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Governo reforça parcerias com prefeituras para melhoria do saneamento básico

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A universalização dos serviços de saneamento básico é um dos maiores desafios colocados aos gestores brasileiros. No Acre, a recomendação do governador Gladson Cameli é a união de forças para ampliação e melhorias dos serviços de água e esgotamento sanitário.

Em atendimento a esse pedido, nesta sexta-feira, 7, a presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa), Waleska Dessotti, e o secretário adjunto de Infraestrutura, Jamerson Lima, iniciaram as tratativas para reforçar a parceria com as prefeituras dos 22 municípios do Acre. A primeira reunião foi com o prefeito de Jordão, Naldo Ribeiro.

Na oportunidade, os gestores das pastas de Saneamento e Infraestrutura acolheram as demandas apresentadas pela gestão do município e destacaram as ações realizadas com o objetivo de garantir água tratada com qualidade, regularidade e em quantidade suficiente para os habitantes da localidade.

“Nossa prioridade é garantir água tratada na casa das pessoas, incluindo as que moram nos locais mais distantes. Temos ainda muito o que melhorar, mas estamos dispostos e com o apoio do governador, a cada dia fazemos um pouco”, disse a presidente do Depasa.

Governo reforça parcerias com prefeituras para ampliação e melhorias dos serviços de água e esgotamento sanitário no interior do Acre. Foto: Clemerson Ribeiro

Obras em andamento

Com recursos do Banco Mundial e Fundação Nacional e Saúde (Funasa), o governo, por meio do Depasa, executa ousado projeto de saneamento integrado no município. As obras contemplam ampliação do sistema de abastecimento de água potável, implantação do sistema de esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e pavimentação de vias urbanas. “Estamos retomando agora as atividades, e a dificuldade maior é o transporte de materiais. O tempo que temos para esse transporte pelo rio durante o verão é curto, mas podemos dizer que o trabalho está bem avançado”, destacou Jamerson Lima.

Ainda com objetivo de garantir água tratada aos moradores das áreas rurais, com recursos do Programa Social de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre (Proser), o governo, por meio do Depasa, executa projetos de sistemas isolados. “Para a execução desses sistemas, estamos firmando também parceria com o 7º BEC, verificando o que é preciso para avançar e deixar a parte de água e esgoto funcionando”, explicou Jamerson.

A captação da nova estação de tratamento de água (ETA) está praticamente pronta: “Aproveitando este momento em que o rio permite o transporte de insumos, vamos lutar pra gente concluir e deixar novo sistema em funcionamento”, enfatizou Jamerson.

Ainda em atendimento à recomendação do governador Gladson Cameli, a estratégia é unir forças, otimizar recursos para alcançar os melhores resultados. “Na parte operacional, vamos precisar de um veículo traçado, quadriciclo, e para isso poderemos contar com o apoio de outros órgãos governamentais. Da mesma forma, a sobra de materiais poderá ser doada à prefeitura local, que poderá utilizá-la para melhorias dos acessos a unidades do Depasa ou comunidades, criando áreas de urbanização”, pontuou o secretário adjunto.

Atualmente, o sistema de abastecimento de água de Jordão conta com uma estação de tratamento que capta água do Igarapé São João e tem capacidade para tratar até 45 litros de água por segundo, atendendo cerca de 1.200 usuários do Depasa.

A obra de ampliação prevê a construção de mais cinco quilômetros de rede para atender 393 novos domicílios, que assim como os demais usuários, passarão a receber água captada do Rio Tarauacá.

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MPAC amplia investigação sobre falhas no Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre

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Inquérito que antes focava na região do Juruá passa a apurar problemas estruturais do CAR em nível estadual

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que investiga problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural no estado.

O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.

Investigação passa a ter alcance estadual

Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

Após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter impacto em todo o estado, por envolver questões estruturais da política pública ambiental e da gestão do cadastro.

Com a mudança, o inquérito passa a apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre, buscando identificar as causas do baixo índice de validação e a eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para aprimorar a política ambiental.

A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada.

Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas essenciais para a adequada instrução do procedimento.

Providências determinadas

No aditamento, o Ministério Público determinou:

  • A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP);
  • A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);
  • A reiteração de expediente com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas a serem adotadas.

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Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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