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Governador Gladson Cameli palestra em evento internacional sobre o clima

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O Dia do Conhecimento REDD+, promovido pelas Nações Unidas-REDD e pelo Banco Mundial, é um evento que visa promover a troca de conhecimentos e experiências referentes à implementação da política de REDD+.

Durante o evento, que ocorreu nesta quinta-feira, 27, em Oslo, na Noruega, o governador Gladson Cameli fez, com honras, a fala de encerramento do evento.

Governador pontuou os avanços do Acre a favor do clima. Foto: Neto Lucena/Secom

“Nosso estado é habitado por povos de diversas raças e etnias, verdadeiros heróis que carregam em sua trajetória histórias de lutas em um Brasil que orgulhosamente mantém 85% de suas florestas preservadas”, disse o governador em discurso.

Diversos agentes importantes do clima estavam presentes, como representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), PNUD, PNUMA, FAO, do Banco Mundial e ambientalistas de diversos países que participam ativamente no mercado de ativos ambientais.

Cameli voltou a pontuar o pioneirismo e protagonismo do Acre a nível mundial, ao garantir a conservação da biodiversidade e a manutenção de serviços ecossistêmicos com o programa jurisdicional de REDD+, ISA Carbono, do Sistema de Incentivos aos Serviços Ambientais (Sisa).

Evento da ONU foi importante para mostrar ao mundo os avanços no Acre. Foto: Neto Lucena/Secom

“A convergência entre ser humano e meio ambiente é importante para fortalecer a sociedade, a natureza, e a economia do nosso estado, uma vez que programas como o REM, financiado pelo Reino Unido e Alemanha, nos permitem ter projetos de agropecuária sustentável, apoio aos povos indígenas, produção familiar e atividades extrativistas legalizadas”, continuou o governante.

O governador pontuou, ainda, a elaboração e implementação do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDQ-AC) e a assinatura do contrato com o Fundo Amazônia, para coibir queimadas ilegais com o projeto: Rumo ao Desmatamento Zero.

Neste ano de 2024 o estado do Acre reduziu seus alertas de desmatamento e queimadas.

Cameli destacou também a participação do Acre durante a Conferência das Partes (COP) 30, no próximo ano, em Belém.

Hoje, o Acre figura como um dos agentes mais importantes no ambientalismo mundial. Foto: Neto Lucena/Secom

“Durante a COP 30, que acontecerá no Brasil, o Acre planeja gerar créditos de alta integridade e realizar negociações que reafirmarão a responsabilidade socioambiental e compromisso do nosso governo com novas e concretas ações de cuidado com o meio ambiente”, concluiu.

Acompanharam o governador a secretária de Estado do Meio Ambiente, Julie Messias; o presidente do Instituto de Mudanças Climáticas, Leonardo das Neves Carvalho; e a secretária Extraordinária de Políticas Indígenas, Francisca Arara, todos a convite da ONU.

O que é o REDD+

A sigla significa Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal e o + (Conservação dos estoques de carbono florestal; manejo sustentável; aumento dos estoques de carbono florestal).

O Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa) reúne estratégias e instrumentos que beneficiam a sustentabilidade e conservação do meio ambiente, assim como incentivam a manutenção e ampliação da oferta de produtos e serviços ambientais.

O Acre é pioneiro na política de ativos ambientais com o programa REDD+ e conta com uma estratégia  de repartição de benefícios que garante que cerca de 70% dos valores captados serão reinvestidos nas próprias comunidades locais, fortalecendo o desenvolvimento sustentável em aldeias indígenas e territórios de produção familiar sustentável, abrangendo também os povos tradicionais e ribeirinhos.

Os outros 30% são aplicados no fortalecimento do Sisa e em instrumentos de REDD+, o que garante a continuidade de políticas públicas efetivas.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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