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Hospital do Alto Acre poderá responder por negligência grave após paciente com tumor raro ser ignorada por meses
Ministério Público do Acre deve investigar supostas falhas assistenciais, omissão de socorro, ausência de prontuários e negligência no atendimento de paciente com feocromocitoma, condição grave que passou despercebida por mais de quatro meses

O Hospital Regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia, poderá ser responsabilizado judicialmente por negligência médica grave e outras possíveis infrações à legislação sanitária e aos direitos do paciente, após uma série de atendimentos realizados de forma recorrente e sem diagnóstico conclusivo em uma paciente que apresentava sintomas compatíveis com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, foi diagnosticada em Rio Branco com feocromocitoma, um tumor raro e perigoso na glândula adrenal (localizada na região dos rins).
O caso, agora sob análise do Ministério Público do Acre, levanta suspeitas de omissão de socorro, violação do dever de diagnóstico, negativa de acesso a prontuários médicos e descumprimento de protocolos obrigatórios da saúde pública.
Segundo relato documentado, a paciente buscava atendimento no hospital desde março de 2025, após apresentar paralisia facial súbita, sintoma sugestivo de AVC. Apesar da gravidade, aguardou cerca de três horas para ser atendida. Na ocasião, foi medicada apenas com dipirona, sem realização de exames de imagem, como tomografia ou ressonância magnética, e foi liberada sem investigação aprofundada.
Nos meses seguintes, a paciente retornou semanalmente ao hospital com os mesmos sintomas agravados: dores de cabeça severas, náuseas, tonturas, pressão arterial elevada e batimentos cardíacos acima de 140 bpm. Em uma das ocasiões, desmaiou e foi levada por amigos ao hospital. Ainda assim, os profissionais plantonistas teriam alegado que a paciente não estava desmaiada, tentaram levantá-la à força e, após exames de sangue e um eletrocardiograma, deram alta sem aprofundar a investigação clínica.
Mesmo quando o quadro clínico piorou — com episódios de paralisia corporal, taquicardia (acima de 150 bpm) e hipertensão grave —, a conduta médica consistiu na aplicação de analgésicos (dipirona, paracetamol e, em situações extremas, morfina), seguida de alta precoce. Em uma dessas ocasiões, um médico chegou a solicitar investigação aprofundada, mas, ao ser substituído por outro plantonista, a paciente foi liberada sem encaminhamento, sob a justificativa de que “não havia nada a ser feito”.
Somente após procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a paciente foi prontamente encaminhada para Rio Branco, em ambulância tipo A. Ao dar entrada no Pronto Socorro da capital, um médico determinou que se tratava de um caso grave e urgente, e afirmou que o hospital de Brasiléia “deveria ter feito esse encaminhamento há meses”.

Pedido de investigação de feocomocitoma
Uma tomografia craniana de urgência revelou um coágulo rompido na região cerebral, o que justificava os sintomas neurológicos e a dor persistente. A paciente foi medicada com fármacos para controle da retenção de líquido cerebral e transferida para a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), onde, após novos exames, foi diagnosticada com feocromocitoma — um tumor raro e potencialmente letal das glândulas adrenais que causa hipertensão severa, taquicardia, dores de cabeça, sudorese e crises de pânico. O tratamento envolve cirurgia para remoção do tumor, precedida por angiografia e bloqueio da atividade hormonal da glândula.
O caso apresenta indícios consistentes de diversas violações da legislação sanitária, civil, penal e deontológica. Entre os principais pontos que podem ser judicialmente apurados estão:
1. Negligência médica (art. 1º, Código de Ética Médica)
A repetida liberação da paciente sem exames apropriados, diante de sintomas graves e recorrentes, fere o princípio da diligência médica, podendo ser enquadrado como negligência — tanto individual (por parte dos profissionais envolvidos) quanto institucional (por parte da gestão hospitalar).
2. Omissão de socorro (art. 135, Código Penal Brasileiro)
A recusa ou o retardo injustificado em prestar socorro a uma paciente em risco iminente de morte ou complicações graves configura crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
3. Violação do direito ao acesso ao prontuário (art. 88, Resolução CFM nº 2.217/2018)
O hospital, segundo os familiares, nunca forneceu cópia dos prontuários médicos, mesmo após solicitação formal. Isso fere o direito do paciente previsto no Código de Ética Médica e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além de ser passível de sanção disciplinar e judicial.
4. Falta de transparência na administração de medicamentos
Técnicos de enfermagem injetaram medicamentos sem informar o nome ou finalidade à paciente, violando o direito à informação e ao consentimento esclarecido (art. 22, Estatuto do Paciente; art. 15, CFM 2.217/2018).
5. Ausência de acompanhamento de enfermeiros em consultas
A falta de presença de profissionais de enfermagem em consultas médicas e a prática de atendimento sem apoio técnico configuram descumprimento da Resolução COFEN nº 564/2017, que regula o dimensionamento e a assistência mínima de enfermagem em unidades hospitalares.
Com o caso agora sendo formalmente acompanhado pelo Ministério Público do Acre, o Hospital Regional do Alto Acre poderá:
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Responder a ação civil pública por danos morais e materiais;
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Ser alvo de sanções administrativas por parte da Secretaria de Estado de Saúde e da Controladoria-Geral do Estado;
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Sofrer processo disciplinar em conselhos profissionais (CRM e COREN);
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Ser incluído em inquérito do MPF ou do MPE por falhas no cumprimento da Política Nacional de Humanização do SUS;
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Enfrentar indenizações por erro médico e negligência, caso judicializado pela família da paciente.
O caso da paciente revela falhas graves no sistema de saúde pública regional e levanta um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa da conduta médica e do atendimento hospitalar em cidades do interior. A responsabilidade institucional do Hospital Regional do Alto Acre está sendo analisada pelas autoridades, e as providências legais podem incluir desde sanções administrativas até responsabilização cível e criminal, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio
Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.
Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.
A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.
Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.
O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.
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Ação conjunta entre Brasil e Bolívia recupera motocicleta roubada em Rondônia
Integração entre forças de segurança foi decisiva para localização do veículo e devolução ao proprietário
A cooperação entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia voltou a apresentar resultados positivos na região de fronteira, com a recuperação de uma motocicleta roubada no estado de Rondônia.
O veículo havia sido furtado em território brasileiro e, após o compartilhamento de informações por parte da Polícia Militar, acabou sendo localizado por autoridades bolivianas, que realizaram a apreensão. Em seguida, foram adotados os procedimentos legais para a devolução ao proprietário no Brasil.
Segundo as autoridades, a parceria entre a Polícia Militar e as forças de segurança da Bolívia tem sido fundamental no combate à criminalidade na faixa de fronteira, principalmente em casos de furto e roubo de veículos. A atuação integrada envolve troca de informações, operações coordenadas e apoio mútuo, o que amplia a eficiência das ações nos dois países.
O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Tales Rafael, destacou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento da criminalidade.
“A integração entre as forças de segurança é essencial para dar respostas rápidas e eficazes à sociedade, especialmente em regiões de fronteira. Esse resultado mostra a força do trabalho conjunto”, afirmou.
O caso reforça o papel da Polícia Militar não apenas no policiamento ostensivo, mas também na articulação com instituições internacionais, fortalecendo estratégias de segurança pública e contribuindo para a redução de crimes na região.
A recuperação do veículo simboliza um esforço conjunto bem-sucedido e evidencia a importância da cooperação entre países no enfrentamento à criminalidade transnacional.
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Justiça concede liberdade com tornozeleira a suspeitos de execução em Brasiléia
Acusados de envolvimento na morte do produtor rural Levi Brito Alves vão responder ao processo em liberdade monitorada
A Justiça concedeu liberdade provisória aos três homens presos durante operação da Polícia Civil por envolvimento na execução do produtor rural Levi Brito Alves, crime ocorrido em novembro de 2025, na zona rural de Brasiléia.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada após as prisões. Mesmo com a decretação das prisões preventivas, o magistrado responsável pelo caso determinou a soltura dos investigados, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Foram beneficiados com a decisão:
- A. J. S. S., de 34 anos;
- A. F. S., de 40 anos;
- A. F. G., de 47 anos.
Como condição para responderem ao processo em liberdade, os suspeitos passarão a ser monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.
Os três haviam sido detidos em uma operação que apontou a participação deles, junto a um menor já apreendido anteriormente, na execução do produtor rural. Segundo as investigações, o crime teria sido encomendado.
Com a decisão judicial, os acusados seguem agora em liberdade provisória, sob monitoramento, enquanto o caso continua em tramitação na Justiça.






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