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Acre

GIRO detém menores com drogas e foragido da Justiça em Brasiléia

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Droga apreendida com os menores de 14 anos quando retornavam do lado boliviano.

Droga apreendida com os menores de 14 anos quando retornavam do lado boliviano.

Alexandre Lima

O trabalho do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva – GIRO, do 10º Comando da Polícia Militar do Alto Acre, deteve dois menores de 14 anos, quando retornavam pela Ponte Wilson Pinheiro, que liga as cidades de Brasiléia (Acre) e Cobija (Bolívia) após uma revista de rotina.

A dupla teria ido ao lado boliviano e comprado uma quantia de cloridrato de cocaína para o consumo. Os dois foram conduzidos à delegacia para que fossem entregues ao Conselho do Menor e posteriormente, ao Ministério Público para procedimento cabíveis.

Momentos depois, em nova averiguação de rotina, um homem foi abordado, identificado como Edgard Pessoa (48), que demonstrou nervosismo durante a entrevista de rotina, sendo necessário uma pesquisa no Sistema Nacional.

Edgard Pessoa terá que esclarecer o seu caso com a Justiça - Foto: Alexandre Lima

Edgard Pessoa terá que esclarecer o seu caso com a Justiça – Foto: Alexandre Lima

Foi quando descobriram que havia em desfavor do homem, um mandado de prisão em aberto pela Justiça acreana. O acusado era considerado foragido por não cumprir o calendário determinado às pessoas que recebem benefício do semiaberto.

Edgard teria sido condenado por envolvimento com tráfico, sendo preso por duas vezes como ‘mula’. Como recebeu o benefício, estava a cerca de três meses pela fronteira e disse em sua defesa, que havia cumprido as determinações da Justiçam, mas, que haviam dado baixa no Sistema.

O mesmo deverá se explicar e esclarecer o caso com o delegado no decorrer do dia desta terça-feira, caso não seja verdade, será transferido ao presídio na Capital e ficará a disposição da Justiça.

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Acre

Secretaria de Agricultura prorroga prazo para credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Agricultura (Seagri), informou a prorrogação do prazo do edital de chamada pública destinada ao credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A iniciativa faz parte da política de segurança alimentar e nutricional do Estado, assegurando a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecem a Lei n° 14.628/2023, a Lei Estadual n° 4.598, de 23 de junho de 2025, o Termo de Adesão nº00946/2022 e a Portaria Seisp/MC nº 255/2022.

Iniciativa do governo do Acre fortalece a política de segurança alimentar e nutricional, garantindo a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Foto: Arquivo/Secom

Novo cronograma

Período de inscrição (prorrogação):  até 14/01/2026

Divulgação do resultado preliminar: 21/01/2026

Prazo para recursos: 22/01/2026 e 26/01/2026

Analise de recursos: 27/01/2026 a 29/01/2026

Resultado definitivo e homologação: 30/01/2026

Quem pode participar

Podem se credenciar entidades e equipamentos públicos ou privados sem fins lucrativos, localizados no Acre, que atuem na assistência social, segurança alimentar, saúde, educação e acolhimento institucional. Estão incluídos, entre outros:

– Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);

– Entidades e organizações socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

– Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias e solidárias;

– Bancos de alimentos;

– Equipamentos públicos de saúde, educação, justiça e segurança;

– Instituições que atendam povos indígenas, comunidades tradicionais, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência, crianças e famílias em extrema vulnerabilidade.

– Entidades que atendem povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade na classificação, conforme resoluções do Grupo Gestor do PAA.

Inscrições

As entidades devem apresentar documentos como CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria, cadastro no CadSuas e inscrição no conselho competente, além do formulário de inscrição online disponibilizado pela secretaria. Em caso de pendências, será concedido prazo para regularização durante o período de inscrição.

link para a inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScU-UkwHOen1Fgmmi58iCneMzG8k5UQHo5jfB79qKNNWdeVYw/viewform?usp=header

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

MPAC empossa procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior no próximo dia 30

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizará, no próximo dia 30 de janeiro, a solenidade de posse do novo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e da corregedora-geral, Patrícia de Amorim Rêgo.

Na mesma cerimônia, também tomarão posse como membros do Conselho Superior os procuradores Danilo Lovisaro do Nascimento, Cosmo de Lima Souza e Rita de Cássia Nogueira Lima.

O evento terá início às 18h e acontecerá no auditório do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), em Rio Branco.

A solenidade será aberta ao público e contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPAC no YouTube (@mpacre).

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Acre

Governo do Acre declara Forró do Senadinho patrimônio cultural e Academia de Letras Jurídicas instituição de utilidade pública

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O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 7, duas leis aprovadas na Assembleia Legislativa (Aleac), de valorização à cultura.

A Lei nº 4.663/2025 declara o Forró do Senadinho, realizado em Rio Branco, Patrimônio Cultural do Estado. Já a nº 4.664/2025 fortalece as instituições jurídicas, tornando a Academia de Letras Jurídicas do Acre (Aljac) uma instituição de utilidade pública.

Comemoração dos 25 anos de Senadinho. Foto: cedida

Conforme a publicação, o Forró do Senadinho foi contemplado em razão de sua relevante contribuição à cultura acreana. Criado há 25 anos, é reconhecido como expressão tradicional, representando importante manifestação artística, social e comunitária, promovendo o encontro de gerações e a preservação de saberes, ritmos e danças típicas do Nordeste, como o forró.

A Lei nº 4.664/2025 declara a Academia de Letras Jurídicas do Acre (Aljac), sediada em Rio Branco, instituição de utilidade pública, devido a sua importância na promoção do conhecimento jurídico, da produção intelectual e do debate acadêmico no estado.

Com a concessão do título, a entidade passa a ter maior acesso a parcerias institucionais e incentivos, o que amplia sua atuação e fortalece o desenvolvimento cultural e jurídico da sociedade acreana.

Os dois projetos de lei são de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e foram sancionados pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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