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Gladson sanciona lei que proíbe uso e venda de linhas de cerol em todo o Acre; entenda
O fabricante, o importador ou o comerciante irregular dos produtos e dos insumos referidos nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas

No pacote de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governador Gladson Cameli resolveu sancionar a proposta que proíbe o uso e fabricação de linha de cerol em todo o território acreano. O projeto é do deputado Fagner Calegário.
A sanção saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
“Fica proibido o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes, compostas de vidro moído, conhecido como cerol, a comercialização interestadual, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou de qualquer produto ou substância de efeito cortante”, diz o primeiro artigo da lei.
É permitido o uso de linha cortante apenas para pessoas “previamente autorizadas e devidamente cadastradas em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva, de uso restrito àqueles que praticam a atividade de soltar pipas em pipódromos, áreas assemelhadas e locais sinalizados, regulamentados pelo Poder Executivo”.
A lei diz ainda que “fica autorizada a utilização de linha de algodão a menores de dezesseis anos, desde que sob a supervisão dos pais ou responsável e em local destinado à soltura de pipas na modalidade esportiva ou em local devidamente sinalizado pelo Poder Executivo”.
O descumprimento sujeita os infratores à responsabilidade penal e civil, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O fabricante, o importador ou o comerciante irregular dos produtos e dos insumos referidos nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas:
I – apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
Il – advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva;
III – multa administrativa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será fixada de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador dele, duplicada sucessivamente a cada reincidência.
O descumprimento também implica aplicação de multa ao infrator pessoa física no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e os valores arrecadados devem ser revertidos em favor da segurança pública da unidade federativa e do município.
“Cabe aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e dos guardas municipais, quando houver, zelar pelo cumprimento desta Lei. A autoridade pública competente deve promover a imediata apreensão de linhas cortantes e seus insumos, conforme o disposto nesta Lei, nos estabelecimentos infratores e no comércio informal, bem como os dos usuários diretos, e encaminhar o material para a melhor forma de descarte e destruição. Fica permitida às autoridades municipais e estaduais de segurança pública, a destruição do material encontrado em desacordo com o estabelecido nesta Lei”, finaliza.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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