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Hospital do Alto Acre poderá responder por negligência grave após paciente com tumor raro ser ignorada por meses
Ministério Público do Acre deve investigar supostas falhas assistenciais, omissão de socorro, ausência de prontuários e negligência no atendimento de paciente com feocromocitoma, condição grave que passou despercebida por mais de quatro meses

O Hospital Regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia, poderá ser responsabilizado judicialmente por negligência médica grave e outras possíveis infrações à legislação sanitária e aos direitos do paciente, após uma série de atendimentos realizados de forma recorrente e sem diagnóstico conclusivo em uma paciente que apresentava sintomas compatíveis com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, foi diagnosticada em Rio Branco com feocromocitoma, um tumor raro e perigoso na glândula adrenal (localizada na região dos rins).
O caso, agora sob análise do Ministério Público do Acre, levanta suspeitas de omissão de socorro, violação do dever de diagnóstico, negativa de acesso a prontuários médicos e descumprimento de protocolos obrigatórios da saúde pública.
Segundo relato documentado, a paciente buscava atendimento no hospital desde março de 2025, após apresentar paralisia facial súbita, sintoma sugestivo de AVC. Apesar da gravidade, aguardou cerca de três horas para ser atendida. Na ocasião, foi medicada apenas com dipirona, sem realização de exames de imagem, como tomografia ou ressonância magnética, e foi liberada sem investigação aprofundada.
Nos meses seguintes, a paciente retornou semanalmente ao hospital com os mesmos sintomas agravados: dores de cabeça severas, náuseas, tonturas, pressão arterial elevada e batimentos cardíacos acima de 140 bpm. Em uma das ocasiões, desmaiou e foi levada por amigos ao hospital. Ainda assim, os profissionais plantonistas teriam alegado que a paciente não estava desmaiada, tentaram levantá-la à força e, após exames de sangue e um eletrocardiograma, deram alta sem aprofundar a investigação clínica.
Mesmo quando o quadro clínico piorou — com episódios de paralisia corporal, taquicardia (acima de 150 bpm) e hipertensão grave —, a conduta médica consistiu na aplicação de analgésicos (dipirona, paracetamol e, em situações extremas, morfina), seguida de alta precoce. Em uma dessas ocasiões, um médico chegou a solicitar investigação aprofundada, mas, ao ser substituído por outro plantonista, a paciente foi liberada sem encaminhamento, sob a justificativa de que “não havia nada a ser feito”.
Somente após procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a paciente foi prontamente encaminhada para Rio Branco, em ambulância tipo A. Ao dar entrada no Pronto Socorro da capital, um médico determinou que se tratava de um caso grave e urgente, e afirmou que o hospital de Brasiléia “deveria ter feito esse encaminhamento há meses”.

Pedido de investigação de feocomocitoma
Uma tomografia craniana de urgência revelou um coágulo rompido na região cerebral, o que justificava os sintomas neurológicos e a dor persistente. A paciente foi medicada com fármacos para controle da retenção de líquido cerebral e transferida para a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), onde, após novos exames, foi diagnosticada com feocromocitoma — um tumor raro e potencialmente letal das glândulas adrenais que causa hipertensão severa, taquicardia, dores de cabeça, sudorese e crises de pânico. O tratamento envolve cirurgia para remoção do tumor, precedida por angiografia e bloqueio da atividade hormonal da glândula.
O caso apresenta indícios consistentes de diversas violações da legislação sanitária, civil, penal e deontológica. Entre os principais pontos que podem ser judicialmente apurados estão:
1. Negligência médica (art. 1º, Código de Ética Médica)
A repetida liberação da paciente sem exames apropriados, diante de sintomas graves e recorrentes, fere o princípio da diligência médica, podendo ser enquadrado como negligência — tanto individual (por parte dos profissionais envolvidos) quanto institucional (por parte da gestão hospitalar).
2. Omissão de socorro (art. 135, Código Penal Brasileiro)
A recusa ou o retardo injustificado em prestar socorro a uma paciente em risco iminente de morte ou complicações graves configura crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
3. Violação do direito ao acesso ao prontuário (art. 88, Resolução CFM nº 2.217/2018)
O hospital, segundo os familiares, nunca forneceu cópia dos prontuários médicos, mesmo após solicitação formal. Isso fere o direito do paciente previsto no Código de Ética Médica e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além de ser passível de sanção disciplinar e judicial.
4. Falta de transparência na administração de medicamentos
Técnicos de enfermagem injetaram medicamentos sem informar o nome ou finalidade à paciente, violando o direito à informação e ao consentimento esclarecido (art. 22, Estatuto do Paciente; art. 15, CFM 2.217/2018).
5. Ausência de acompanhamento de enfermeiros em consultas
A falta de presença de profissionais de enfermagem em consultas médicas e a prática de atendimento sem apoio técnico configuram descumprimento da Resolução COFEN nº 564/2017, que regula o dimensionamento e a assistência mínima de enfermagem em unidades hospitalares.
Com o caso agora sendo formalmente acompanhado pelo Ministério Público do Acre, o Hospital Regional do Alto Acre poderá:
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Responder a ação civil pública por danos morais e materiais;
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Ser alvo de sanções administrativas por parte da Secretaria de Estado de Saúde e da Controladoria-Geral do Estado;
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Sofrer processo disciplinar em conselhos profissionais (CRM e COREN);
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Ser incluído em inquérito do MPF ou do MPE por falhas no cumprimento da Política Nacional de Humanização do SUS;
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Enfrentar indenizações por erro médico e negligência, caso judicializado pela família da paciente.
O caso da paciente revela falhas graves no sistema de saúde pública regional e levanta um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa da conduta médica e do atendimento hospitalar em cidades do interior. A responsabilidade institucional do Hospital Regional do Alto Acre está sendo analisada pelas autoridades, e as providências legais podem incluir desde sanções administrativas até responsabilização cível e criminal, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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Orçamento 2026: Congresso Nacional aprova R$ 6,5 tri em despesas
Texto prevê salário mínimo em R$ 1.621, reserva R$ 5 bilhões para o fundo eleitoral e fixa meta de superávit primário
O Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (19), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025). O texto, de relatoria do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), segue agora para sanção presidencial. A proposta estima um orçamento total de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão referente ao refinanciamento da dívida pública federal.
Desconsiderando esse valor, o orçamento efetivo soma R$ 4,7 trilhões, sendo R$ 3,27 trilhões provenientes de receitas correntes e R$ 1,23 bilhões de receitas de capital. Do total, R$ 197,9 bilhões poderão ser aplicados em investimentos e R$ 4,5 trilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Para 2026, a meta fiscal estabelecida é de um superávit primário de R$ 34,3 bilhões, mas será considerada cumprida caso o resultado seja de déficit zero.
O texto também prevê uma despesa extra de cerca de R$ 5 bilhões com o fundo eleitoral. Já o salário mínimo foi confirmado em R$ 1.621, valor R$ 10 inferior ao previsto na proposta original enviada pelo governo.
Principais despesas do Orçamento de 2026
Sem considerar o orçamento das estatais, as principais despesas do Orçamento de 2026 são:
- Pessoal e encargos sociais: R$ 489,5 bilhões
- Juros e encargos da dívida: R$ 643,9 bilhões
- Outras despesas correntes: R$ 2,6 trilhões
- Investimentos: R$ 79,7 bilhões
- Inversões financeiras: R$ 229,1 bilhões
- Amortização da dívida: R$ 2,2 trilhões
- Reserva de contingência: R$ 36,5 bilhões
As despesas com pessoal terão aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026, em comparação com 2025. Desse total, R$ 7,1 bilhões referem-se a reajustes remuneratórios e concessão de vantagens, enquanto R$ 4,3 bilhões destinam-se ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.
Emendas parlamentares
O relatório do Orçamento de 2026 prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse total, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de execução obrigatória. As emendas individuais, apresentadas por deputados e senadores, somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.
Além disso, o parecer reserva outros R$ 11,1 bilhões em parcelas adicionais, destinadas a despesas discricionárias e a projetos selecionados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com a redistribuição dos recursos em relação ao projeto original, alguns ministérios tiveram reforço orçamentário. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por exemplo, passou de R$ 6,1 bilhões na proposta original para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social sofreu uma redução de R$ 6 bilhões.
Confira o Orçamento 2026 por ministério:
- Agricultura e Pecuária: R$ 12 bilhões
- Saúde: R$ 271,3 bilhões
- Desenvolvimento Agrário: R$ 6,3 bilhões
- Esporte: R$ 2,4 bilhões
- Integração e Desenvolvimento Regional: R$ 12,7 bilhões
- Turismo: R$ 3,2 bilhões
- Cidades: R$ 16,8 bilhões
- Previdência Social: R$ 1,146 trilhões
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou a importância de o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ter sido aprovado antes do encerramento do ano legislativo, ao contrário do Orçamento de 2025, cuja votação só ocorreu em abril.
Segundo o senador, a aprovação antecipada reforça a previsibilidade e a confiança na condução das contas públicas. “O Congresso hoje faz a sua parte e entrega um orçamento com transparência, rastreabilidade e previsibilidade. Não inibe investimentos, atrai quem quer olhar para o Brasil com um cenário de equilíbrio e evita o aumento da inflação e dos juros”, enfatizou.
Créditos adicionais no Orçamento de 2025
Na mesma sessão conjunta, deputados e senadores aprovaram 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025, que somam quase R$ 30 bilhões. O maior deles (PLN 26/25), no valor de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos a diversos ministérios e unidades orçamentárias da União.
Outro destaque é o PLN 6/25, que abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo tem como objetivo compensar perdas de arrecadação dos estados decorrentes da extinção gradual de benefícios fiscais.
A relação completa dos projetos de abertura de crédito pode ser consultada na página da Agência Câmara de Notícias.
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InfoGripe: influenza A aumenta casos de SRAG na Região Norte
Boletim da Fiocruz aponta alta das hospitalizações e reforça importância da vacinação
A última edição de 2025 do Boletim InfoGripe, divulgada nesta sexta-feira (19) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revela que a alta incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em estados da Região Norte — como Acre, Amazonas, Pará e Tocantins — tem sido provocada pelo vírus influenza A. Os casos atingem principalmente a população adulta e idosa.
O boletim também registra aumento das hospitalizações por influenza A em alguns estados do Nordeste, como Bahia, Maranhão e Piauí, além de Santa Catarina, na Região Sul. No Espírito Santo, há indícios de retomada do crescimento das internações pela mesma doença.
A pesquisadora do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella, reforça a importância da vacinação contra a influenza, especialmente na Região Norte, onde a campanha de imunização está em fase inicial.
“Agora é o período de vacinação contra a influenza A na Região Norte. Por isso, é fundamental que as pessoas dos grupos de risco dessa região se vacinem o quanto antes, para ficarem protegidas contra casos graves e óbitos causados pelo vírus”, orienta.
Queda geral nos casos de SRAG
No âmbito nacional, o cenário indica sinais de queda na tendência de longo prazo, considerando as últimas seis semanas, e de estabilização ou oscilação na tendência de curto prazo, referente às três semanas mais recentes.
Apesar disso, seis unidades da federação ainda apresentam níveis de incidência de SRAG classificados como alerta, risco ou alto risco, com tendência de crescimento no longo prazo: Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal.
A mesma situação foi observada em cinco capitais: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Belém (PA), Palmas (TO) e Macapá (AP).
Prevalência dos vírus entre casos e óbitos
Em 2025, foram notificados 224.721 casos de SRAG no país. Desse total, 117.541 (52,3%) tiveram resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 84.004 (37,4%) apresentaram resultado negativo e pelo menos 8.791 (3,9%) ainda aguardam confirmação laboratorial.
Entre os casos positivos, a distribuição dos vírus ao longo do ano foi a seguinte:
- 37,4% – vírus sincicial respiratório (VSR)
- 29,3% – rinovírus
- 23,1% – influenza A
- 8,5% – Covid-19
- 1,2% – influenza B
Em relação aos óbitos, foram registrados 13.234 casos de morte por SRAG em 2025. Desses, 6.687 (50,5%) tiveram confirmação laboratorial para algum vírus respiratório, 5.315 (40,2%) apresentaram resultado negativo e ao menos 210 (1,6%) ainda aguardam análise.
Entre os óbitos confirmados, os principais agentes identificados foram:
- 24,4% – Covid-19
- 14,7% – rinovírus
- 11% – VSR
- 8,2% – influenza A
- 1,8% – influenza B
O levantamento do InfoGripe tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe, atualizados até 13 de dezembro, e é referente à Semana Epidemiológica (SE) 50. Confira outros detalhes no link.
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- Chikungunya: dor nas articulações que pode durar meses
- InfoGripe: Influenza A avança em estados do Norte e Nordeste
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STF anula provas da Operação Ptolomeu contra Gladson Cameli por maioria de votos
Decisão da Segunda Turma aponta violação ao foro privilegiado e prática de “fishing expedition”; governador fica apto a disputar eleições de 2026
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, anular todas as provas produzidas no âmbito da Operação Ptolomeu contra o governador do Acre, Gladson Cameli, e outros 12 réus. O julgamento foi concluído na noite desta sexta-feira (19), em plenário virtual, com encerramento às 21h no horário do Acre e 23h no horário de Brasília.
Votaram pela anulação das provas os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, que divergiram do relator, ministro Edson Fachin. Fachin acompanhava o entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, no sentido de que a investigação conduzida pela Polícia Federal não teria violado o foro por prerrogativa de função do governador.
A defesa de Gladson Cameli sustentou que houve desrespeito ao foro privilegiado e a prática conhecida como “fishing expedition” — investigação genérica e sem objeto definido. Segundo os advogados, a Polícia Federal teria iniciado apurações direcionadas ao governador a partir da interceptação de uma conversa que mencionava o termo “governador”, passando a adotar medidas para contornar a competência do STJ. Entre elas, a solicitação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de relatórios envolvendo pessoas físicas e jurídicas ligadas ao chefe do Executivo estadual, como familiares e empresas, sem relação inicial com o objeto da investigação.
Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que a atuação da autoridade policial foi deliberadamente indevida. Ele destacou que, mesmo com indícios do possível envolvimento do governador, a investigação avançou de forma irregular, com requisições de dados de pessoas do entorno de Gladson Cameli — incluindo esposa e filho menor de idade — antes de qualquer pedido formal de deslocamento de competência para o tribunal competente.
Com a anulação das provas, Gladson Cameli deixa de ter impedimentos judiciais decorrentes da Operação Ptolomeu e passa a estar apto a disputar as eleições de 2026. Nos bastidores políticos, a expectativa é de que o governador mantenha a pré-candidatura ao Senado, posição em que, segundo pesquisas recentes, aparece como favorito.
No entendimento jurídico, a chamada “fishing expedition” é considerada ilegal no Brasil por violar direitos fundamentais, uma vez que se trata de uma investigação ampla e especulativa, sem fato determinado. Provas obtidas por esse meio são passíveis de nulidade por afrontarem os princípios do Estado Democrático de Direito.





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