Acre
Homem é detido com revolver que pode ter sido usado para matar boliviano
Policiais militares foram acionados através do rádio sobre possível homicídio
Alexandre Lima
Era por volta das 11 horas desta sexta-feira, dia 25, quando policiais militares teriam sido alertados sobre um possível assassinato que ocorrera na cidade de Cobija, capital de Pando, lado boliviano e teria como principal suspeito, um brasileiro.
Segundo foi passado, esse suspeito teria atirado contra um homem e o teria matado, fugindo em seguida, para o lado brasileiro. Munidos das características, as buscas foram feitas principalmente na cidade de Epitaciolândia e estaria portando a arma do crime.
Uma patrulha que passava próximo a um ponto de táxi localizado ao lado da rodoviária, percebeu que havia um homem com as características. Ao fazer o retorno, o mesmo já não estava no local e foi solicitado reforço para fazer uma busca nas proximidades.
Não demorou muito para localizar Genival Barbosa de Oliveira (32), natural da cidade de Pimenta Bueno, estado vizinho de Rondônia. O mesmo tentou despistar os policiais se escondendo num quintal, mas havia deixado a sua bolsa no ponto de taxi.
Genival recebeu voz de prisão e foi encontrado um revolver calibre 38 na sua cintura, que tinha duas capsulas, sendo que uma estava deflagrada. Na delegacia, o mesmo confessou que havia atirado contra a casa de um boliviano com quem havia passado a noite bebendo e mascando folha de coca, mas não sabia se havia o acertado e fugiu.
Genivaldo está sendo investigado para saber se esse seria seu nome verdadeiro e algum delito que pese contra si. O mais estranho no caso, é o fato de que as autoridades bolivianas não teria uma queixa de tentativa de homicídio que envolvesse o brasileiro.
Caso não aja queixa confirmando a tentativa ou homicídio, Genivaldo ficará detido por pouco tempo e responderá apenas por porte ilegal de arma de fogo.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.












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