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Homem que bateu em mulher por ela pegar carona para voltar do trabalho é condenado

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Sentença da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul fixou a pena em três meses de detenção em regime inicial aberto

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.

O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vítima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, não desferiu golpes contra o homem.

A condenação é assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender. “Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, escreveu.

A juíza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesões causadas. “(…) deve o réu responder pelas diversas lesões causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.

Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme está previsto na legislação.

Processo n.°0003474-08.2019.01.0002

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Judiciário acreano promove leilão de veículos utilitários e de passeio

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O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre

Assessoria de comunicação do TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Empresa Hoppe Leilões, realiza no dia 20 de junho de 2024, leilão com critério de maior lance, de 19 lotes de veículos utilitários e de passeio.

Os interessados em oferecer lances devem acessar o link www.hoppeleiloes.com.br e fazer cadastro com antecedência. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o cidadã poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema, os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.

Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram impedidas por lei.

Os lances iniciaram de forma on-line, desde o dia 25 de abril e a abertura da sessão ocorrerá no dia 20 de junho de 2024, a partir das 8h, horário Acre, em ordem crescente dos lotes do edital.

O agendamento para visitação será nos dias 22 e 23 de maio, dias úteis, nos números telefônicos (47) 3622-5164, em horário comercial. O período de visitação será entre os dias 27 e 28 de maio, dias úteis, na Sede do TJAC, localizado da rua Tribunal de Justiça, sem número, bairro Via Verde.

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

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Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

A cerca eletrificada que matou um adolescente de 14 anos em Cruzeiro do Sul, na tarde desse domingo, 5, está irregular, de acordo com a Lei. A afirmação é do comandante do Corpo de Bombeiros de Cruzeiro, tenente Josadac Ibernon.

As especificações sobre as cercas em imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural no Acre, estão na Lei Estadual Nº 1.623, de 10 de janeiro de 2005. “A Lei estabelece que a voltagem pode ser de até 10.000 volts, mas deve ser corrente contínua e deve emitir choque pulsativo. O artigo 2⁰ estabelece altura mínima de 2,5m do chão”, destaca o comandante.

A cerca onde o menino encostou não fica em cima de muro, ou outra estrutura e está fixada no solo. Tem mais de 10 fios de arame liso com estacas de concreto, que lembram as cercas da zona rural. O último fio está quase encostado no chão.

A propriedade pertence a um empresário. No local há uma pequena placa com indicação de que a cerca é eletrificada

Além da falta de um dispositivo que impeça que a amperagem seja mortal, a altura da cerca está errada. E não há símbolos que facilitem o entendimento de pessoas analfabetas sobre o perigo do equipamento. Técnicos da Energisa mediram a voltagem logo depois da morte do menino, que marcava 227 volts.

De acordo com a Lei, os fios da cerca não poderiam ir até o chão. Toda a estrutura deveria começar a mais de dois metros de altura do solo. No local, além de placas de identificação visível, deveria haver símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente.

Cerca elétrica que matou jovem no Acre estava irregular e caso será investigado

O rapaz, que era vendedor de pipoca e algodão-doce, tentou entrar na propriedade, na Rua Antônio Costeira, em Cruzeiro do Sul, para tirar um cacau para comer. Mas encostou na cerca elétrica, teve duas paradas cardiorespiratórias e morreu ainda no local, apesar das tentativas das equipes do Serviço Móvel de Urgência, da Energisa e do Corpo de Bombeiros, de salvar a vida dele.

A equipe da Energisa ia passando pelo local, fez os primeiros atendimentos, com Reanimação Cardiopulmonar por cerca de 45 min, onde a vítima teve 2 paradas, até o óbito ser atestado pela equipe da SAMU

O caso será investigado pela Polícia Civil de Cruzeiro do Sul.

Veja a Lei:

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Juridicos

LEI Nº 1.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece normas para instalação e manutenção de cercas elétricas em imóveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º A instalação e manutenção de cercas elétricas, visando à segurança dos imóveis localizados no Estado do Acre, deverão ser executadas de acordo com as normas desta lei e nos termos de sua regulamentação.

§ 1º As disposições desta lei aplicam-se, indistintamente, aos imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana e rural.

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Pessoas com deficiência podem pedir transferência para seção eleitoral com acessibilidade

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Prazo para mudança vai até 8 de maio. No dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado

Com a aproximação do pleito, é essencial que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estejam cientes de seus direitos e busquem os recursos disponíveis. Foto: assessoria

A Justiça Eleitoral reforça seu compromisso com a inclusão ao possibilitar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a troca do local de votação para seções com acessibilidade. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto com segurança e autonomia.

Um exemplo dessa iniciativa é Roseni Cavalcante, 66 anos, pessoa com deficiência física, que procurou o mutirão de atendimento ao eleitor, no Ginásio do SESC. Para ele e tantos outros eleitores com necessidades especiais, encontrar locais de votação adaptados é fundamental para garantir uma experiência eleitoral sem obstáculos.

As seções com acessibilidade são especificamente designadas para proporcionar acesso facilitado a todos os eleitores, independentemente de suas limitações físicas. Isso significa que esses locais são cuidadosamente planejados e equipados para garantir que não haja barreiras arquitetônicas, como piso irregular, escadas íngremes ou falta de rampas.

“Agradeço à Justiça Eleitoral por reconhecer a importância da acessibilidade nas eleições e por tomar medidas concretas para garantir que pessoas com deficiência como eu possam exercer seu direito ao voto de forma igual. Deixo um recado: Se apressem para que possam votar nas eleições de outubro. E outra, o título de eleitor é um documento necessário exigido no banco, por exemplo”, disse, empolgado, Roseni Cavalcante.

Com a aproximação do pleito, é essencial que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estejam cientes de seus direitos e busquem os recursos disponíveis para garantir uma experiência eleitoral acessível. Afinal, a verdadeira democracia só pode ser alcançada quando todos têm voz e vez nas decisões que moldam o futuro de nosso país. A transferência para seção com acessibilidade pode ser feita até 8 de maio.

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