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Acre

Homem que matou criança de 7 anos e jogou em fossa irá para julgamento por crime de homicídio qualificado

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Na decisão, desembargador-relator manteve qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”

Crime ocorreu em setembro de 2013 – Foto/arquivo

Em decisão unânime, a Câmara Criminal julgou improcedente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de E. J. da S., mantendo, assim, sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia, por suposta prática do crime de homicídio qualificado.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 5.832 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 28), dessa quinta-feira (2), também considerou que o afastamento das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima” só pode ocorrer, em sede de pronúncia, quando não existir provas cabais de sua incidência, “o que não se verifica no caso”.

Entenda o caso

Conforme os autos, E. J. foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por decisão do Juízo Criminal da Comarca de Epitaciolândia, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima T. S. O., de sete anos de idade, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, na sede daquele município.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria supostamente ocorrido “num assomo de fúria” do réu, no momento em que a criança fora até sua residência “pedir ajuda para (…) pegar seu bicho de estimação” (uma cachorra), que havia fugido. Posteriormente, ainda segundo o MPAC, o acusado teria jogado o corpo em uma fossa séptica na tentativa de simular afogamento acidental da vítima.

A decisão de pronúncia considerou a comprovação da materialidade do crime de homicídio e a existência de “indícios suficientes” de que o denunciado foi o autor da prática delitiva, bem como a incidência, no caso, das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”.

A defesa, por sua vez, recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, objetivando a reforma total da sentença com a impronúncia (não pronúncia) do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, além do afastamento das qualificadoras – o que, em tese, poderia afastar a responsabilização criminal do acusado ou, alternativamente, resultar na cominação de pena menos severa em seu desfavor.

Pronúncia confirmada

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o recurso, considerou que o pedido do réu é impossível, em decorrência da constatação da presença dos “indícios mínimos de autoria e materialidade”, a justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Seguindo esse entendimento, o magistrado de 2º Grau assinalou a aplicação, no caso, do princípio do ‘in dubio pro societate’ (“na dúvida, [decida-se] a favor da sociedade”), em contraponto à negativa de autoria do réu, que alegou que o “simples fato de a vítima ter sido encontrada (morta) na fossa localizada na sua residência não o faz (…) possível ou provável autor do crime”.

“Não obstante essa argumentação, tem-se dos autos que o recurso da defesa não merece prosperar, isto porque os indícios de autoria estão evidenciados (…) porquanto os depoimentos das testemunhas levam a crer que o recorrente foi a última pessoa que esteve com a vítima, depois disso ela foi encontrada morta numa fossa, que fica localizada no seu quintal. (Isso) porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do ‘in dubio pro societate’, especialmente porque a decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade”, anotou o relator em seu voto.

De maneira semelhante, o desembargador relator também considerou que o pedido de afastamento das qualificadoras de “motivo torpe” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, “não merece prosperar, pelo mesmo motivo que legitima o julgamento pelo Conselho de Sentença em crimes contra a vida”.

Os demais desembargadores que compuseram a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal do TJAC neste ano de 2017 acompanharam, à unanimidade, o voto do relator; mantida, assim, integralmente, por seus próprios fundamentos, a sentença que pronunciou o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia.

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Acre

Homem é acusado de estuprar prima de 14 anos em ramal de difícil acesso em Cruzeiro do Sul

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Suspeito fugiu após o crime; Polícia Militar não realizou buscas devido às condições da via e limitações operacionais

Derivan Vitor da Silva, de 30 anos, é acusado de estuprar a própria prima, uma adolescente de 14 anos, na quinta-feira (25), no Ramal 07, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no Acre. Segundo a Polícia Militar, não foi possível realizar buscas imediatas pelo suspeito devido às más condições da via vicinal e à disponibilidade de apenas um quadriciclo no atendimento da ocorrência.

A equipe da PM foi acionada, mas as fortes chuvas tornaram o ramal intransitável para a viatura. Diante da situação, os policiais retornaram à Base Ambiental e seguiram até o local utilizando um quadriciclo.

De acordo com o relato da vítima, ela havia ido de motocicleta com o primo até a Vila Santa Luzia para fazer compras. No retorno pelo Ramal 07, Derivan teria parado o veículo em uma área isolada e a conduzido até uma região de mata. A adolescente contou que tentou fugir, mas foi agarrada pelo pescoço pelo agressor, que sacou uma faca da cintura.

Ainda segundo a vítima, ela tentou tomar a arma branca, sofrendo um corte no braço. O suspeito apresentava sinais de embriaguez e, sob ameaça e uso de força física, teria consumado o estupro, colocando a faca em seu pescoço e ameaçando cortar sua garganta caso o crime fosse revelado.

A irmã da adolescente relatou à PM que, pouco antes de a vítima chegar em casa, Derivan apareceu na residência extremamente nervoso e sem camisa, pegou uma mochila e fugiu rapidamente do local. Logo depois, a adolescente chegou chorando, com as roupas sujas de lama e sangue, afirmando ter sido estuprada pelo primo.

Como a guarnição era composta por apenas dois policiais e o quadriciclo já estava com a capacidade ocupada pela vítima e sua responsável, não foi possível iniciar buscas pelo suspeito naquele momento. Na Delegacia Geral de Polícia Civil, a adolescente não foi ouvida no mesmo dia por se tratar do feriado de Natal e pela ausência de profissional disponível.

“Por conta da demora do deslocamento, por conta de difícil acesso, ao chegar lá não conseguiram mais localizar o autor. Foram feitos os registros na delegacia e a partir daí vai ter uma apuração dos fatos e com certeza vai ser feita uma tentativa de buscar esse autor”, citou o subtenente Janderson, da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul.

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Acre

Água invade ruas, casas e deixa praça submersa

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Foto: David Medeiros

A forte chuva que atinge a capital acreana desde a madrugada desta sexta-feira (26) continua causando transtornos em diversos pontos de Rio Branco. A reportagem do ac24horas Play segue acompanhando a situação e esteve no bairro Plácido de Castro, na Travessa Tabosa, onde a água já invadiu residências.

De acordo com o repórter David Medeiros, que entrou na área alagada para registrar a situação, a água tomou as ruas do bairro e invadiu várias casas. Com o avanço da enxurrada, veículos já não conseguem trafegar pelo local, e moradores precisaram retirar carros das garagens às pressas para evitar prejuízos.

Foto: David Medeiros

Ainda segundo os relatos, o sistema de drenagem não suportou o volume da chuva, problema recorrente na região. Imagens registradas pela reportagem mostram a pracinha do bairro completamente submersa.

Morador da área, Roni relatou a preocupação com o aumento constante do nível da água e o risco de transbordamento para dentro da residência. “A água tá aumentando, tá subindo. Já chegou na área da frente e na de trás, agora tá entrando dentro da casa. Toda vez que chove forte acontece isso aqui. Ainda bem que agora estão mexendo nas galerias, senão já estaria tudo debaixo d’água”, afirmou.

Foto: David Medeiros

Com a continuidade das chuvas, moradores do bairro amanheceram tentando salvar o que é possível dentro de casa, enquanto quintais e áreas externas seguem completamente alagados.

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Acre

Estrada do Calafate volta a ficar debaixo d’água em Rio Branco

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Foto: Eduardo Gomes e David Medeiros

Mais uma vez, como ocorre sempre que chove, moradores da região do bairro Calafate enfrentam dificuldades para trafegar pela estrada de acesso ao bairro, que ficou alagada em razão das chuvas registradas nesta sexta-feira (26), em Rio Branco.

Imagens captadas pela reportagem mostram a via completamente tomada pela água nas proximidades da Igreja Batista do Bosque (IBB) e da Havan, área que costuma registrar transtornos recorrentes durante períodos de chuva intensa, dificultando a passagem de veículos.

O trecho é uma baixada historicamente afetada por alagamentos, o que gera preocupação entre moradores e condutores. Em meio ao avanço da água, algumas pessoas aguardam em pontos de ônibus, enquanto a mobilidade no local se torna cada vez mais comprometida.

De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, informação divulgada pelo repórter David Medeiros, a previsão é de que as chuvas continuem pelo menos até as 13h desta sexta-feira, mantendo o alerta para novos alagamentos na capital. Nas últimas 24 horas, o volume de chuva já ultrapassou os 70 milímetros em Rio Branco.

 

 

 

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