Acre
Governo não cumpre promessa e comerciantes são cobrados pela SEFAZ na fronteira
Alexandre Lima
Os comerciantes que sofreram com a enchente de 2012, quando Brasiléia foi assolada pela maior enchente nos seus 103 anos de existência, foram esquecidos pelo Governo do Acre que quase nada fez para ajudar. Como todos sabem, os empresários chegaram a perder quase todo seu estoque de mercadoria que sequer puderam vender para pagar.
Alguns denunciam que estão sendo acionados judicialmente pela Secretaria da Fazenda do Acre (SEFAZ), mesmo depois de ser anunciado que o órgão não iria incomodar neste caso, uma vez que seria facilitado modos de ampliação de prazos entre outros meios, para dar fôlego aos comerciantes.
O governo do Acre, na pessoa do gestor Sebastião Viana e seu ex-secretário, Mâncio Cordeiro, vieram à Brasiléia no mês de Março na companhia de deputados federal e estadual a convite da Associação e Sindicato dos comerciantes, para dizer que o Estado não iria importunar os comerciantes e a construção de uma nova ponte.
Sebastião pouco falou sobre o caso dos comerciantes que estão tentando sobreviver. Se preocupou mais em realizar uma espécie de propaganda eleitoral no auditório lotado dizendo que irá investir cerca de 12 milhões de reais numa nova ponte, no mesmo padrão da existente.
Foi anunciado que no dia 10 de Abril passado, estaria assinado a ordem para realizar a licitação e data de início da obra, fato esse não anunciado e praticamente passou em branco às autoridades e munícipes da fronteira.
Somente neste final de semana, foram quase 100 carretas que chegaram na fronteira com os mais variados produtos para as distribuidoras que usufruem de isenção fiscal, devido a área de livre comércio da fronteira. Mas, sequer tem um balcão de atendimentos para os pequenos comerciantes.
Toda essa mercadoria volta para a Capital as vezes sem que desçam da carreta e os impostos retidos engordam os bolsos do proprietários. As mercadorias somente são compradas pelos pequenos comerciantes após visitas dos vendedores e as despesas e novos impostos ficam por conta da população.
Isso está sendo combatido pelos sindicatos e associações que estão dispostos a denunciar esse descaso do Estado e das distribuidoras, onde já estão elaborando documentos para encaminhar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para que tome providências em relação à possíveis formação de ‘carteis’ de empresas que se beneficiam dos incentivos de impostos federais praticando o crime de descaminho e sonegação fiscal.
Reveja vídeo onde o ex-secretário e agora pré-candidato, Mâncio Cordeiro promete não molestar os comerciantes.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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