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Brasil

Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.

De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.

Outras regras

Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

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Quem era Ali Khamenei, líder supremo do Irã morto neste sábado (28/2)

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Imagem colorida de líder iraniano Ali Khamenei -- Metrópoles

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, confirmou a morte do líder supremo do Irã, Ali Khamenei, neste sábado (28/2), após ataques dos exércitos norte-americano e israelense a Teerã. Líder religioso e político, o aiatolá Khamenei ocupou o cargo mais importante do país ao longo de três décadas, em um regime marcado pela repressão a opositores e duras políticas de costumes.

Khamenei nasceu em 1939 na cidade de Mashhad, no leste do Irã. Sua formação religiosa e política teve início na década de 1960, por meio de movimentos que questionavam o regime do então xá Mohammad Reza Pahlevi.

Ele estudou religião em Qom, e foi influenciado pelo pensamento do aiatolá Ruhollah Khomeini, que liderava a oposição conservadora a partir do exílio. Khamenei se aproximou do movimento de Khomeini, e logo estava ajudando a organizá-lo e executando missões em território iraniano.

Tornou-se aliado próximo de Khomeini durante os protestos de 1978 que antecederam a Revolução Iraniana, dos quais participou ativamente. Em 1980, quando Khomeini já era líder supremo do Irã, foi escolhido para ser o imã, responsável pela tradicional oração de sexta-feira em Teerã.

Em junho de 1981, ele sofreu um atentado a bomba que paralisou seu braço direito para sempre. No mesmo ano, aos 42 anos de idade, foi eleito presidente do Irã, com 95% dos votos. Ele foi o primeiro clérigo a assumir o cargo. Foi reeleito em 1985, e exerceu o posto até 1989, quando seu líder e mentor Khomeini morreu de ataque cardíaco, aos 89 anos de idade.

Já no poder, Khamenei agiu para consolidar seu poder e neutralizar oponentes, guiado pelos seus princípios externados na revolução de 1979, inclusive o combate ao liberalismo, à influência dos Estados Unidos e ao que ele via como desvios dos costumes islâmicos.

Ao longo dos anos, influenciou a formulação e execução de políticas no país, e fomentou o culto à sua personalidade. Em mais de 35 anos no poder, Khamenei enfrentou diversas ondas de protestos, todos reprimidos com violência, enquanto manteve uma política de linha dura em relação a costumes. Seu governo foi acusado de matar opositores exilados, e reprimiu jornalistas e intelectuais não alinhados o regime.

Nos últimos meses, a administração sofreu desgastes por conta da situação econômica do país, resultando em protestos violentos que deixaram milhares de mortos.

Ataques dos EUA e Israel ao Irã

O ataque dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã deixou 201 pessoas mortas e 747 feridas no país, de acordo com a mídia local. As ofensivas começaram na madrugada deste sábado.

Em um primeiro momento, o ministro da Defesa de Israel afirmou que a ação tinha como objetivo “eliminar ameaças” e denominou a ofensiva de “Operação Fúria Épica”.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse que o ataque teve como objetivo acabar com ameaças aos norte-americanos, que seriam as armas nucleares supostamente em posse do Irã. Em resposta, o regime iraniano atacou bases americanas no Oriente Médio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Presidente da CPMI notifica Coaf sobre quebra de sigilo de Lulinha

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse, nesta sexta-feira (27/02), que já notificou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.

Na quinta-feira, o colegiado aprovou a transferência de informações bancárias e telemáticas do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A cúpula da CPMI disse ter notificado o Coaf no mesmo dia da votação. Ainda segundo o senador, o prazo de envio é de cinco dias úteis.

A votação foi contestada pela base do governo, que alegou se tratar de uma manobra fraudulenta da oposição na comissão. O pleito se deu em votação simbólica e em bloco, ou seja, vários requerimentos foram votados de uma única vez.

Governistas alegam que tinham 14 parlamentares em pé se manifestando contra os requerimentos que estavam sendo votados, enquanto Viana diz que contou somente sete e deu os requerimentos por aprovados. A votação acabou em uma briga generalizada.

A palavra final, porém, deverá ser do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que foi acionado pelo governo sobre a suposta fraude. Nesta sexta, o senador amapaense solicitou as imagens do colegiado para tomar uma decisão.

“Todos os requerimentos aprovados foram formalizados e encaminhados ainda ontem, sem qualquer atraso ou postergação. A CPMI cumpre rigorosamente suas decisões e seguirá executando cada medida aprovada pelo colegiado, com transparência, responsabilidade e estrita observância legal”, disse Carlos Viana em publicação nas redes sociais.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STF determina cumprimento imediato de decisões sobre penduricalhos

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Breno Esaki/Metrópoles
Gilmar Mendes concede entrevista ao Metrópoles. Brasília (DF),

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de imediato as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, chamadas de “penduricalhos”. Além disso, ele pediu especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre descumprimento das decisões dadas por ele.

O decano destacou a proibição expressa de qualquer tipo de adiantamento de verbas. A decisão diz que apenas podem ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estivessem previamente programados no cronograma original, respeitando as disponibilidades orçamentárias existentes.

Gilmar Mendes requisitou, , informações do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.

O despacho reforça que as instituições estão proibidas de realizar reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Também não é permitida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não constasse no planejamento original.

O ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desobediência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. O descumprimento poderá acarretar investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução imediata dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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