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Homem é condenado por esfaquear ex-companheira enquanto ela dormia

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Após buscas pelas redondezas, o homem foi encontrado perto da casa de sua genitora ainda portando a arma branca utilizada no crime

A Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por lesão corporal, em contexto de violência doméstica. Ele deve cumprir 4 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto. A sentença foi publicada na edição n° 7.268 do Diário da Justiça (pág. 112), da última segunda-feira, 27.

De acordo com os autos, o réu entrou sorrateiramente pela porta dos fundos e esfaqueou a ex-companheira enquanto ela dormia. Ele desferiu outros golpes, mas ela conseguiu se esquivar do ataque. O crime ocorreu em 2019, na presença do filho. Mesmo a vítima passando mal, o homem seguiu subtraindo alguns pertences, tentou atear fogo na casa e fugiu, mas logo foi preso.

No interrogatório, afirmou que não recordava dos fatos, porque era usuário de drogas, mas disse que acreditava ser o autor da lesão sofrida pela vítima. Ele não possuía maus antecedentes criminais.

Ao analisar o mérito, a juíza Carolina Bragança verificou que o acervo probatório é robusto quanto à materialidade e autoria do crime. O Exame de Corpo de Delito registrou que a vítima apresentava lesões compatíveis com a ação atribuída ao acusado, descritas como: ferimento perfurocortante no quadril direito.

A magistrada considerou como agravante o emprego de recurso que dificultou qualquer mecanismo de defesa, porque a mulher foi surpreendida enquanto dormia, portanto, a pena foi aumentada em 1/6. Foram estabelecidas as seguintes condições para o cumprimento em regime aberto:

  • Comparecer na VEPMA, dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;
  • Comparecer mensalmente na VEPMA para justificar suas atividades, inclusive laborais;
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;
  • Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 6h do dia posterior;
  • Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem como festas de quaisquer espécies, em qualquer horário;
  • Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
  • Não praticar crimes ou contravenções.

(Processo n° 0000945-16.2019.8.01.0002)

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Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco

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Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.

Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.

Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.

O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.

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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial

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André Maia é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.

O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.

A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.

O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.

O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

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Rio Acre apresenta queda gradual em Rio Branco e mantém nível abaixo do transbordo

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Boletim da Defesa Civil aponta vazante com medições de 13,74 metros ao meio-dia; cota de alerta permanece em 13,50 metros.

Foto: Whidy Melo/ac24horas

O nível do Rio Acre segue em tendência de vazante neste sábado (24), segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. As medições realizadas ao longo do dia mostram uma redução gradual do volume do manancial.

De acordo com os dados oficiais, às 5h45, o rio marcava 13,98 metros, apresentando queda em relação ao dia anterior. Às 9h, o nível baixou para 13,86 metros e, ao meio-dia, nova redução foi registrada, com o manancial atingindo 13,74 metros.

Nas últimas 24 horas, não houve registro de chuva na capital, acumulando 0,00 milímetro, fator que contribui para a diminuição do nível do rio. A cota de alerta permanece em 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros.

Apesar da queda, a Defesa Civil mantém monitoramento contínuo da situação, reforçando a importância de atenção à população, especialmente em áreas de risco durante períodos de cheia.

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