formulário de inscrição será aberto e você vai selecionar uma das cinco categorias: Pequenos Negócios, MEI, Produtora Rural, Ciência e Tecnologia e Negócios Internacionais.
- Na mesma página, informe seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail, telefone, gênero e cidade. Clique em salvar e em continuar.
- Insira os dados da sua empresa: CNPJ, data de abertura, situação cadastral, CEP e cidade. Mas fique atenta! É preciso ter CNPJ ativo há pelo menos um ano. Clique em salvar e prossiga a inscrição.
- Chegou a hora de falar mais sobre a sua jornada nos negócios e da sua empresa. São 10 perguntas sobre como funciona seu negócio, sua história e relacionamento com clientes.
- Grave um vídeo, coloque em algum serviço de nuvem ou no YouTube e insira o link com acesso liberado. Vídeo de até 2 minutos dizendo seu nome, cidade, estado, nome ou setor da sua empresa e atividades que realiza. Esta etapa é opcional!
- Para completar a inscrição, é preciso selecionar a caixinha “Declaro que li e aceito os termos e condições do Regulamento” na aba do vídeo.
- Para finalizar, salve e envie a sua inscrição. Você receberá a confirmação na tela e por e-mail.
- Pronto, você está concorrendo ao PSMN 2025. Mas, para a sua participação ser validada, é essencial completar 100% da sua inscrição.
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Produtores rurais interditam BR-317 em Xapuri contra despejos em áreas embargadas

Foto: Cedida
Na manhã desta sexta-feira, 13, dezenas de produtores rurais realizaram uma manifestação que interditou a BR-317, no entroncamento da cidade de Xapuri, interior do Acre. O protesto foi organizado em resposta à Operação Suçuarana, deflagrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultou no embargo de propriedades dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes e na previsão de despejo de famílias que vivem e produzem na região há anos.
Portando faixas e cartazes com frases como “Queremos solução, não promessas”, “O campo clama por justiça: devolvam o sustento do povo!” e “O agro clama”, os manifestantes criticaram duramente as decisões judiciais que determinam a retirada de moradores das áreas embargadas.
Agricultores, homens, mulheres, jovens e idosos tomaram a rodovia federal sob forte sol e sob vigilância da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional, que foram acionadas para garantir a ordem.
Os manifestantes dizem que vivem um momento de insegurança e medo, após a atuação do ICMBio na região.
Além da interrupção do tráfego na rodovia, o protesto contou com ampla participação popular e apoio de outras lideranças da zona rural, que também empunharam cartazes pedindo respeito ao homem do campo e denunciando o que consideram uma “perseguição ambiental disfarçada de fiscalização”.

Foto: Cedida
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Azul suspenderá rota Porto Velho/Rio Branco em agosto; veja demais conexões
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas informou nesta sexta-feira, 13, que suspenderá, a partir de agosto, a rota que liga as capitais Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). A medida integra um amplo plano de reestruturação de malha aérea promovido pela empresa, que também inclui a interrupção de diversos trechos regionais e internacionais a partir de julho.
A rota Porto Velho–Rio Branco tem sido um dos poucos meios de conexão aérea direta entre os estados do Acre e de Rondônia.
Com a suspensão do voo, passageiros com origem ou destino em Rio Branco precisarão recorrer a conexões mais longas e, em muitos casos, mais caras, utilizando os principais hubs da companhia, Viracopos (SP) e Confins (MG), para acessar outras capitais brasileiras ou regiões do país.
Segundo a Azul, a decisão faz parte de um processo normal e programado de ajustes de mercado, visando a eficiência operacional e o equilíbrio entre oferta e demanda.
Ainda conforme o comunicado, os passageiros afetados pelas alterações receberão assistência conforme determina a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta os direitos dos consumidores em casos de alteração ou cancelamento de voos.
Além da rota entre Porto Velho e Rio Branco, a companhia suspenderá, já em julho, voos com origem no Aeroporto de Cuiabá (MT) para Campo Grande (MS), Maceió (AL), Brasília (DF), Goiânia (GO), Curitiba (PR) e Alta Floresta (MT). Também serão interrompidos os trechos regionais Araxá–Patos de Minas, Santa Maria–Campinas, Pelotas–Campinas e Uberaba–Campinas.
No mercado internacional, a Azul anunciou para agosto a suspensão da rota Manaus–Fort Lauderdale (EUA) e do trecho Curaçao–Fort Lauderdale, além da interrupção do voo Viracopos–Assunção (Paraguai) a partir de setembro.
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