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Hospital do Alto Acre poderá responder por negligência grave após paciente com tumor raro ser ignorada por meses

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Ministério Público do Acre deve investigar supostas falhas assistenciais, omissão de socorro, ausência de prontuários e negligência no atendimento de paciente com feocromocitoma, condição grave que passou despercebida por mais de quatro meses

 O Hospital Regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia, poderá ser responsabilizado judicialmente por negligência médica grave e outras possíveis infrações à legislação sanitária e aos direitos do paciente, após uma série de atendimentos realizados de forma recorrente e sem diagnóstico conclusivo em uma paciente que apresentava sintomas compatíveis com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, foi diagnosticada em Rio Branco com feocromocitoma, um tumor raro e perigoso na glândula adrenal (localizada na região dos rins).

O caso, agora sob análise do Ministério Público do Acre, levanta suspeitas de omissão de socorro, violação do dever de diagnóstico, negativa de acesso a prontuários médicos e descumprimento de protocolos obrigatórios da saúde pública.

Segundo relato documentado, a paciente buscava atendimento no hospital desde março de 2025, após apresentar paralisia facial súbita, sintoma sugestivo de AVC. Apesar da gravidade, aguardou cerca de três horas para ser atendida. Na ocasião, foi medicada apenas com dipirona, sem realização de exames de imagem, como tomografia ou ressonância magnética, e foi liberada sem investigação aprofundada.

Nos meses seguintes, a paciente retornou semanalmente ao hospital com os mesmos sintomas agravados: dores de cabeça severas, náuseas, tonturas, pressão arterial elevada e batimentos cardíacos acima de 140 bpm. Em uma das ocasiões, desmaiou e foi levada por amigos ao hospital. Ainda assim, os profissionais plantonistas teriam alegado que a paciente não estava desmaiada, tentaram levantá-la à força e, após exames de sangue e um eletrocardiograma, deram alta sem aprofundar a investigação clínica.

Mesmo quando o quadro clínico piorou — com episódios de paralisia corporal, taquicardia (acima de 150 bpm) e hipertensão grave —, a conduta médica consistiu na aplicação de analgésicos (dipirona, paracetamol e, em situações extremas, morfina), seguida de alta precoce. Em uma dessas ocasiões, um médico chegou a solicitar investigação aprofundada, mas, ao ser substituído por outro plantonista, a paciente foi liberada sem encaminhamento, sob a justificativa de que “não havia nada a ser feito”.

Somente após procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a paciente foi prontamente encaminhada para Rio Branco, em ambulância tipo A. Ao dar entrada no Pronto Socorro da capital, um médico determinou que se tratava de um caso grave e urgente, e afirmou que o hospital de Brasiléia “deveria ter feito esse encaminhamento há meses”.

Pedido de investigação de feocomocitoma

Uma tomografia craniana de urgência revelou um coágulo rompido na região cerebral, o que justificava os sintomas neurológicos e a dor persistente. A paciente foi medicada com fármacos para controle da retenção de líquido cerebral e transferida para a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), onde, após novos exames, foi diagnosticada com feocromocitoma — um tumor raro e potencialmente letal das glândulas adrenais que causa hipertensão severa, taquicardia, dores de cabeça, sudorese e crises de pânico. O tratamento envolve cirurgia para remoção do tumor, precedida por angiografia e bloqueio da atividade hormonal da glândula.

O caso apresenta indícios consistentes de diversas violações da legislação sanitária, civil, penal e deontológica. Entre os principais pontos que podem ser judicialmente apurados estão:

1. Negligência médica (art. 1º, Código de Ética Médica)

A repetida liberação da paciente sem exames apropriados, diante de sintomas graves e recorrentes, fere o princípio da diligência médica, podendo ser enquadrado como negligência — tanto individual (por parte dos profissionais envolvidos) quanto institucional (por parte da gestão hospitalar).

2. Omissão de socorro (art. 135, Código Penal Brasileiro)

A recusa ou o retardo injustificado em prestar socorro a uma paciente em risco iminente de morte ou complicações graves configura crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

3. Violação do direito ao acesso ao prontuário (art. 88, Resolução CFM nº 2.217/2018)

O hospital, segundo os familiares, nunca forneceu cópia dos prontuários médicos, mesmo após solicitação formal. Isso fere o direito do paciente previsto no Código de Ética Médica e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além de ser passível de sanção disciplinar e judicial.

4. Falta de transparência na administração de medicamentos

Técnicos de enfermagem injetaram medicamentos sem informar o nome ou finalidade à paciente, violando o direito à informação e ao consentimento esclarecido (art. 22, Estatuto do Paciente; art. 15, CFM 2.217/2018).

5. Ausência de acompanhamento de enfermeiros em consultas

A falta de presença de profissionais de enfermagem em consultas médicas e a prática de atendimento sem apoio técnico configuram descumprimento da Resolução COFEN nº 564/2017, que regula o dimensionamento e a assistência mínima de enfermagem em unidades hospitalares.

Com o caso agora sendo formalmente acompanhado pelo Ministério Público do Acre, o Hospital Regional do Alto Acre poderá:

  • Responder a ação civil pública por danos morais e materiais;

  • Ser alvo de sanções administrativas por parte da Secretaria de Estado de Saúde e da Controladoria-Geral do Estado;

  • Sofrer processo disciplinar em conselhos profissionais (CRM e COREN);

  • Ser incluído em inquérito do MPF ou do MPE por falhas no cumprimento da Política Nacional de Humanização do SUS;

  • Enfrentar indenizações por erro médico e negligência, caso judicializado pela família da paciente.

O caso da paciente revela falhas graves no sistema de saúde pública regional e levanta um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa da conduta médica e do atendimento hospitalar em cidades do interior. A responsabilidade institucional do Hospital Regional do Alto Acre está sendo analisada pelas autoridades, e as providências legais podem incluir desde sanções administrativas até responsabilização cível e criminal, caso as irregularidades sejam confirmadas.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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