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Gladson diz que está pronto para candidatura em 2022 e fala sobre adversários políticos
Quando questionado se os Vianas seriam seus principais adversários nas próximas eleições, declarou que “o maior adversário de um político é ele mesmo”

POR EVERTON DAMASCENO
Em entrevista ao Portal Único, o governador Gladson Cameli (Progressistas) confirmou mais uma vez que será candidato em 2022.
Embora esteja disponível para disputar a reeleição, o chefe do executivo explicou que sua prioridade é o combate à pandemia.
“Só se Deus não quiser e o povo. Não vou negar que tenho o interesse, mas vamos ser honestos: temos uma pandemia aqui que precisamos vencer. Então não faço parte do time que joga só pela eleição. Vou fazer meu trabalho, proteger a vida das pessoas, passar segurança, para que só no ano que vem, no momento exato, eu possa tratar de eleições. Se tiver todas as condições, que pra mim é principalmente a população sinalizar que me quer, eu sou candidatíssimo”, argumentou.
Gladson destacou que muitos não acreditavam no que sua gestão conseguiria fazer até aqui.
“Estamos com dois anos de governo. Muita gente não acreditava que nós conseguiríamos fazer as ações que fizemos. Quem acreditava que teríamos condições de chamar aprovados em concursos públicos de gestões anteriores? Fiz isso na área de Segurança, e fiz isso inclusive com cadastro de reserva. Contratei pessoal para Saúde, Educação e outras áreas”, continuou.
Quando questionado se os Vianas seriam seus principais adversários nas próximas eleições, declarou que “o maior adversário de um político é ele mesmo”.
“Eu penso que o maior adversário de um político é ele mesmo. Eu respeito todos os adversários. Eu não interpreto que eles (os Viana) sejam meus maiores adversários. É um grupo político. Mas não subestimo ninguém, nenhum ser humano. Todos têm a capacidade de vencer. Para mim, não existe quem é fraco ou quem é forte. Quem sabe é o povo que observa, e eu não subestimo mesmo é a população, isso você pode ter certeza. Adversário tem que ser tratado como adversário político, e adversário político pra mim não é inimigo, pelo contrário”, finalizou.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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