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Homem que bateu em mulher por ela pegar carona para voltar do trabalho é condenado

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Sentença da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul fixou a pena em três meses de detenção em regime inicial aberto

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.

O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vítima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, não desferiu golpes contra o homem.

A condenação é assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender. “Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, escreveu.

A juíza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesões causadas. “(…) deve o réu responder pelas diversas lesões causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.

Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme está previsto na legislação.

Processo n.°0003474-08.2019.01.0002

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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PM recupera embarcação furtada em ação fluvial na zona ribeirinha de Marechal Thaumaturgo

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Proprietário foi alertado por morador; após diligência, polícia encontrou voadeira com motor abandonada às margens do Rio Juruá. Autor do crime não foi localizado

Após a restituição, a Polícia Militar acompanhou a vítima com segurança até a comunidade Foz do Arara e realizou rondas ao longo do trajeto, reforçando a segurança nas comunidades ribeirinhas. Foto: captada 

A Polícia Militar de Marechal Thaumaturgo recuperou, na manhã desta sexta-feira (23), uma embarcação furtada na região da Foz do rio Arara, área ribeirinha do município. A vítima, Francisco Charles Nobre dos Santos, foi informada por um amigo que um homem desconhecido estava conduzindo sua voadeira equipada com motor Honda 6hp.

Com o apoio dos sargentos França e Aldecir, a guarnição partiu em diligência fluvial e localizou a embarcação abandonada por volta das 09h30, às margens do Rio Juruá, próximo à comunidade Tapaúna. O suspeito não foi encontrado, mas o veículo e o motor foram restituídos ao proprietário ainda no local.

A PM reforçou que furtos de embarcações comprometem a subsistência e a mobilidade de comunidades ribeirinhas, e pediu que a população comunique imediatamente qualquer movimentação suspeita. A ação integra o reforço da segurança na região, que tem registrado aumento de casos semelhantes.

Francisco Charles Nobre dos Santos, tomou conhecimento do furto após ser avisado por um morador da Foz do rio Tejo. Foto: captada 

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MPF recomenda fim da retenção de cartões de benefícios por comerciantes em Jordão após apreensão de cerca de 700 documentos

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O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Foto: captada 

A apreensão de aproximadamente 700 cartões de benefícios sociais e previdenciários em posse de comerciantes no município de Jordão, no interior do Acre, levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação para a interrupção imediata da prática na cidade. A orientação alcança cartões pertencentes a indígenas e não indígenas e foi motivada por investigação que identificou a retenção como forma de garantia de dívidas e de acesso a dinheiro em espécie.

As apurações apontam que os cartões eram retidos, principalmente, em compras de mercadorias feitas a prazo no comércio local. Em outros casos, os beneficiários entregavam os cartões em troca da liberação imediata de dinheiro, situação associada à precariedade da rede bancária existente no município. Para o MPF, no entanto, a ausência de serviços financeiros não justifica a exploração da vulnerabilidade social da população.

No documento, o órgão destaca que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários. O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, como o crime de apropriação indébita.

Segundo o procurador, a prática compromete diretamente a autonomia financeira dos beneficiários. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.

Orientações e encaminhamentos

Na recomendação, o MPF orienta que os comerciantes deixem de aceitar cartões magnéticos como garantia de dívidas ou como condição para qualquer tipo de transação comercial. O descumprimento da medida pode resultar no ajuizamento de ações civis e criminais contra os responsáveis.

O documento também foi encaminhado à Prefeitura de Jordão, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para a promoção de campanhas educativas voltadas à população. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.

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PM prende dois homens que tentaram arrombar comércio na BR-364 usando pedido de internet como pretexto

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Suspeitos fugiram deixando bolsa com duas armas caseiras; ambos confessaram a tentativa de furto e foram encaminhados à delegacia

Os homens foram surpreendidos pelo proprietário e fugiram, deixando para trás uma bolsa. No interior do objeto, os policiais encontraram duas armas de fabricação caseira. Foto: captada 

A Polícia Militar prendeu em flagrante dois homens acusados de tentar arrombar um estabelecimento comercial na BR-364, km 16, no acesso a Manoel. Os suspeitos chegaram ao local pedindo acesso à internet e, em seguida, tentaram arrombar o comércio, mas foram surpreendidos pelo proprietário.

Ao fugirem, deixaram para trás uma bolsa que continha duas armas de fabricação caseira e alimentos. Após buscas na região, a equipe do 8º Batalhão da PM localizou e prendeu os envolvidos, que confessaram a tentativa de furto.

Eles foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. A corporação destacou que a denúncia via 190 foi fundamental para a rápida atuação e prisão dos suspeitos.

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