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Acre

Homem é condenado por estupro de vulnerável no interior do Acre

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A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, evidenciou que o uso de redes sociais e o acesso a aparelhos celulares facilitam a possibilidade de conversas inapropriadas. “Comportamentos que invadem o universo infanto-juvenil nos dias atuais, facilitando a prática de condutas como esta aqui julgada”, asseverou.

Entenda o caso

A exordial acusatória descreve que, em dezembro de 2015, o denunciado praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a criança que, na época dos fatos, possuía 11 anos de idade. O denunciado, vizinho dos genitores da criança, aproveitou-se da ausência destes e levou a vítima a um motel.

Conforme inquérito criminal, o réu foi preso preventivamente. Contudo, a defesa pugnou por sua absolvição, ao argumento de falta de provas da materialidade do delito, cumulativamente, requereu, caso seja condenado, aplicação da pena mínima, considerando o consentimento da vítima.

Decisão

A juíza de Direito Evelin Bueno verificou que a ocorrência do delito se mostrou incontroversa, pois a vítima foi seduzida, assumindo uma conduta passiva, movida por paixão alimentada pelo acusado.

O Juízo ponderou o fato de a vítima ter afirmado que o réu conseguiu o seu telefone celular por meio de uma amiga da mesma idade e, assim, conversavam. O réu confirmou a troca de mensagens, contudo, negou a ocorrência do fato criminoso. “No entanto, a defesa não encontra eco nas provas coligidas aos autos”, prolatou a juíza.

A magistrada registrou que, no depoimento da mãe, esclareceu-se que os pais só desconfiaram do referido envolvimento a partir dos comentários da vizinhança, que foram gerados a partir de declarações feitas pela esposa do acusado. A mãe afirmou ainda que o rendimento escolar de sua filha caiu e que ela se tornou triste, chegando a falar em se matar, principalmente porque a julgam, depositando a culpa sobre ela.

Do mesmo modo, o pai da criança disse em Juízo que no dia que souberam da conversa, o noticiado foi falar com os pais dizendo “que se quiserem fazer alguma coisa comigo ou me matar, pode fazer ou matar, mais não me mande para a cadeia”.

O laudo atestou a conjunção carnal, uma vez que o exame foi feito em março de 2016 e os fatos se deram em dezembro de 2015. As certidões colacionadas aos autos demonstram que o Ailton não possui maus antecedentes, que os motivos do crime residiram na vontade de satisfazer sua lascívia e as circunstâncias do delito são negativas, pois, o réu se valeu da vulnerabilidade da menor.

Assim, a dosimetria relacionou ainda que as consequências do crime são os constrangimentos sofridos pela vítima, que vem sendo motivo de comentários locais, tendo como prova os próprios depoimentos das várias testemunhas que vieram a Juízo.

“Ademais, há relatos da genitora de que a infante permaneceu de forma introspectiva, chorando por diversas vezes nas idas a psicóloga, com sentimento de culpa”, pontuou a magistrada.

A decisão não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que respondeu o processo preso e não se alteraram os motivos de sua prisão preventiva.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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