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Gladson deve nomear 200 PMs após avaliação financeira e aval da PGE no Acre

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Governador do Acre, Gladson Cameli – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

POR EVERTON DAMASCENO

O Governo do Estado lançou uma nota nesta terça-feira (3) com o resultado de um levantamento financeiro e orçamentário feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que trata da possibilidade de nomeação de 200 pessoas para o cargo de policial militar.

Um estudo inicial feito pela Seplag e pela Sefaz apontava para o objetivo de nomear 325 alunos policiais militares, mas a PGE afirmou que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), só é possível a contratação de 200 profissionais.

“Cabe ressaltar que tais nomeações somente podem ocorrer para reposição de vacâncias ocorridas na carreira de praças da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, em virtude das limitações legais imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os motivos de fato que dão ensejo às vacâncias são, a título de exemplo, pedidos de transferência para reserva remunerada, pedidos de exoneração ou ordem de demissão, que ocorre após o devido processo legal administrativo ou judicial”, diz um trecho da nota.

Os outros 125 candidatos serão transferidos para o preenchimento de 125 vagas no Corpo de Bombeiros Militar, se o projeto de lei que será encaminhado pelo governador Gladson Cameli for aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nos próximos dias.

“Não obstante, acaso se constate existir saldo orçamentário e financeiro após a reposição das vacâncias na PMAC, o Governo do Estado do Acre tem a intenção de aproveitar 125 candidatos do cadastro de reserva do concurso da PMAC para reposição de vacâncias ocorridas no Corpo de Bombeiros Militar do Acre – CBMAC, onde há urgente demanda para o quadro de praças deste órgão”, continua.

O governo ainda está verificando toda a burocracia na legislação para tratar da convocação, de acordo com a porta-voz Mirla Miranda.

O documento também trata dos aprovados no concurso da Polícia Civil, que pedem convocação e ainda não passaram pelo curso de formação.

“O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital”, destaca a nota.

“Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão”, finaliza.

Confira a nota na íntegra:

SOBRE A POLÍCIA CIVIL

O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital.

Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão.

Deve-se ficar claro que no que diz respeito ao concurso da Polícia Civil do Estado do Acre, a conclusão de curso de formação de policial realizado pela ACADEPOL se constitui como a última fase de todo o certame público de seleção. O número de candidatos convocados para o curso de formação é definido pela Administração Pública através do Edital do concurso. Esse número é constituído tanto de candidatos aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital do concurso como pelo número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. Após a conclusão do curso de formação, os alunos continuam a ser apenas candidatos à espera de nomeação para o ocupar o cargo público de policial civil. Uns com direito subjetivo à nomeação, pois lograram êxito em ser aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital; outros, porém, com mera expectativa de direito, pois fazem parte do número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. O que ambos têm em comum é que fizeram o curso de formação.
Dessa forma, levando-se em consideração que o edital do concurso da Polícia Civil de 2017 previu a convocação para realização de apenas um único curso de formação de policial civil o número de 250 candidatos, somado ao fato de que todos esses candidatos concluíram o curso de formação e todos foram nomeado para ocupar o cargo de policial civil, não há que se falar na existência de cadastro de reserva oriundo do concurso de 2017 da Polícia Civil do Estado do Acre.

O Governo do Estado do Acre reforça que nunca houve falta de interesse em ampliar o quadro de servidores que compõe a segurança pública do Estado do Acre. Mas deixa claro que no atual momento está impedimento, legalmente, meios de convocação de possíveis candidatos excedentes, em função dos motivos jurídicos e fáticos já explicados nesta nota.

Paulo César dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

Ricardo Brandão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

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Arma de fogo é apreendida em patrulhamento no bairro Sobral

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FOTO: CEDIDA

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), realizou nesta terça-feira, 26, a apreensão de uma arma de fogo durante patrulhamento na Avenida Sobral, em Rio Branco.

A equipe realizava rondas de rotina quando avistou uma motocicleta trafegando em local proibido, próximo ao Canal da Maternidade. Diante da infração, os militares procederam com a abordagem dos ocupantes.

Durante a revista pessoal, os policiais encontraram na cintura do passageiro da motocicleta uma pistola calibre .380, contendo 15 munições intactas. A arma, juntamente com outros objetos, foi apreendida. O condutor da motocicleta apresentou documentação no aplicativo de transporte e foi ouvido como testemunha na ocorrência. O autor foi conduzido à Defla para prosseguimento das medidas legais cabíveis aos fatos.

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MPF recorre contra redução de multa por descumprimento de acordo sobre combate à tortura no Acre

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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo. Foto: cedida 

Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da Justiça Federal no Acre que reduziu de R$ 1 milhão para R$ 50 mil a multa imposta ao governo estadual por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021, que previa a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), diante de um grave quadro de violações identificado em inspeções penitenciárias.

O MPF sustenta que a multa originalmente estabelecida – com destinação específica ao sistema penitenciário estadual – foi essencial para garantir a eficácia do TAC e que a redução compromete o caráter coercitivo e pedagógico da sanção. A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023, um ano e sete meses após a assinatura do acordo e apenas após o ajuizamento de ações executivas e o deferimento de medidas liminares.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022), e o valor pactuado da multa deve ser respeitado como forma de preservar a segurança jurídica e o compromisso com a proteção dos direitos humanos.

A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023. Foto: ilustrativa

O recurso pede a revisão da sentença para restabelecer integralmente a penalidade de R$ 1 milhão, com atualização monetária e juros legais, conforme previsão expressa no TAC.

Execução de Título Extrajudicial nº 1001749-85.2023.4.01.3000

Consulta processual

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Polícia Militar apreende arma de fabricação caseira durante patrulhamento em Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira, 25, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do 1º Batalhão, apreendeu uma arma de fogo de fabricação artesanal no bairro Nova Esperança, em Rio Branco.

A ocorrência teve início durante patrulhamento preventivo na Estrada do Calafate, nas proximidades de um supermercado. Os policiais visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/CG 160, de cor amarela, que ao perceber a presença da guarnição demonstrou nervosismo, mudou repentinamente de rota e acelerou o veículo.

Após a abordagem, os militares localizaram uma arma de fogo caseira calibre .22, que estava escondida sob o assento da motocicleta. Os policiais também constataram que o condutor apresentava sinais de alteração psicomotora, como fala desconexa, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio e roupas desalinhadas. Questionado, ele recusou o teste do etilômetro, mas admitiu ter consumido drogas ilícitas, entre elas maconha, crack e cocaína.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos cabíveis. A motocicleta também foi apreendida e encaminhada à unidade policial.

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