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Governo do Acre amplia limite do Simples Nacional para beneficiar empresas locais
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Gladson destacou que a medida trará estímulos aos empresários e que ajudará na geração de mais empregos no Estado.
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Em cerimônia no Palácio Rio Branco nesta terça-feira, 27, o governador Gladson Cameli (Progressistas) oficializou a adesão ao limite de R$ 3,6 milhões do Simples Nacional e o aumento do parcelamento de débitos em até 60 meses para todas as empresas no novo “Refis”, programa que propõe facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas.
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As medidas terão efeito a partir do dia 1° de Janeiro.
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Anteriormente, o valor do sublimite estadual do simples nacional era de R$ 1,8 milhões. Com a nova faixa de acréscimo às microempresas e empresas de pequeno porte [EEP) terão a oportunidade de aumentar o fluxo de caixa.
Em sua fala, Gladson destacou que a medida trará estímulos aos empresários e que ajudará na geração de mais empregos no Estado.
“É um compromisso de campanha. Estamos chamando as empresas para gerar emprego e renda. O que importa é o emprego das pessoas. Uma empresa forte é um estado forte. Esse é o nosso dever para gerar empregos ao nosso povo nos momentos mais difíceis”, afirmou.
O secretário de Fazenda, Rômulo Grandidier, destacou que a medida irá beneficiar tanto as empresas como estado.
“É preciso dizer que essa medida não trará prejuízos ao estado. A partir de agora, as empresas de pequeno porte poderão faturar até R$ 3,6 milhões. Essa medida irá ajudar
desburocratizar e o estado ganhará com isso. Nós vamos destravar o estado e gerar mais empregos. Serão mais de 22 mil empresas beneficiadas no Acre com essa medida”, afirmou.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).
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Vice-governadora Mailza celebra aprovação de projeto de sua autoria que regulamenta a profissão de doula no Brasil
A vice-governadora Mailza Assis comemorou nesta quarta-feira, 11, a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3946/2021, de sua autoria quando senadora, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A proposta reconhece e disciplina a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às mulheres durante a gravidez, o trabalho de parto e o período pós-parto. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

Para Mailza, a regulamentação representa um avanço importante para o cuidado com as mulheres e para a humanização do parto no país.
“Esse projeto representa um passo importante para reconhecer e valorizar o trabalho das doulas, que desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes. A humanização do parto é uma pauta importante para garantir mais respeito, acolhimento e segurança às mulheres nesse momento tão especial”, destacou a vice-governadora.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Requerimento de urgência da deputada Socorro Neri
Na terça-feira, 10, a deputada federal Socorro Neri anunciou a aprovação do requerimento de urgência para a votação da proposta, de sua autoria, permitindo que o texto fosse incluído diretamente na pauta do plenário.

“Este é um avanço muito importante para as mulheres e para a humanização do cuidado no parto no Brasil. As doulas desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes, parturientes e puérperas, oferecendo acolhimento, informação e segurança em um momento tão significativo da vida. Tive a honra de contribuir com a tramitação dessa proposta ao apresentar o requerimento de urgência que permitiu acelerar sua votação na Câmara. Parabenizo a vice-governadora do Acre, Mailza Assis, autora do projeto enquanto senadora, por essa iniciativa tão relevante para o fortalecimento dos direitos das mulheres e para o reconhecimento dessas profissionais”, enfatizou a deputada.
Antes de chegar ao plenário da Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que estabelece o projeto
O projeto aprovado define as atribuições da doula durante a gestação, o parto e o período pós-parto, reforçando o papel dessas profissionais no apoio à gestante e na humanização do atendimento.
Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
No momento do parto, a profissional poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no período pós-parto, a doula poderá orientar e oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
O texto também estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais. As doulas não poderão utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos para exercício da profissão
Para exercer a atividade será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional específica em doulagem. Caso os diplomas tenham sido emitidos por instituições estrangeiras, será necessária a revalidação no Brasil.
O projeto também garante que profissionais que já atuam na área há mais de três anos possam continuar exercendo a atividade. A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida no parto
A proposta assegura a presença da doula, escolhida pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em estabelecimentos da rede pública quanto da rede privada. Essa presença não substitui nem impede a presença de acompanhante, direito já garantido por legislação específica.
A garantia se aplica a todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou situações de abortamento. O texto também proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da doula nas unidades de saúde.
Atuação na atenção básica
O projeto ainda prevê que as doulas possam integrar as equipes de saúde da atenção básica, atuando de forma complementar no cuidado às gestantes, parturientes e puérperas. A atuação dessas profissionais, no entanto, não substitui o atendimento realizado pelos profissionais de saúde responsáveis pela assistência médica.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil prende três suspeitos durante ação policial em Tarauacá
A Polícia Civil do Acre (PCAC) realizou, nesta quarta-feira, 11, a prisão de três indivíduos durante uma ação conduzida pela equipe de investigação da delegacia-geral de Tarauacá.
Durante a operação policial, foram presos três suspeitos conhecidos pelos apelidos de “Bolivia Boy”, “Tiro de Polvorá” e “Boi”, cada um investigado por diferentes crimes.
“Bolivia Boy” foi preso pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Já “Tiro de Polvorá” foi detido por envolvimento em crime de furto. O terceiro suspeito, conhecido como “Boi”, foi preso por roubo.
A ação integra o trabalho contínuo da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade e no cumprimento de medidas legais relacionadas a investigações em andamento no município.
Após a realização dos procedimentos legais, os três foram conduzidos à delegacia e permanecem à disposição da Justiça para as providências cabíveis.
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Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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Governo do Acre nomeia aprovados no concurso público do Detran
O governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 9, o Decreto nº 12.733-P, que nomeia candidatos aprovados no concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para cargos de nível superior na autarquia.

As nomeações consideram o resultado final do certame, homologado pelo Edital nº 047 SEAD/DETRAN, publicado em dezembro de 2025. Os novos servidores passam a integrar o quadro efetivo do órgão, fortalecendo as atividades administrativas e técnicas relacionadas à gestão do trânsito no estado.
Entre os cargos contemplados estão Agente de Autoridade de Trânsito, Analista de Trânsito, Assistente de Trânsito, Engenheiro Civil e Examinador de Trânsito, com lotações nos municípios de Brasileia, Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco.
De acordo com o documento, os candidatos nomeados têm prazo de 30 dias para apresentar a documentação necessária e realizar a assinatura do termo de posse. Um novo edital será publicado nos próximos dias, informando data e local para a posse dos novos servidores.
A convocação reforça o compromisso do governo estadual em fortalecer o quadro técnico do Detran/AC e contribui para a melhoria dos serviços prestados à população e para o avanço das ações de gestão e segurança no trânsito em todo o estado.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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