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Gladson sanciona lei que proíbe uso e venda de linhas de cerol em todo o Acre; entenda
O fabricante, o importador ou o comerciante irregular dos produtos e dos insumos referidos nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas

No pacote de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governador Gladson Cameli resolveu sancionar a proposta que proíbe o uso e fabricação de linha de cerol em todo o território acreano. O projeto é do deputado Fagner Calegário.
A sanção saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
“Fica proibido o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes, compostas de vidro moído, conhecido como cerol, a comercialização interestadual, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou de qualquer produto ou substância de efeito cortante”, diz o primeiro artigo da lei.
É permitido o uso de linha cortante apenas para pessoas “previamente autorizadas e devidamente cadastradas em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva, de uso restrito àqueles que praticam a atividade de soltar pipas em pipódromos, áreas assemelhadas e locais sinalizados, regulamentados pelo Poder Executivo”.
A lei diz ainda que “fica autorizada a utilização de linha de algodão a menores de dezesseis anos, desde que sob a supervisão dos pais ou responsável e em local destinado à soltura de pipas na modalidade esportiva ou em local devidamente sinalizado pelo Poder Executivo”.
O descumprimento sujeita os infratores à responsabilidade penal e civil, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O fabricante, o importador ou o comerciante irregular dos produtos e dos insumos referidos nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas:
I – apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
Il – advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva;
III – multa administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será fixada de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador dele, duplicada sucessivamente a cada reincidência.
O descumprimento também implica aplicação de multa ao infrator pessoa física no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e os valores arrecadados devem ser revertidos em favor da segurança pública da unidade federativa e do município.
“Cabe aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e dos guardas municipais, quando houver, zelar pelo cumprimento desta Lei. A autoridade pública competente deve promover a imediata apreensão de linhas cortantes e seus insumos, conforme o disposto nesta Lei, nos estabelecimentos infratores e no comércio informal, bem como os dos usuários diretos, e encaminhar o material para a melhor forma de descarte e destruição. Fica permitida às autoridades municipais e estaduais de segurança pública, a destruição do material encontrado em desacordo com o estabelecido nesta Lei”, finaliza.
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Incêndio atinge caminhão em área de armazenamento em Tarauacá; Veja
Fogo teria começado por curto-circuito na cabine; ação rápida dos bombeiros evitou que as chamas atingissem depósito de gás e outros produtos
Um caminhão pegou fogo na noite desta segunda-feira (12) em um local de armazenamento pertencente ao Grupo RI, na Rua Sansão Gomes, no bairro do Triângulo, em Tarauacá. O incidente causou apreensão entre funcionários e moradores da região, mas ninguém ficou ferido.
Segundo informações preliminares, o incêndio teria sido provocado por um possível curto-circuito na parte elétrica da cabine do veículo. As chamas surgiram de forma repentina e atingiram inicialmente o interior do caminhão.
Um funcionário percebeu o princípio de incêndio e acionou rapidamente o Corpo de Bombeiros, que chegou ao local em tempo hábil e conseguiu controlar o fogo antes que ele se espalhasse para outras áreas.
A atuação da equipe foi considerada decisiva, já que no armazém havia produtos como açúcar e outros itens inflamáveis, além de um depósito de gás localizado ao lado, separado apenas por uma parede de alvenaria, o que poderia ter provocado um cenário de maior gravidade.
Com a rápida intervenção, apenas parte da cabine foi danificada, preservando o restante do caminhão e toda a estrutura do espaço de armazenamento. As causas do incêndio ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.
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OCA concentra mais de 50 serviços da Educação e amplia acesso dos servidores aos atendimentos da SEE
O governo do Acre, por meio da Organização em Centros de Atendimento (OCA), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), passou a concentrar mais de 50 serviços voltados aos servidores da Educação em um único espaço, ampliando o acesso, a organização dos fluxos e a qualidade do atendimento.

A iniciativa facilita o encaminhamento de requerimentos administrativos, protocolos de documentos e orientações funcionais, reduzindo deslocamentos, evitando informações desencontradas e promovendo mais agilidade para professores, gestores escolares e demais profissionais da rede estadual.
O posto da SEE dentro da OCA funciona como porta de entrada para praticamente todas as demandas administrativas dos servidores, que podem iniciar seus pedidos no local e acompanhar os encaminhamentos aos setores competentes. Além da abertura de processos, o atendimento também oferece orientações diretas, garantindo mais clareza sobre prazos, documentação e fluxos internos da secretaria.
Segundo o servidor Andrei Silva do Amaral, responsável pelo atendimento no local, a centralização traz mais organização tanto para a secretaria quanto para os usuários. “Tudo o que o servidor quiser solicitar dentro da Secretaria, a gente atende aqui. O servidor faz o requerimento e nós encaminhamos para o setor competente, além de repassar as orientações necessárias”, explicou.

Para a diretora da OCA, Fran Brito, a ampliação dos serviços da Educação reforça o compromisso da instituição com um atendimento público mais eficiente, integrado e centrado no cidadão. “A OCA tem como missão aproximar o Estado das pessoas, oferecendo serviços de forma clara, organizada e humanizada. Essa parceria com a Secretaria de Educação fortalece esse propósito, garantindo mais comodidade aos servidores e mais eficiência na gestão pública”, destacou.
Atualmente, mais de 50 serviços estão disponíveis no posto da SEE na OCA, abrangendo desde requerimentos funcionais, licenças, progressões, declarações e benefícios até protocolos administrativos diversos. A centralização contribui para padronizar procedimentos, reduzir retrabalho e ampliar a qualidade das informações prestadas aos servidores.

A orientação é que os profissionais da Educação procurem diretamente a OCA para dar entrada em suas solicitações e obter orientações, fortalecendo a integração entre a secretaria, o cidadão e o governo do Estado.
Para mais informações, os cidadãos podem acessar os canais oficiais de atendimento: OCA Virtual, Portal de Serviços em ac.gov.br/oca, atendimento telefônico pelos números (68) 3215-2400, 3215-2446, 3215-2427 e 3215-2445, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, além das redes sociais oficiais da instituição, no perfil @ocaacre.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Governo do Acre aprova Plano Estadual de Cultura e consolida diretrizes para a próxima década
O governo do Acre oficializou a aprovação do Plano Estadual de Cultura (PEC), instrumento que passa a orientar as políticas públicas do setor pelos próximos dez anos. A medida foi formalizada pela governadora em exercício, Mailza Assis, por meio do Decreto nº 11.818, de 31 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 12.
Com a edição do decreto, o Plano adquire caráter normativo e torna-se referência permanente para a formulação, execução e avaliação das ações culturais no Estado, assegurando a continuidade das políticas públicas independentemente das alternâncias de governo e reafirmando a cultura como política de Estado. O documento também institui um mecanismo estável de acompanhamento, controle social e incorporação de novas demandas da sociedade.

Segundo o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, a aprovação do Plano representa um marco histórico. Trata-se do primeiro Plano Estadual de Cultura formalmente instituído no Acre, elaborado em consonância com a Lei Estadual nº 2.312, de 25 de outubro de 2010, que criou o Sistema Estadual de Cultura e estabeleceu as etapas legais para a construção e institucionalização das políticas culturais.
A elaboração do PEC foi resultado de um processo amplamente participativo. As diretrizes e estratégias foram debatidas e aprovadas na 4ª Conferência Estadual de Cultura, realizada em 2023, com a presença de representantes dos 22 municípios acreanos, além de artistas, produtores, gestores públicos, coletivos culturais, povos originários, comunidades tradicionais e entidades da sociedade civil organizada.
Coube à Fundação Elias Mansour e ao Conselho Estadual de Cultura (Concultura) a consolidação técnica do documento, posteriormente validado pelo Conselho e encaminhado ao Poder Executivo para apreciação final e aprovação.
O Plano Estadual de Cultura reafirma a cultura como direito fundamental, valoriza a diversidade das expressões culturais, estimula a descentralização das políticas públicas, fortalece a economia criativa e integra a cultura às estratégias de desenvolvimento humano, social e econômico do Acre.
Para a conselheira do Concultura no segmento Audiovisual, Rose Farias, o PEC constitui uma conquista coletiva dos fazedores de cultura, artistas, gestores e da sociedade civil. Segundo ela, o Plano estabelece diretrizes, metas e prioridades capazes de fortalecer a cadeia cultural, ampliar direitos, democratizar o acesso e melhorar as condições de trabalho no setor.

“Mais do que um documento técnico, o PEC é um instrumento de proteção e valorização da cultura do nosso Estado. Ele assegura a continuidade das políticas públicas, reconhece as diversidades culturais e reforça a participação social. O desafio agora é acompanhar e participar ativamente de sua implementação, para que os anseios do setor se traduzam em resultados concretos”, afirmou a conselheira.
A aprovação do Plano consolida um novo ciclo da política cultural acreana, marcado pelo planejamento de longo prazo, pela participação social e pelo compromisso institucional com o fortalecimento da cultura em todos os territórios do Estado.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE



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