Geral
Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos
Réu trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.
Um homem foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul por conviver maritalmente com uma criança de dez anos. O caso ocorreu no município de Rodrigues Alves, distante 627 km da capital Rio Branco. O condenado trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado levou em consideração que todos os crimes praticados pelo réu, em desfavor da menor, se enquadram em estupro de vulnerável, pois, de acordo com os autos, os dois conviveram por dois meses, e durante este período, dormiram juntos e mantiveram relações sexuais de forma constante.
Entenda o caso
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o homem de 23 anos, como incurso nas penas do art. 217-A,c/c. art. 71, ambos do Código Penal.
Em depoimento, o acusado confessou ter convivido maritalmente com a criança e que a conheceu durante o transporte de barco que ele fazia dos alunos à escola. A mãe da menor, em juízo, alegou não ter concordado com a relação da filha e que a buscou uma vez na casa do réu, mas que a menor fugiu para reatar a relação.
Sentença
Na sentença, o magistrado ressalta ter sido demonstrada a culpabilidade do réu e que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e, mesmo assim, agiu dolosamente.
A pena, levando em consideração os incursos do art. 217 – A, c/c, art.71, ambos do Código Penal, foi aplicada em treze anos e quatro meses de reclusão devendo ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
O juiz não concedeu ao sentenciado a possibilidade de apelar em liberdade por existir motivos para a manutenção de sua custódia preventiva e por garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.
“O crime pelo qual p réu é condenado trata-se de fato gravíssimo. Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, disse o juiz ao assinar a sentença.
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Geral
Raio mata gado e cavalo em propriedade rural de Plácido de Castro
Caso ocorreu na comunidade Triunfo e repercutiu após vídeo circular nas redes sociais
Uma descarga elétrica atingiu uma propriedade rural na comunidade Triunfo, zona rural de Plácido de Castro, e provocou a morte de cabeças de gado e de um cavalo. O caso teria ocorrido na terça-feira (10) e ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.
As imagens mostram os animais já sem vida, caídos próximos a uma estaca que teria sido danificada com o impacto do raio. Conforme relatos que acompanham a publicação, a descarga elétrica atingiu diretamente a área onde os animais estavam reunidos durante a tempestade.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre a identidade do proprietário da fazenda nem sobre o número exato de animais mortos.
Também não foram divulgadas informações acerca do registro formal da ocorrência ou da realização de perícia técnica no local.
Descargas elétricas são frequentes neste período do ano e podem causar prejuízos significativos em áreas rurais, principalmente quando os animais permanecem em campo aberto durante temporais. Autoridades recomendam que, sempre que possível, o rebanho seja mantido em locais com proteção adequada em situações de chuvas acompanhadas de raios.
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Geral
Mais de 250 kg de alimentos impróprios são apreendidos em comércios do AC

Foto: MPAC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, em atuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, apreendeu, nesta quarta-feira, 11, 258 quilos de alimentos impróprios para o consumo humano em três estabelecimentos comerciais do município.

Foto: MPAC
Durante a fiscalização, foram identificados produtos armazenados em condições inadequadas, sem identificação de procedência e sem embalagens, representando risco à saúde da população. Duas pessoas foram presas em flagrante.
Entre os produtos apreendidos estão carnes, embutidos, goma de tapioca, pães, entre outros.

Foto: MPAC
A comercialização ou o armazenamento de alimentos impróprios configura crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
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Tudo Viagem
Turismo projeta continuidade de crescimento em 2026
O desempenho do turismo brasileiro deve manter a trajetória de crescimento em 2026. A avaliação foi apresentada nesta terça-feira, 10 de fevereiro, pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, durante reunião com presidentes estaduais da Associação Brasileira de Agências de Viagens, a ABAV, em Brasília.
No encontro, que reúne lideranças do setor até o dia 11 de fevereiro, o ministro destacou que os resultados positivos do turismo não dependem apenas das ações do governo federal, mas também do trabalho diário das agências de viagens, responsáveis por conectar destinos e atender turistas em todo o país.
Segundo Feliciano, a expectativa é de ampliação dos números já registrados pelo setor. Ele ressaltou que o crescimento é fruto de uma atuação conjunta entre o Ministério do Turismo e os profissionais que operam diretamente o mercado de viagens.
Alinhamento estratégico
A programação do encontro inclui debates sobre comunicação, relações institucionais, associativismo e tendências do turismo, além da discussão de perspectivas para a atuação das agências nos próximos anos. O objetivo é fortalecer o setor e alinhar estratégias nacionais e estaduais.
Uma equipe do Ministério do Turismo também fará apresentação sobre projetos previstos para o período pós-Carnaval, detalhando ações planejadas pela pasta.
A presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros, afirmou que a entidade seguirá trabalhando em parceria com o ministério para valorizar o potencial turístico brasileiro. Ela agradeceu a presença da equipe da pasta e reforçou o compromisso de atuação conjunta para que o país continue em destaque no cenário do turismo.



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