Acre
Homem que matou criança de 7 anos e jogou em fossa irá para julgamento por crime de homicídio qualificado
Na decisão, desembargador-relator manteve qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”
Em decisão unânime, a Câmara Criminal julgou improcedente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de E. J. da S., mantendo, assim, sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia, por suposta prática do crime de homicídio qualificado.
A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 28), dessa quinta-feira (2), também considerou que o afastamento das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima” só pode ocorrer, em sede de pronúncia, quando não existir provas cabais de sua incidência, “o que não se verifica no caso”.
Entenda o caso
Conforme os autos, E. J. foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por decisão do Juízo Criminal da Comarca de Epitaciolândia, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima T. S. O., de sete anos de idade, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, na sede daquele município.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria supostamente ocorrido “num assomo de fúria” do réu, no momento em que a criança fora até sua residência “pedir ajuda para (…) pegar seu bicho de estimação” (uma cachorra), que havia fugido. Posteriormente, ainda segundo o MPAC, o acusado teria jogado o corpo em uma fossa séptica na tentativa de simular afogamento acidental da vítima.
A decisão de pronúncia considerou a comprovação da materialidade do crime de homicídio e a existência de “indícios suficientes” de que o denunciado foi o autor da prática delitiva, bem como a incidência, no caso, das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.
A defesa, por sua vez, recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, objetivando a reforma total da sentença com a impronúncia (não pronúncia) do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, além do afastamento das qualificadoras – o que, em tese, poderia afastar a responsabilização criminal do acusado ou, alternativamente, resultar na cominação de pena menos severa em seu desfavor.
Pronúncia confirmada
O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o recurso, considerou que o pedido do réu é impossível, em decorrência da constatação da presença dos “indícios mínimos de autoria e materialidade”, a justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Seguindo esse entendimento, o magistrado de 2º Grau assinalou a aplicação, no caso, do princípio do ‘in dubio pro societate’ (“na dúvida, [decida-se] a favor da sociedade”), em contraponto à negativa de autoria do réu, que alegou que o “simples fato de a vítima ter sido encontrada (morta) na fossa localizada na sua residência não o faz (…) possível ou provável autor do crime”.
“Não obstante essa argumentação, tem-se dos autos que o recurso da defesa não merece prosperar, isto porque os indícios de autoria estão evidenciados (…) porquanto os depoimentos das testemunhas levam a crer que o recorrente foi a última pessoa que esteve com a vítima, depois disso ela foi encontrada morta numa fossa, que fica localizada no seu quintal. (Isso) porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do ‘in dubio pro societate’, especialmente porque a decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade”, anotou o relator em seu voto.
De maneira semelhante, o desembargador relator também considerou que o pedido de afastamento das qualificadoras de “motivo torpe” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, “não merece prosperar, pelo mesmo motivo que legitima o julgamento pelo Conselho de Sentença em crimes contra a vida”.
Os demais desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal do TJAC neste ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o voto do relator; mantida, assim, integralmente, por seus próprios fundamentos, a sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia.
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Presidente do MDB no Acre confirma vinda de Baleia Rossi para selar aliança com Mailza Assis
Presidente estadual Vagner Sales afirma que conversas estão adiantadas e que líder nacional virá ao estado para confirmar apoio

Vagner Sales afirma que líder nacional do partido virá ao estado anunciar apoio à pré-candidata do PP ao governo. Foto: captada
O presidente estadual do MDB no Acre, Vagner Sales, anunciou nesta terça-feira (20) que o presidente nacional do partido, deputado Baleia Rossi (MDB/SP), virá ao estado em breve para oficializar a aliança do MDB com a vice-governadora Mailza Assis (PP), pré-candidata ao governo do Acre nas eleições de 2026. Segundo Sales, as tratativas estão “bastante adiantadas” e o anúncio depende apenas da confirmação final do PP.
“O MDB continua em diálogo com a candidata a governadora Mailza Assis e as discussões estão bastante adiantadas. Logo teremos um anúncio importante”, afirmou. Ele ressaltou que a decisão agora está nas mãos do PP e de Mailza, que devem acertar as reivindicações do MDB.
A movimentação reforça a articulação iniciada em dezembro, quando o governador Gladson Cameli (PP) se reuniu com Baleia Rossi em Brasília. A aliança também encerra a expectativa do Republicanos, que tem o senador Alan Rick como pré-candidato, de contar com o apoio do MDB. Internamente, o partido defende que a decisão leve em conta a formação de chapas competitivas para a Assembleia Legislativa e a Câmara Federal.

O governador Gladson Cameli (PP) se reuniU pessoalmente com Baleia Rossi, em Brasília, no último dia 10 de dezembro do ano passado. Foto: captada
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Acre lidera ranking nacional de feminicídios em 2025, com maior taxa proporcional do país
Estado registrou 14 assassinatos de mulheres, alta de 75% sobre 2024; taxa de 1,58 por 100 mil habitantes é a mais elevada entre todas as unidades federativas

Desde 2015, o Acre contabilizou 122 feminicídios. A marca de 100 vítimas foi ultrapassada em 2023, quando o acumulado da década chegou exatamente a cem casos.
O Acre liderou a taxa proporcional de feminicídios no Brasil em 2025, com 1,58 casos por 100 mil habitantes – a maior do país. Em números absolutos, foram 14 assassinatos de mulheres motivados por violência de gênero ou doméstica, um aumento de 75% em relação a 2024, quando ocorreram oito mortes. O estado igualou os picos históricos registrados em 2016 e 2018, que também contabilizaram 14 feminicídios cada.
Desde 2015, quando a lei do feminicídio foi sancionada, o Acre acumula 122 vítimas. A marca de 100 casos foi ultrapassada em 2023. Em nível nacional, 2025 foi o ano mais letal desde a criação da legislação, com 1.470 feminicídios registrados – uma média de quase quatro mortes por dia. O dado supera o recorde anterior, estabelecido em 2024, e reforça a urgência de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher em todo o país.
Comparativo nacional:
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Acre: 14 casos (taxa de 1,58/100 mil) – maior proporção do país
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Amapá: 9 casos
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Roraima: 7 casos
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Brasil: 1.470 feminicídios em 2025 (recorde desde 2015)
Desde 2015, o estado já contabilizou 122 feminicídios – a marca de 100 vítimas foi ultrapassada em 2023. A reincidência de parceiros ou ex-parceiros como autores e a dificuldade de acesso a medidas protetivas no interior são apontadas como fatores agravantes.
Ações em curso:
A Secretaria de Segurança do Acre intensificar a fiscalização eletrônica de medidas protetivas e ampliar campanhas de conscientização em parceria com o Ministério das Mulheres. O Estado deve instalar mais Delegacia da Mulher no interior e criar um comitê interinstitucional para monitorar casos de alto risco.
O recorde nacional de feminicídios em 2025 (1.470 casos) coincide com o aumento de 75% no Acre, indicando que a violência de gênero escalou mesmo após uma década da Lei do Feminicídio (13.104/2015) – sinal de que a legislação sozinha não basta sem políticas de prevenção e proteção efetivas.

Desde 2015, o estado já contabilizou 122 feminicídios. A reincidência de parceiros ou ex-parceiros como autores e a dificuldade de acesso a medidas protetivas no interior do estado são apontadas como fatores agravantes.
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Veja; Colisão entre carro e moto deixa motociclista ferido no bairro Telégrafo, em Cruzeiro do Sul
Acidente ocorreu em cruzamento de grande fluxo e reacende cobrança por melhorias na sinalização da via
Uma colisão entre um carro e uma motocicleta deixou um motociclista ferido na tarde desta terça-feira (20), no cruzamento da Rua Minas Gerais com a ladeira de acesso ao Comercial Líder, no bairro Telégrafo, em Cruzeiro do Sul. O trecho é conhecido pelo intenso tráfego de veículos e já é considerado ponto crítico por moradores da região.
Segundo informações apuradas no local, o motociclista seguia em direção ao cruzamento quando, ao tentar atravessar a via, teria invadido a preferencial. Um veículo Volkswagen Gol, que trafegava pela Rua Minas Gerais, não conseguiu frear a tempo e acabou atingindo a motocicleta lateralmente.
Com o impacto, o condutor da moto foi arremessado ao solo, sofrendo escoriações e relatando dores pelo corpo. O motorista do automóvel permaneceu no local, prestou auxílio à vítima e aguardou a chegada das autoridades.
Moradores que presenciaram o acidente, nas proximidades da quadra poliesportiva do bairro, acionaram o serviço de emergência. O motociclista foi socorrido e encaminhado para atendimento médico.
Ainda de acordo com relatos da comunidade, o cruzamento apresenta baixa visibilidade e fluxo constante de veículos, fatores que elevam o risco de novos acidentes. Os moradores cobram providências do poder público, como reforço na sinalização e melhorias na infraestrutura viária.



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