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Historiador da Ufac diz que alterar bandeira do Acre é um “desrespeito cívico”
SOBRE A MUDANÇA DA BANDEIRA DO ACRE
Por Eduardo Carneiro
Surpreendeu-me a noticia de que está em tramitação na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que muda a bandeira do Estado do Acre. Não tive acesso ao referido projeto, no entanto, por dedução, dá para imaginar que a justificativa de tal mudança está baseada em um raciocínio silogista, no mínimo, equivocado, a saber: Premissa 1: a bandeira do Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez é diferente da atual. Premissa 2: o Estado Independente de Galvez é a origem do Acre Estado. Premissa 3 (conclusão por Inferência): a bandeira atual não é a original, portanto, deve ser mudada.
A primeira premissa está correta. Realmente a bandeira adotada pelo Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez em 1899 e por Plácido de Castro em 1903 era outra distinta da atual. Digo “outra”, porque quando se trata de um pavilhão cívico (nacional, estadual e municipal), qualquer alteração, mesmo que mínima, já a descaracteriza, uma vez que suas especificações em detalhes são reguladas por decretos. Portanto, alterar as proporções, as posições, as cores, acrescentar ou suprimir detalhes, etc., é o mesmo que produzir outra bandeira. E como não se pode ter duas bandeiras representando um mesmo ente político, a segunda é qualificada como “desrespeito cívico”. Então, a bandeira do Acre atual e a bandeira do Acre “de Galvez” não são simplesmente iguais com alguns detalhes diferentes, pelo contrário, são duas bandeiras, cada um representando entes políticos distintos. De acordo com a vexilologia, o projeto de criação de uma bandeira pode levar em consideração a verossimilhança com outras bandeiras já existentes, caso aja entre as comunidades algum lastro histórico comum. É bom lembrar que caracteres verossimilhantes não são caracteres idênticos, já que não se pode adotar uma mesma bandeira para entes políticos diferentes. Um Estado não pode adotar a bandeira de um país. Um município não pode adotar a bandeira de um Estado e assim por diante. É exatamente isso que acontece nessa questão, apesar de mesmo nome, o Acre “de Galvez” é um país estrangeiro ao Brasil, e o Acre Atual é um Estado brasileiro. Bastaria isso para que o “silogismo wilsoniano” caia por terra.
Então, para esse projeto que tramita na Assembleia Legislativa ganhe um mínimo de coerência seria preciso que primeiro provasse que a República de 1899 é igual ao Estado de 1962. Caso consiga essa missão impossível, estaria facultada a adoção de uma mesma bandeira. Seria o Acre de 1962 IGUAL ao Acre de 1899? Certamente que não. Mas ambos têm o mesmo nome. Sim, são homônimos, e talvez essa seja uma das poucas coisas em comum entre eles. Ter nomes iguais não tornam iguais esses dois topônimos. Para início de conversa, cada Acre têm um respectivo decreto de criação, ou seja, uma certidão jurídica de nascimento própria. Geograficamente são distintos, uma vez que o limite oeste do “Acre país” ia até o rio Iaco, excluindo os afluentes do Juruá. O espaço jurisdicional de um era bem menor que o do outro. A natureza política deles também são divergentes, um era país e outro estado. São pessoas jurídicas de direito público com naturezas opostas. O Acre Estado é brasileiro, o Acre País era de nacionalidade estrangeira. O Acre País era independente do Brasil, já o Acre Estado é dependente. O Acre “de Luiz Galvez” era um Estado soberano que adotara a forma republicana de governo. A república pressupõe o exercício da cidadania que, por sua vez, supõe um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Nacional, que nada tem a ver com o Acre Estado.
O Acre Estado não é a continuação do Acre país. Isso seria uma “involução”, um movimento regressivo contrário a ideia de progresso tão basilar no ponto de vista da historiografia positivista, típica do século XIX. A história oficial do Acre foi construída aos moldes positivistas, por isso é que temos a impressão de que trata-se de uma narrativa linear e cronológica do idêntico em pleno desenvolvimento, ou seja, como se fosse um único Acre em estágios de evolução diferentes. Atualmente, nenhum curso de história de prestígio internacional adota o estilo narratológico positivista como padrão, justamente por causa desse caráter teleológica manipulador. A bandeira é a marca identitária de uma ente político republicano, portanto, se há dois entes, que se tenha duas bandeiras.
Mesmo que o Acre País fosse hipoteticamente tido como o passado fundador do Acre Estado, a necessidade de diferenciá-los simbolicamente com bandeiras próprias continuaria sendo pertinente, afinal, o primeiro Acre tinha nacionalidade estrangeira. Porém, os historiadores positivistas e conservadores dirão: mas o “sangue da República de Galvez corre nas veias do Estado do Acre”. Eu responderia: mesmo que essa “fantasia historiográfica” fosse verdadeira, não implicaria dizer que se trata de um mesmo Acre, pois ser “descendente sanguíneo” não torna as “digitais” individualizadoras iguais. Justamente por causa da singularidade é que há a necessidade de símbolo civis também singular.
Diante de tudo que foi dito, a caracterização exata da bandeira do Estado Independente do Acre se torna secundária, se ela tinha a estrela na parte superior ou inferior, isso tanto faz, apesar de que as evidências históricas apontam para que ela estivesse na parte superior. A bandeira do Acre “de Galvez” foi tomada como modelo em 1920 para que OUTRA fosse inventada a partir de sua verossimilhança, invertendo a linha diagonal das cores e, por fim, sendo aceita oficialmente via decreto pelo governador do então Território do Acre Epaminondas Jacome. Qual o motivo da mudança? Sinceramente não sei, somente uma pesquisa apurada poderia nos dizer. Resgatar o projeto que idealizou a bandeira do Acre unificado, as discussões que houveram em torno dele, se houve contrapropostas ou projetos alternativos, tudo isso precisaria ser pesquisado.
Para concluir, o projeto em tramitação diz que a bandeira atual do Acre está “ERRADA”, porém eu digo que a ideia de erro só tem validade a partir de um “padrão” socialmente aceito como certo, fora disso, as ideias de certo e errado viram “fumaça”. Então, o “padrão” aceito seria a bandeira do Acre País? Por quais motivos esse padrão deveria ser aceito? É bom que se diga que, nesse caso, não se trataria de “corrigir um erro” e sim de adotar uma OUTRA bandeira, qual seja, aquela que representava um Acre estrangeiro ao Brasil. O “erro histórico winsoniano” não precisa ser corrigido, pois a atual bandeira não está “de cabeça para baixo”, ela está exatamente onde deveria estar. Repito em dizer, não estamos tratando de uma mesma bandeira, sendo uma certa e a outra errada, o caso aqui é que temos duas TOTALEMENTE singulares, uma representando um país e a outra representando uma unidade federativa de um país. Não se trata de “resgatar a história do Acre” com uma suposta correção da bandeira e sim consolidar, por meio de um símbolo civil, o mito fundador do Acre, ou seja, o abuso da história.
*Eduardo de Araújo Carneiro é doutor e professor da Ufac, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas. É escritor e editor de livros
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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá
Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local
Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.
O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.
Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.
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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas
Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.
Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.
A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.
A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.
Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.
” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.
O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu
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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.
Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.
No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.
O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.
Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.
Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.
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