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Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro

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O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.

A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).

Entenda o caso

As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.

Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.

Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.

O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.

Fonte: TJAC

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Pai impede tentativa de abuso sexual da filha de 9 anos e agride suspeito em Porto Acre

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Homem foi flagrado pela vítima dentro de casa; população interveio e PM precisou resgatar acusado de possível linchamento

O pai não percebeu que a criança não estava mais ao seu lado e começou a procurá-la. Ainda segundo o relato do pai, o suspeito havia arrastado a criança para dentro de uma casa e retirado a roupa dela. Foto: captada 

Um homem de 43 anos foi agredido pelo pai de uma criança de 9 anos após ser flagrado tentando abusar sexualmente da menina no bairro Portelinha, em Porto Acre, no último domingo (14). A Polícia Militar resgatou o suspeito de um possível linchamento pela população e o encaminhou para atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam).

Segundo relato do pai à PM, ele estava com a filha em um comércio local quando percebeu que a criança havia desaparecido. Ao procurá-la, encontrou-a dentro de uma casa, onde o homem já havia retirado a roupa da menina e tentava estuprá-la. O pai então atacou o suspeito com um capacete. Populares que presenciaram a cena também se juntaram às agressões.

A criança foi levada para exames médicos no hospital e encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora para avaliação mais detalhada. Os nomes da vítima e do pai não serão divulgados para preservar a identidade da menina.

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Mulher é presa com 5 quilos de maconha durante abordagem na BR-364, em Sena Madureira

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Passageira seguia para Manoel Urbano e apresentou nervosismo durante fiscalização; droga estava em sua posse e ela foi detida em flagrante

Durante a fiscalização, os agentes perceberam que a passageira apresentava nervosismo excessivo, o que motivou uma verificação mais detalhada. Foto: captada 

Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (15) após ser encontrada com cerca de 5 quilos de maconha durante uma abordagem policial na BR-364, nas proximidades de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com as informações, a passageira seguia viagem com destino a Manoel Urbano, onde pretendia embarcar em um voo para Santa Rosa. Durante a fiscalização, os policiais perceberam que ela demonstrava nervosismo excessivo, o que motivou uma revisa mais detalhada.

A droga foi localizada em sua bagagem, confirmando o transporte ilegal. Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais.

O material apreendido também foi levado à unidade policial, onde a investigação prosseguirá para apurar a origem e o destino da droga. A identidade da suspeita não foi divulgada pela polícia.

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PM prende dois suspeitos por receptação e recupera motocicleta roubada em Rio Branco

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A Polícia Militar do Acre prendeu dois indivíduos suspeitos de receptação durante patrulhamento ostensivo realizado na manhã desta segunda-feira, 15, no bairro Sobral, em Rio Branco. A ação ocorreu em uma via pública nas proximidades da região conhecida como Ladeira da Bola Preta.

Os militares receberam informações, via rádio, de que dois homens estariam transitando em uma motocicleta com restrição de roubo/furto, além de serem suspeitos de envolvimento em outros crimes na capital. Durante o deslocamento, a guarnição visualizou o veículo e realizou a abordagem, que foi prontamente obedecida.

Durante a verificação, os suspeitos, com idades de 27 e 18 anos, apresentaram versões contraditórias sobre a procedência da motocicleta e o destino que seguiam, não conseguindo informar dados consistentes sobre a origem do veículo. Em consulta aos sistemas, foi confirmada a restrição de roubo/furto.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, sendo necessário o uso de algemas, conforme previsto em lei, para garantir a segurança da equipe e dos conduzidos. Com eles, também foram apreendidos capacetes, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal.

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