Cotidiano
Homem é detido após PRF apreender 16,31 m³ de madeira e 9,4 mil litros de bebidas
Homem dirigia caminhão onde estava a madeira ilegal. Bebida foi achada em outra ação dentro de um caminhão.
Por G1 AC
Um homem foi detido após a Polícia Rodoviária Federal apreender uma carga com madeira irregular e e bebidas sem nota fiscal. O material ilícito estava dentro de dois caminhões que foram flagrados no Km 115 da BR-364. A ação ocorreu na quinta-feira (27), no bairro Santa Cecília, em Rio Branco.
Policiais suspeitaram de um veículo que passava pela rodovia e deram ordem de parada ao motorista. No compartimento de cargas, os agentes acharam a madeira serrada. O motorista apresentou os documentos de porte obrigatório, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF), mas, na documentação, constava 12,14 m³ de madeira, porém, durante a fiscalização da carga transportada, os policiais mediram e detectaram que havia 16,31 m³.
A divergência, de acordo com a PRF, torna o DOF irregular, sendo considerado crime ambiental. Com isso, o motorista de 43 anos foi detido, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve comparecer em juízo. O caminhão e a carga foram apreendidos para serem encaminhados ao órgão ambiental competente.
Bebida sem documentação
A segunda ocorrência foi deflagrada minutos depois, na mesma rodovia. Policiais pararam um caminhão com um motorista e um passageiro. O homem transportava vários tipos de bebidas. Os policiais pediram os documentos dos viajantes, do veículo e da carga, mas os homens não portavam a nota fiscal da mercadoria, apenas a requisição de venda.
O motorista disse que a carga de bebidas seria distribuída em pequenos mercados no caminho do município de Boca do Acre (AM) e que ele e o passageiro eram apenas empregados da empresa fabricante dos produtos.
Os agentes informaram a Secretaria da Fazenda do estado do Acre (Sefaz) que encaminhou um auditor fiscal para seguir com os devidos trâmites. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, nos casos de venda de mercadoria ou prestação de serviço, é crime, de acordo com a Lei 8.137/90 de crimes tributários.
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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