Cotidiano
Guia das eleições municipais 2024
O segundo turno, acontece no último domingo do mês, dia 27 de outubro, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Visando a normalidade e a tranquilidade das eleições, o Presidente TRE, Des. Júnior Alberto, e o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo A. Pinto, coordenaram reunião, com as forças de segurança dos municípios de Xapuri e Capixaba.
Falta pouco para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, que ocorre no domingo de 6 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 26 capitais brasileiras e nas outras mais de 5,5 mil cidades do país.
O segundo turno, caso necessário, acontece no último domingo do mês, dia 27 de outubro, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o jornal online oaltoacre.com responde abaixo a perguntas sobre as eleições deste ano.
Como votar nas eleições?
É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem seus candidatos, mas também para saber seu local de votação. É possível descobrir isso no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem atendimento presencial e por telefone ao público.
O TSE estimula que o eleitor leve junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos.
Com quantos anos posso votar?
Já pode votar quem tem 16 e 17 anos, mas nesses casos, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório. Essa regras valem para idades atingidas na data da votação.
O voto também é facultativo aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Posso votar em outra cidade?
Todo eleitor tem seu domicílio eleitoral, que na prática, é um município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo.
Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como ocorre nas eleições para presidente da República e governador.
Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
Posso votar com o RG?
De acordo com o site do TSE, o eleitor que souber seu local de eleição pode votar apenas com um documento oficial com foto, sem exigência do título de eleitor.
Com ou sem título em mãos, são aceitos como documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Também é possível usar o e-Título. Mas essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Caso não esteja aparecendo, não será considerado válido para votar.
Certidões de nascimento e casamento não valem como documento para votar.

O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso
Posso usar o celular na hora do voto?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou gravações do voto na urna, portanto.
Se eu votar só para um dos cargos em disputa, meu voto é invalidado?
Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Quando sai o resultado das eleições?
Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido.
A apuração começa a ser divulgada a partir das 19h de Brasília.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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