Acre
Governo do Acre sanciona LDO de R$ 12,4 bilhões para 2026

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira, 01, a Lei nº 4.627, de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício financeiro de 2026. O documento, aprovado pela Assembleia Legislativa, define as metas e prioridades da administração pública estadual e norteará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO prevê um orçamento de R$ 12,4 bilhões para 2026.
Entre os destaques da nova LDO estão as áreas estratégicas elencadas como prioritárias: desenvolvimento humano; produção, meio ambiente e povos indígenas; infraestrutura; cultura e turismo; empreendedorismo e inovação; além de gestão institucional e governança. Todas essas diretrizes estão alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) do Estado, em vigor para o quadriênio 2024-2027.
A lei determina que os recursos públicos deverão ser alocados preferencialmente para essas áreas, respeitando as obrigações constitucionais e os limites impostos por legislações federais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Estado seguirá metas fiscais estabelecidas em acordos como o Programa de Ajuste Fiscal (PAF), firmado com o Ministério da Fazenda
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, fixadas em 6,8% da receita tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior. Essas emendas deverão destinar ao menos metade dos recursos para áreas como saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, infraestrutura e segurança pública.
Na parte técnica, a lei define que o orçamento de 2026 será elaborado com base nos preços de agosto de 2025 e poderá prever atualizações monetárias em função de variações econômicas. Estão vedadas emendas que retiram recursos de áreas como folha de pagamento, obras em andamento e recursos vinculados por lei.
A reserva de contingência também está prevista, com valor mínimo equivalente a 1% da receita corrente líquida, para cobrir riscos fiscais imprevistos. Já a descentralização e reprogramação orçamentária entre órgãos e entidades será autorizada, desde que não altere o valor global do orçamento.
Por fim, a lei estabelece mecanismos rigorosos de monitoramento e avaliação dos programas do PPA. As unidades orçamentárias que não atualizarem os dados de execução física e financeira poderão ter o bloqueio de novas despesas. A Secretaria de Planejamento (Seplan) será responsável pela coordenação de todo o processo.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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