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(Im)possibilidade de retorno das atividades presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por seu Presidente e Corregedor, Desembargador Osmar J. Barneze, vem a público esclarecer e informar, o seguinte:
Em que pese a publicação da Resolução n. 322 de 01/06/2020 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitando o retorno ao trabalho presencial dos Tribunais brasileiros, a partir de 15 de junho de 2020 e, ainda, considerando toda a vontade e esforços desta Administração para que os trabalhos retornem a sua normalidade, atendendo interesses de toda sociedade, dos jurisdicionados, partes, advogados, representantes do Ministério Público e demais atores processuais, o retorno presencial das atividades, neste momento, se mostra inadequado e tecnicamente inviável de ser praticado.
A própria Resolução n. 322 do CNJ, em seu art.4º, trouxe a possibilidade de atividades presenciais em medida não criminais, como é o caso da Justiça do Trabalho, apenas quando tratarem de providências de caráter urgente, e tendo sido declarada a inviabilidade da realização do ato, de forma integralmente virtual, por decisão judicial, o que já limita por si, o tão desejado retorno às atividades presenciais e o que já é possibilitado pelos atos vigentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deste Tribunal.
Ademais, considerando o OFÍCIO 228.2020 GPC/PRT14 – PGEA 000282.2020.14.900/5 recebido por esta Presidência e oriundo da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, informando que o retorno às atividades deveria ser realizado observando os critérios de relaxamento de medidas sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que condicionou essa flexibilização das medidas de isolamento social à observância dos seguintes critérios: a) que a transmissão da covid-19 esteja controlada; b) que o sistema de saúde seja capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos; c) que os riscos de surtos estejam minimizados em condições especiais, como em instalações de saúde e casas de repouso; d) que medidas preventivas tenham sido adotadas em escolas, locais de trabalho e lugares onde seja essencial as pessoas transitarem e, e) que as comunidades estejam completamente educadas, engajadas e empoderadas para se ajustarem às novas normas.
Note-se, ainda, que considerando as peculiaridades locais, conforme determina a própria Resolução n. 322 do CNJ, o Estado de Rondônia, por seu Decreto nº 25.049/20 de acordo com a categorização das fases ali definidas, está na fase I – distanciamento social ampliado, visto que as Regiões Macro I e II apresentam proporções de leitos ocupados de UTI bem superiores às definidas para a progressão de fase, bem como comportamento da curva de contágios e da curva de óbitos em clara ascensão, considerando os dados oficiais do portal <http://covid19.sesau.ro.gov.
No que tange ao Estado do Acre, a situação é ainda mais preocupante, isso porque, com 7.021 casos confirmados e 181 óbitos, conforme dados extraídos do “Boletim Sesacre” desta quinta-feira, 4 de junho, segue com um cenário de lotação de leitos, tendo o Decreto estadual n. 5469, de 20 de março de 2020, modificado pelo Decreto estadual n. 6056, de 29 de maio de 2020, prorrogado o isolamento social e suspensão das atividades não essenciais até 15 de junho.
Dessa forma, considerando as curvas ascendentes de contágio de casos e de óbitos, a baixa disponibilidade de leitos de UTI na rede público-privada, nos Estados de Rondônia e Acre essa Administração informa a todos pela continuidade, até ulterior deliberação, das medidas protetivas em grau máximo, continuidade e validade dos atos desta Administração que disciplinaram o regime de trabalho remoto, prezando-se pela saúde de toda sociedade, pela segurança daqueles que desenvolvem o seu mister diretamente à Justiça do Trabalho, mas também aos jurisdicionados e à própria sociedade, mitigando-se a propagação do vírus.
Informa, ainda, que plano de retorno ao trabalho já estava sendo elaborado pela excelente equipe da Diretoria de Saúde do TRT-14, incrementado agora pelas exigências da Resolução n. 322 do CNJ, em constante reavaliação do contexto, com vistas à retomada gradativa e sistematizada, das atividades presenciais, no âmbito deste Regional, o que se dará apenas quando viável, amparado em informações técnicas das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas, a respeito de: a) quantidade de infectados; b) demandas por internação, principalmente em UTIs; c) percentagem de leitos de UTIs disponíveis e, d) comportamento do curso de contágios e da curva de óbitos nos estados de Rondônia e Acre; e após oitiva da OAB, do Ministério Público do Trabalho, SINSJUSTRA e AMATRA-14.
Sobre os rumores de decretação de lockdown pelas autoridades estaduais competentes, informamos que, caso isso ocorra aplica-se automaticamente o quanto disposto no art. 2º da Resolução Nº 318 de 07/05/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe:
“Art. 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).”
Dê-se ampla publicidade através do site do Tribunal e nos meios de comunicação, com especial menção aos representantes do Ministério Público do Trabalho; OAB/RO/AC; Sinsjustra; Amatra14 e aos Magistrados e Servidores deste Tribunal.
Atenciosamente,
Porto Velho, 05 de junho de 2020
Osmar J. Barneze
Desembargador Presidente e Corregedor
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Voos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul por R$ 797 (ida e volta) no feirão de passagens
A Gol incluiu os voos que serão operados durante o dia entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul a partir de 27 de outubro no feirão de passagens aéreas. Quem for viajar em novembro deste ano encontra voos diretos entre as duas cidades por R$ 797, ida e volta com taxas de embarques. Acesse AQUI essa promoção. De Cruzeiro do Sul para a capital acreana o valor das passagens é o mesmo.
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Azul terá voos no Acre em 4 de outubro
A partir de 4 de outubro deste ano a Azul iniciará voos no Acre. As passagens de Rio Branco para Belo Horizonte (Aeroporto de Confins) por R$ 1377 (ida e volta). As passagens da capital acreana para Porto Velho estão sendo vendidas por por R$ 1372 em voo sem escala da Azul.
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Nova frente fria chega ao AC nesta semana e temperatura atingirá 18ºC, diz Friale
O pesquisador Davi Friale divulgou em seu site O Tempo Aqui, nesta segunda-feira (10), uma nova previsão de diminuição das temperaturas na próxima semana.
Além disso, o “mago” destacou que até o próximo domingo (16) haverá calor abafado, chuvas, possibilidade de temporais e tempo seco e ventilado.
Na quarta-feira (12), mais uma frente fria chegará ao Acre, a partir do fim da tarde, mas será na quinta-feira que os ventos serão mais intensos, devido à penetração de mais uma onda de frio polar, declinando levemente a temperatura.
“Desta vez, a massa de ar frio não será intensa no Acre. As temperaturas, ao amanhecer, de quinta-feira e de sexta-feira, deverão oscilar entre 18 e 20ºC, em Rio Branco, Brasileia e demais municípios do leste e do sul do estado”, comentou.
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IBGE: mais de 12% dos acreanos já sofreram violência psicológica, física ou sexual
A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira (10) os resultados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019.
O Acre figurou em muitos cenários. Um deles foi o de violência psicológica, física ou sexual. Pelo menos 12,4% da população já foi alvo de uma das agressões.
Os dados apontam ainda que 72 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram os tipos de violência destacados, nos 12 meses anteriores à entrevista.
“O percentual de mulheres que sofreram alguma violência foi de 14,0% e o de homens foi de 10,8%. Considerando a faixa etária, a prevalência de casos de violência é mais acentuada nas populações mais jovens: de 18 a 29 anos (16,5,0%); de 30 a 39 anos (8,9%); de 40 a 59 anos (13,5%) e 60 anos ou mais (6,9%). As pessoas pretas (20,2%) e pardas (10,9%) sofreram mais com a violência do que as pessoas brancas (14,6%), diz o órgão.
Outro resultado preocupante tem a ver com o afastamento das atividades laborais e habituais em decorrência da violência sofrida. 9 mil pessoas foram afetadas – o que representa 12,9% das vítimas de violência, seja psicológica, física ou sexual. As mulheres foram mais atingidas do que os homens, com 18,3% e 5,4%, respectivamente.
Violência psicológica
A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população.
O percentual de mulheres vitimadas foi maior do que o dos homens, 12,9% contra 10,1%, respectivamente. A população mais jovem (18 a 29 anos) sofreu mais violência psicológica do que a população com idade mais elevada (60 anos ou mais), 15,4% contra 6,9%. Mais pessoas pretas (18,0%) e pardas (10,2%) sofreram com este tipo de violência do que pessoas brancas (13,4%).
“Considerando o rendimento domiciliar per capita, o grupo com menor rendimento apresentou um percentual maior de vítimas: 15,2% das pessoas sem rendimento até 1/4 do salário mínimo, em comparação a 10,5% das pessoas com mais de 5 salários mínimos”, destaca a pesquisa.
Violência física
A PNS estimou que 17 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram violência física nos 12 meses anteriores à entrevista, o que representa 2,8% da população. O percentual de vítimas do sexo feminino foi de 3,4%, enquanto o dos homens, 2,2%.
Violência sexual
Para as pessoas que responderam que não sofreram agressão sexual nos últimos 12 meses, foi perguntado se ela sofreu essa violência alguma vez na vida. Considerando essas duas perguntas, estima-se que 25 mil pessoas de 18 anos ou mais de idade foram vítimas de violência sexual, independentemente do período de referência, o que corresponde a 4,3% desta população, 2,6% dos homens e 5,9% das mulheres.
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