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Acre

Governo do Acre facilita vida de donos de frigoríficos com dívidas acumuladas na Fazenda Estadual

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A medida atinge os anos entre 2012 e 2015, permitindo aos devedores do Fisco Estadual iniciarem a regularização parcela pagando apenas 10% da dívida

O Governo do Estado continua com sua bondades para com os empresários. A jogada da vez foi um presente para os donos de frigoríficos com dívidas acumuladas com a Fazenda Estadual entre os anos de 2012 e 2015. Estas empresas podem parcelar os débitos com um entrada de apenas 10% e não precisaram pagar juros e multas.

Enquanto isso, os sindicatos correm atrás da retirada de direitos históricos e conquistados à duras penas, com a população se preparando para pagar a conta negativa do Estado do Acre com o aumento de ICMS recentemente aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, cujos efeitos serão pagos pela população.

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As empresas beneficiadas pelas facilidades governamentais com o novo decreto são os frigoríficos de bovinos, de suínos e empresas de fabricação de produtos de carne (CNAE 10.11-2/01, 10.12-1/03, 10.13-9/01). Os frigoríficos Acreaves e Annasara (ovinos) não estão abrangidos no decreto.

O Decreto nº 5.690 introduziu uma alteração em outra medida de 2012. O decreto original autoriza o governo a dispensar juros e multas se o devedor aderir ao parcelamento de dívidas fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS).

O único detalhe é a pressa para os interessados aderirem ao programa, devendo aderir até 27 de dezembro. Para isso, basta assinar e entrega o Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários e fazer o pagamento, seja da dívida integral ou da primeira parcela.

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Acre

Nível do Rio Acre recua em Rio Branco, mas segue acima da cota de alerta

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Mesmo com queda nas últimas horas, manancial ainda preocupa autoridades; volume de chuva foi baixo nas últimas 24h

O nível do Rio Acre apresentou redução na manhã desta quinta-feira (2), em Rio Branco, mas ainda permanece acima da cota de alerta, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com os dados, às 6h o rio marcou 13,79 metros, indicando queda em relação às medições anteriores. Já às 9h, o nível baixou para 13,70 metros, mantendo a tendência de recuo ao longo da manhã.

Apesar da diminuição, o manancial segue acima da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A cota de transbordo é de 14 metros, o que mantém o cenário de atenção para possíveis elevações.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado na capital acreana foi de 1,20 milímetros, considerado baixo e que contribui para a redução gradual do nível do rio.

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Páscoa: operação fiscaliza preços e combate abusos ao consumidor no Acre

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) deflagrou, na segunda-feira (30), em todo o estado, a Operação de Páscoa, ação de fiscalização voltada ao período comemorativo, quando cresce a procura por pescados, chocolates e outros produtos típicos da data.

A operação tem como foco o monitoramento dos preços praticados no mercado, a identificação de variações abusivas e o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com ênfase na transparência das informações e na correta precificação.

Os estabelecimentos visitados receberam notificações recomendatórias com orientações para prevenção de práticas abusivas e publicidade enganosa. O chefe do setor de fiscalização do Procon, John Lynneker Rodrigues, ressaltou o caráter educativo da ação. “Nosso trabalho é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e preços justos, especialmente em períodos sazonais como a Páscoa, quando há maior demanda por determinados produtos. A atuação do Procon busca prevenir abusos e fortalecer a confiança no mercado.”

O gerente de um supermercado visitado na capital, Aludson Pereira, avaliou positivamente a presença dos fiscais. “A fiscalização é fundamental para demonstrar que os preços praticados seguem critérios baseados nos custos de aquisição. Esse acompanhamento também proporciona mais transparência e segurança ao consumidor, que passa a ter a garantia de estar pagando um valor justo”, declarou. A operação segue até o fim do período que antecede a data comemorativa.

Para consumo consciente na Páscoa, o Procon orienta os consumidores a planejar as compras com lista e orçamento definidos; pesquisar preços em diferentes estabelecimentos; avaliar custo-benefício além da marca ou embalagem; conferir validade, composição e peso líquido dos produtos; evitar parcelamentos desnecessários; optar por chocolates em barras, kits ou produtos artesanais; combinar limites de gastos com presentes entre familiares e amigos; e comprar apenas o necessário para evitar desperdício.

Denúncias, consultas e reclamações podem ser feitas pelos telefones (68) 3223-7000 ou 151, pelo e-mail [email protected], pela plataforma consumidor.gov.br ou pelos formulários digitais no site Meu Ac.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.​​​​​​​​​​​​​​​​

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Acre

Hotel deve ser indenizado por falha na instalação de sistema fotovoltaico

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As irregularidades técnicas do equipamento instalado geraram prejuízo ao consumidor, que teve seus direitos garantidos com a imposição de indenização por danos morais e materiais

A 2ª Câmara Cível deu provimento ao pedido de um hotel para que a empresa de energia solar e a distribuidora de energia fossem responsabilizadas pelo atraso na instalação e pelo mau funcionamento do sistema fotovoltaico. A decisão foi publicada na edição nº 7.988 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quarta-feira, 1º de abril.

De acordo com as cláusulas do contrato, o prazo para execução dos serviços era de 70 dias e o sistema de compensação geraria 5.000 kWh/mês. Além da extrapolação do prazo, nos dois primeiros meses o sistema apresentou desempenho inferior ao contratado, variando de 679 a 2.513 kWh/mês.

No 1º grau, a sentença tinha condenado as demandadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o hotel recorreu para que os danos materiais também fossem incluídos. Deste modo, as perdas e danos emergentes do inadimplemento contratual foram avaliados à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o mérito, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que o dano material ficou evidenciado pelo pagamento simultâneo do financiamento do sistema e das faturas de energia elétrica durante o período em que o equipamento não operava adequadamente, bem como pelos gastos extras que foram necessários para a correção da falha técnica e foram comprovados nos autos. Portanto, estes também devem ser indenizados, decidiu o colegiado por unanimidade.

Apelação Cível nº 0711563-74.2022.8.01.0001

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