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Acre

Homem é condenado a 52 anos de prisão por abusar das filhas

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Crime sexual merece alta censura, já que foi cometido pelo réu em várias ações por anos a fio, submetendo as próprias filhas a abusos sexuais quase diários.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia contra F. S. C. por estupro de vulnerável e continuidade delitiva por seis anos de abusos contra suas duas filhas. O homem foi condenado a 52 anos e um mês de reclusão, com regime inicial fechado e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

A juíza de Direito Evelin Bueno relatou se tratar de crime que merece alta censura, devido ao fato de o réu ter praticado várias ações por anos a fio, submetendo as próprias filhas a abusos sexuais quase que diários.

A partir da condenação aplicada, a titular da unidade judiciária declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às vítimas, o que deve ser averbado à margem do registro de nascimento.

Entenda o caso

O denunciado separou-se da mãe das crianças quando estas possuíam cinco e três anos de idade.  Quando a primogênita completou nove anos de idade, o réu passou a levar a infante para dormir consigo em sua cama e a outra em um colchão ao lado, no chão.

Os estupros ocorriam no período noturno e as crianças eram submetidas a chantagens emocionais. O acusado escravizava sexualmente suas duas filhas e os crimes foram praticados por aproximadamente seis anos.

Decisão

A juíza de Direito pontuou que os motivos do crime são repugnantes, pois o réu os fez para satisfazer sua lascívia. Conforme apurado, o réu se valeu da vulnerabilidade das menores, bem como do local ermo em que residia (uma comunidade rural do município de Marechal Thaumaturgo), para aliciar suas filhas, aproveitando-se da sua relação de confiança e paternidade, tendo facilidade de acesso, controle, submissão, dificultando a descoberta do ilícito.

A magistrada assinalou que a convivência em situação de vulnerabilidade e satisfação de desejos sexuais tornou-se deletéria. “Não bastasse a violência sexual impingida contra as vítimas, o acusado utilizou-se ainda de violência psicológica para manter sua conduta oculta, acarretando ainda mais danos às vítimas. Segundo as vítimas, o réu dizia que se elas contassem a alguém iriam apanhar ou mesmo que se mataria, fazendo isso de forma incisiva na mente das crianças”, asseverou a magistrada.

Na dosimetria foi evidenciado que as consequências criminosas são nefastas por sua própria natureza, conforme relatório psicológico e constatação em audiência. Nos entendimento da magistrada, a vítima relatou os fatos externando seu sentimento de humilhação, ficando patente o trauma causado, até mesmo porque presenciava sua própria irmã sendo abusada da mesma forma.

Ao ponderar sobre os agravantes, aferiu-se também a prática do crime por diversas vezes, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, caracterizando, com isso, o concurso de crimes na forma continuada, descrito no artigo 71, caput, do Código Penal.

Desta forma, foi esclarecido na decisão que a Jurisprudência pátria caminha no sentido de que o aumento deve ser proporcional ao número de infrações, in casu, a vítima informa que foi violentada sexualmente pelo pai quando tinha nove anos, perdurando os atos de abuso sexual mesmo depois de maior de 14 anos, sendo este mais um dos motivos para aumento de pena.

Por ser pai e detentor do poder natural de zelar pelas filhas, a titular Vara da Infância e Juventude ratificou que o réu prejudicou o desenvolvimento saudável das crianças e enveredou por caminho tortuoso, “optando por ser, ao invés de proteger suas filhas, tornou-se algoz, deixando cicatrizes que irão marca-las por toda vida”.

Evelin Bueno deixou de conceder a suspensão condicional da pena e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade, visto que, além de ter permanecido preso durante todo o curso do processo, ainda encontram-se presentes os fundamentos que ensejaram sua prisão cautelar, devendo ser mantido preso para garantia da ordem pública.

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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